Santo André — SP · CNS 115253

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André - Utinga

Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André - Utinga é uma serventia extrajudicial do município de Santo André (SP), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 115253.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Diogo Ricardo Goes Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.277.564 em 60.232 atos, 25,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 11ª maior arrecadação entre as 12 serventias do município que declararam esse semestre.

Santo André tem 784.290 habitantes (IBGE, 2026) e 12 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.277.564, declarada ao CNJ
60,2 mil
Atos — 1S2026
60.232
+25,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
11º de 12
Em Santo André
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
115253
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Diogo Ricardo Goes Oliveira
Substituto
Mauricio Ronaldo Carvalho Novaes
Endereço
Praca Rui Barbosa No 158 — Santa Terezinha
CEP
09210-620
Município
Santo André — São Paulo
Telefone
(11) 4462-2500
CNPJ
52.781.542/0001-42
Instalação
16/10/1944
Informatizada
Sim
Equipe
17 pessoas (17 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.277.56460.232R$ 458.037R$ 1.819.527
2º semestre de 2025R$ 2.166.63269.584R$ 549.667R$ 1.616.964
1º semestre de 2025R$ 1.814.90464.930R$ 467.144R$ 1.347.760
2º semestre de 2024R$ 2.095.37066.856R$ 453.615R$ 1.641.755
1º semestre de 2024R$ 2.012.05764.326R$ 412.617R$ 1.599.440
2º semestre de 2023R$ 1.779.59866.541R$ 851.465R$ 928.133
1º semestre de 2023R$ 1.894.36974.955R$ 408.785R$ 1.485.584
2º semestre de 2022R$ 1.889.71879.070R$ 398.104R$ 1.491.614
1º semestre de 2022R$ 1.810.19583.725R$ 400.634R$ 1.409.562
2º semestre de 2021R$ 1.860.24588.316R$ 377.701R$ 1.482.544
1º semestre de 2021R$ 1.737.61189.203R$ 359.088R$ 1.378.522
2º semestre de 2020R$ 1.575.50898.414R$ 367.610R$ 1.207.897
1º semestre de 2020R$ 1.242.59878.627R$ 267.569R$ 975.029
2º semestre de 2019R$ 1.621.039110.102R$ 371.034R$ 1.250.005
1º semestre de 2019R$ 1.424.343105.956R$ 357.479R$ 1.066.864
2º semestre de 2018R$ 1.221.73196.063R$ 359.819R$ 861.912
1º semestre de 2018R$ 1.050.64992.701R$ 320.371R$ 730.278
2º semestre de 2017R$ 1.133.87597.840R$ 339.441R$ 794.434
1º semestre de 2017R$ 1.036.36296.108R$ 302.651R$ 733.711
2º semestre de 2016R$ 1.048.648135.755R$ 310.672R$ 737.976
1º semestre de 2016R$ 1.278.151100.842R$ 290.773R$ 987.378
2º semestre de 2015R$ 1.585.72098.363R$ 923.807R$ 661.913
1º semestre de 2015R$ 1.154.643112.298R$ 718.396R$ 436.246
2º semestre de 2014R$ 937.366118.608R$ 748.543R$ 188.823
1º semestre de 2014R$ 1.082.215103.239R$ 235.888R$ 846.327
2º semestre de 2013R$ 615.069153.611R$ 0R$ 615.069
1º semestre de 2013R$ 559.070106.683R$ 0R$ 559.070
2º semestre de 2012R$ 727.345125.202R$ 0R$ 727.345
1º semestre de 2012R$ 508.152102.295R$ 0R$ 508.152
2º semestre de 2011R$ 519.837103.744R$ 0R$ 519.837
1º semestre de 2011R$ 493.281106.854R$ 0R$ 493.281
2º semestre de 2010R$ 498.407107.798R$ 0R$ 498.407
1º semestre de 2010R$ 517.837117.996R$ 0R$ 517.837
2º semestre de 2009R$ 535.811128.684R$ 0R$ 535.811
1º semestre de 2009R$ 472.29593.832R$ 0R$ 472.295
2º semestre de 2008R$ 405.997131R$ 0R$ 405.997
1º semestre de 2008R$ 374.479128R$ 0R$ 374.479
2º semestre de 2007R$ 379.36794.704R$ 0R$ 379.367
1º semestre de 2007R$ 355.70398.333R$ 0R$ 355.703
2º semestre de 2006R$ 647.174183.425R$ 0R$ 647.174
2º semestre de 2005R$ 624.590186.096R$ 0R$ 624.590

Decisões sobre a delegação

  • 15/03/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 10/11/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/02/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/08/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 17/01/2013 · VAGO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 659156, Evento 1017, INF756.
  • 29/11/2012 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Alega que seu provimento na serventia encontra-se submetido a exame judicial, por haver sido proferida decisão em 1º grau favorável à interessada, proferida antes da Resolução 80. - Processo nº 583.53.2007.105513-3 da 6º Vara da Fazenda Pública, da qual foi interposto recurso de apelação de nº 745263.5/0, em tramitação perante a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A postulação que a decisão administrativa não merece exame diante da existência de ação judicial que verse sobre o mesmo assunto, a Resolução 80 estatuiu: “Art. 8º. Não estão sujeitas aos efeitos desta resolução: a) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, enquanto persistir essa situação, b) as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso público seja objeto, na data da publicação desta Resolução em sessão plenária pública, de decisão definitiva em sentido diverso na esfera judicial, de decisão definitiva em sentido diverso junto ao CNJ ou de procedimento administrativo em curso perante este Conselho, desde que já notificado o responsável atual da respectiva unidade”. Portanto, ações ajuizadas em Tribunal estadual e que não foram julgadas antes da Resolução 80 do CNJ, não se submetem às exceções de não incidência desta Resolução. Nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Santo André

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.