São Miguel Arcanjo — SP · CNS 114694
Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Titulos de São Miguel Arcanjo
Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Titulos de São Miguel Arcanjo é uma serventia extrajudicial do município de São Miguel Arcanjo (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 114694.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luis Marcelo Theodoro de Lima Junior como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 950.469 em 20.762 atos, 0,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
São Miguel Arcanjo tem 32.943 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 114694
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Luis Marcelo Theodoro de Lima Junior
- Endereço
- Rua Comendador Dante Carraro — Centro
- CEP
- 18230-047
- Município
- São Miguel Arcanjo — São Paulo
- Telefone
- (15) 3279-3410
- CNPJ
- 52.764.647/0001-93
- Instalação
- 25/08/1891
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 950.469 | 20.762 | R$ 391.690 | R$ 558.778 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.101.638 | 26.344 | R$ 499.481 | R$ 602.157 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 942.705 | 24.271 | R$ 397.249 | R$ 545.456 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 991.463 | 21.448 | R$ 408.418 | R$ 583.045 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 841.002 | 16.087 | R$ 296.265 | R$ 544.738 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 860.073 | 16.983 | R$ 349.640 | R$ 510.434 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 711.406 | 16.077 | R$ 308.906 | R$ 402.500 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 783.444 | 16.944 | R$ 294.689 | R$ 488.755 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 691.473 | 17.547 | R$ 265.971 | R$ 425.502 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 758.975 | 19.593 | R$ 299.175 | R$ 459.800 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 642.049 | 19.168 | R$ 267.856 | R$ 374.193 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 602.426 | 18.892 | R$ 216.297 | R$ 386.129 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 428.610 | 14.909 | R$ 174.189 | R$ 254.421 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 532.022 | 20.267 | R$ 216.898 | R$ 315.124 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 528.675 | 21.687 | R$ 216.044 | R$ 312.631 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 492.429 | 19.940 | R$ 200.870 | R$ 291.559 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 436.121 | 21.562 | R$ 178.146 | R$ 257.975 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 524.980 | 21.169 | R$ 213.291 | R$ 311.690 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 447.433 | 20.994 | R$ 180.848 | R$ 266.586 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 468.497 | 21.401 | R$ 185.105 | R$ 283.392 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 193.568 | 20.665 | R$ 163.167 | R$ 30.402 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 427.881 | 21.411 | R$ 131.552 | R$ 296.329 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 265.239 | 22.596 | R$ 131.668 | R$ 133.572 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 253.656 | 24.186 | R$ 124.570 | R$ 129.085 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 143.769 | 23.906 | R$ 0 | R$ 143.769 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 165.008 | 27.784 | R$ 0 | R$ 165.008 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 209.790 | 21.739 | R$ 0 | R$ 209.790 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 179.995 | 10.772 | R$ 0 | R$ 179.995 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 185.894 | 11.605 | R$ 0 | R$ 185.894 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 155.374 | 22.943 | R$ 0 | R$ 155.374 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 133.733 | 20.803 | R$ 0 | R$ 133.733 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 109.024 | 20.239 | R$ 0 | R$ 109.024 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 121.102 | 12.213 | R$ 0 | R$ 121.102 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 86.854 | 13.369 | R$ 0 | R$ 86.854 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 43.025 | 10.485 | R$ 0 | R$ 43.025 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 40.325 | 12.086 | R$ 0 | R$ 40.325 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 46.348 | 8.905 | R$ 0 | R$ 46.348 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 55.607 | 6.846 | R$ 0 | R$ 55.607 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 98.485 | 11.723 | R$ 0 | R$ 98.485 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 55.634 | 7.345 | R$ 0 | R$ 55.634 |
Decisões sobre a delegação
- 15/03/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 27/10/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/04/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 07/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/09/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/11/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação apresentada pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Ofício n.º 438/Pat/DICOGE 1.1, de 24 de setembro de 2010, na qual esclarece o regular provimento do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS 11.46904), bem como apresenta informações acerca do Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7) e do Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9), e requer a regularização das informações junto ao banco de dados do CNJ. É o relatório. 01. Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS 11.46904): Analisada a documentação encaminhada (evento 11152), verifica-se que o Sr. Carlos Franklim de Camargo Rodrigues assumiu a titularidade da serventia em 13 de maio de 1983, ou seja, cinco anos antes da vigência da Constituição Federal de 1988, conforme Termo de Compromisso e Posse apresentado, e lá vem desenvolvendo suas atribuições desde então. Trata-se de serviço provido, nos termos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. 02. Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7): Com relação à serventia supra, apesar de relatar a vacância da serventia a partir de 01/09/2010, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo não apresentou nenhum documento que confirmasse suas informações. A par disso, e diante do recurso inserido no evento 5.500 e da decisão que consta do evento 9447, oficie-se à CGJ/SP solicitando que prestem os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. 03. Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9): O exame da situação que envolve a serventia supra foi matéria de regular exame em decisões anteriores, conforme se verifica nos eventos 259 e 898 do PP n.º 0006591-56.2010 (pelo qual foram solicitadas informações complementares ao TJSP). Portanto, nada a retificar no presente momento. Em razão de organização processual, desentranhe-se o Requerimento constante do evento 11152, para juntada nos autos do PP CNJ n.º 0006591-56.2010.2.00.0000, inclusive com cópia da presente decisão. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.(
- 12/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório Rodrigues da Comarca de São Miguel do Arcanjo/SP, CNS 11.469-4 (evento 5926), foi declarado vago em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994. O atual responsável pela serventia interpôs recurso administrativo no qual declara que a referida serventia encontra-se regularmente provida. Considerando que os fatos narrados, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ evento 5926. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial, Cartório Rodrigues, da Comarca de São Miguel Arcanjo, na relação provisória das serventias extrajudiciais consideradas providas, conforme disposto no art. 1º, § 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações constantes da Relação Provisória de Serventias consideradas Providas, a serventia foi declarada provida por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que o referido ofício notarial encontra-se vago, em razão de seu oficial titular ter renunciado após a nomeação. Dessa forma, acolho a impugnação apresentada para inclusão desta serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994. Publique-se.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Outras serventias em São Miguel Arcanjo
- Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.393.175
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.