São Miguel Arcanjo — SP · CNS 114694

Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Titulos de São Miguel Arcanjo

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Titulos de São Miguel Arcanjo é uma serventia extrajudicial do município de São Miguel Arcanjo (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 114694.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luis Marcelo Theodoro de Lima Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 950.469 em 20.762 atos, 0,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

São Miguel Arcanjo tem 32.943 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 950,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 950.469, declarada ao CNJ
20,8 mil
Atos — 1S2026
20.762
+0,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em São Miguel Arcanjo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
114694
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Luis Marcelo Theodoro de Lima Junior
Endereço
Rua Comendador Dante Carraro — Centro
CEP
18230-047
Município
São Miguel Arcanjo — São Paulo
Telefone
(15) 3279-3410
CNPJ
52.764.647/0001-93
Instalação
25/08/1891
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 950.46920.762R$ 391.690R$ 558.778
2º semestre de 2025R$ 1.101.63826.344R$ 499.481R$ 602.157
1º semestre de 2025R$ 942.70524.271R$ 397.249R$ 545.456
2º semestre de 2024R$ 991.46321.448R$ 408.418R$ 583.045
1º semestre de 2024R$ 841.00216.087R$ 296.265R$ 544.738
2º semestre de 2023R$ 860.07316.983R$ 349.640R$ 510.434
1º semestre de 2023R$ 711.40616.077R$ 308.906R$ 402.500
2º semestre de 2022R$ 783.44416.944R$ 294.689R$ 488.755
1º semestre de 2022R$ 691.47317.547R$ 265.971R$ 425.502
2º semestre de 2021R$ 758.97519.593R$ 299.175R$ 459.800
1º semestre de 2021R$ 642.04919.168R$ 267.856R$ 374.193
2º semestre de 2020R$ 602.42618.892R$ 216.297R$ 386.129
1º semestre de 2020R$ 428.61014.909R$ 174.189R$ 254.421
2º semestre de 2019R$ 532.02220.267R$ 216.898R$ 315.124
1º semestre de 2019R$ 528.67521.687R$ 216.044R$ 312.631
2º semestre de 2018R$ 492.42919.940R$ 200.870R$ 291.559
1º semestre de 2018R$ 436.12121.562R$ 178.146R$ 257.975
2º semestre de 2017R$ 524.98021.169R$ 213.291R$ 311.690
1º semestre de 2017R$ 447.43320.994R$ 180.848R$ 266.586
2º semestre de 2016R$ 468.49721.401R$ 185.105R$ 283.392
1º semestre de 2016R$ 193.56820.665R$ 163.167R$ 30.402
2º semestre de 2015R$ 427.88121.411R$ 131.552R$ 296.329
1º semestre de 2015R$ 265.23922.596R$ 131.668R$ 133.572
2º semestre de 2014R$ 253.65624.186R$ 124.570R$ 129.085
1º semestre de 2014R$ 143.76923.906R$ 0R$ 143.769
2º semestre de 2013R$ 165.00827.784R$ 0R$ 165.008
1º semestre de 2013R$ 209.79021.739R$ 0R$ 209.790
2º semestre de 2012R$ 179.99510.772R$ 0R$ 179.995
1º semestre de 2012R$ 185.89411.605R$ 0R$ 185.894
2º semestre de 2011R$ 155.37422.943R$ 0R$ 155.374
1º semestre de 2011R$ 133.73320.803R$ 0R$ 133.733
2º semestre de 2010R$ 109.02420.239R$ 0R$ 109.024
1º semestre de 2010R$ 121.10212.213R$ 0R$ 121.102
2º semestre de 2009R$ 86.85413.369R$ 0R$ 86.854
1º semestre de 2009R$ 43.02510.485R$ 0R$ 43.025
2º semestre de 2008R$ 40.32512.086R$ 0R$ 40.325
1º semestre de 2008R$ 46.3488.905R$ 0R$ 46.348
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 55.6076.846R$ 0R$ 55.607
2º semestre de 2006R$ 98.48511.723R$ 0R$ 98.485
2º semestre de 2005R$ 55.6347.345R$ 0R$ 55.634

Decisões sobre a delegação

  • 15/03/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 27/10/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/04/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/09/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/11/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação apresentada pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Ofício n.º 438/Pat/DICOGE 1.1, de 24 de setembro de 2010, na qual esclarece o regular provimento do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS – 11.46904), bem como apresenta informações acerca do Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7) e do Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9), e requer a regularização das informações junto ao banco de dados do CNJ. É o relatório. 01. Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de São Miguel Arcanjo (CNS – 11.46904): Analisada a documentação encaminhada (evento 11152), verifica-se que o Sr. Carlos Franklim de Camargo Rodrigues assumiu a titularidade da serventia em 13 de maio de 1983, ou seja, cinco anos antes da vigência da Constituição Federal de 1988, conforme Termo de Compromisso e Posse apresentado, e lá vem desenvolvendo suas atribuições desde então. Trata-se de serviço provido, nos termos do art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. 02. Ofício de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Vinhedo/SP (CNS - 14.843-7): Com relação à serventia supra, apesar de relatar a vacância da serventia a partir de 01/09/2010, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo não apresentou nenhum documento que confirmasse suas informações. A par disso, e diante do recurso inserido no evento 5.500 e da decisão que consta do evento 9447, oficie-se à CGJ/SP solicitando que prestem os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 dias. 03. Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cafelândia/SP (CNS 11.985-9): O exame da situação que envolve a serventia supra foi matéria de regular exame em decisões anteriores, conforme se verifica nos eventos 259 e 898 do PP n.º 0006591-56.2010 (pelo qual foram solicitadas informações complementares ao TJSP). Portanto, nada a retificar no presente momento. Em razão de organização processual, desentranhe-se o Requerimento constante do evento 11152, para juntada nos autos do PP CNJ n.º 0006591-56.2010.2.00.0000, inclusive com cópia da presente decisão. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.(
  • 12/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório Rodrigues da Comarca de São Miguel do Arcanjo/SP, CNS 11.469-4 (evento 5926), foi declarado vago em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994. O atual responsável pela serventia interpôs recurso administrativo no qual declara que a referida serventia encontra-se regularmente provida. Considerando que os fatos narrados, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que se manifeste sobre as alegações apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias. Os documentos poderão ser examinados na página eletrônica de consulta processual do CNJ – evento 5926. Cópia do presente servirá como ofício (na resposta, citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial, Cartório Rodrigues, da Comarca de São Miguel Arcanjo, na relação provisória das serventias extrajudiciais consideradas providas, conforme disposto no art. 1º, § 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações constantes da Relação Provisória de Serventias consideradas Providas, a serventia foi declarada provida “por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial”. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que o referido ofício notarial encontra-se vago, em razão de seu oficial titular ter renunciado após a nomeação. Dessa forma, acolho a impugnação apresentada para inclusão desta serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994. Publique-se.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em São Miguel Arcanjo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.