Araçoiaba da Serra — SP · CNS 114165
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra, da Comarca de Sorocaba
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra, da Comarca de Sorocaba é uma serventia extrajudicial do município de Araçoiaba da Serra (SP), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 114165.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Natalia Cristina Barbosa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.374.960 em 18.664 atos, 20,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Araçoiaba da Serra tem 33.989 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 114165
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Natalia Cristina Barbosa
- Substituto
- Adriana Magnani
- Endereço
- Avenida Angelo Pupin — Residencial Primavera
- CEP
- 18191-070
- Município
- Araçoiaba da Serra — São Paulo
- Telefone
- (15) 3281-4056
- CNPJ
- 50.805.175/0001-44
- Instalação
- 16/11/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 9 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.374.960 | 18.664 | R$ 0 | R$ 1.374.960 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 988.837 | 17.066 | R$ 541.412 | R$ 447.425 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.138.950 | 23.855 | R$ 416.099 | R$ 722.852 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.131.331 | 23.630 | R$ 433.768 | R$ 697.563 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.117.672 | 21.772 | R$ 420.148 | R$ 697.525 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.030.426 | 18.495 | R$ 362.024 | R$ 668.401 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 700.445 | 20.452 | R$ 295.025 | R$ 405.420 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.137.945 | 20.759 | R$ 374.030 | R$ 763.915 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 956.993 | 21.605 | R$ 341.846 | R$ 615.147 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 974.459 | 23.284 | R$ 348.502 | R$ 625.958 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 819.168 | 25.816 | R$ 291.555 | R$ 527.613 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 665.260 | 23.424 | R$ 236.166 | R$ 429.094 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 427.396 | 14.514 | R$ 161.498 | R$ 265.898 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 584.740 | 24.192 | R$ 363.227 | R$ 221.512 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 448.133 | 22.318 | R$ 145.452 | R$ 302.681 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 517.478 | 23.594 | R$ 145.701 | R$ 371.777 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 441.774 | 24.763 | R$ 156.003 | R$ 285.771 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 421.633 | 24.896 | R$ 144.552 | R$ 277.081 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 352.268 | 25.394 | R$ 132.132 | R$ 220.136 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 332.408 | 25.068 | R$ 121.697 | R$ 210.711 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 324.975 | 27.184 | R$ 108.333 | R$ 216.642 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 338.398 | 28.847 | R$ 110.416 | R$ 227.982 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 352.121 | 27.131 | R$ 121.037 | R$ 231.085 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 348.379 | 34.610 | R$ 121.240 | R$ 227.138 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 307.344 | 26.214 | R$ 88.963 | R$ 218.381 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 202.847 | 31.425 | R$ 0 | R$ 202.847 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 163.865 | 25.788 | R$ 0 | R$ 163.865 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 180.325 | 24.897 | R$ 0 | R$ 180.325 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 153.038 | 23.933 | R$ 0 | R$ 153.038 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 126.654 | 23.681 | R$ 0 | R$ 126.654 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 156.677 | 21.087 | R$ 0 | R$ 156.677 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 231.955 | 239 | R$ 0 | R$ 231.955 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 213.693 | 220 | R$ 0 | R$ 213.693 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 196.729 | 237 | R$ 0 | R$ 196.729 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 202.525 | 250 | R$ 0 | R$ 202.525 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 184.734 | 253 | R$ 0 | R$ 184.734 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 169.878 | 223 | R$ 0 | R$ 169.878 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 84.609 | 1.848 | R$ 0 | R$ 84.609 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 167.621 | 1.133 | R$ 0 | R$ 167.621 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 156.171 | 868 | R$ 0 | R$ 156.171 |
Decisões sobre a delegação
- 09/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 18/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/10/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (evento 3), referente ao REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA COMARCA DE SOROCABA - SP, CNS 11.416-5, que foi declarado vago na decisão proferida em 12 de julho de 2010 (evento 4289). A verificação dos novos documentos trazidos ao processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma que a serventia foi provida por meio de concurso público de provas e títulos, conforme outorga de delegação expedida em 18 de fevereiro de 2010. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência a responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante, Maria Geni de Oliveira Machado, em 25 de março de 1985, foi nomeada escrevente habilitada. Em 9 de dezembro de 1986 foi nomeada pela Portaria 385/86 para exercer as funções de Oficial Maior do Cartório. Em 26 de outubro de 1988 foi designada para responder interinamente pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Distrito de Araçoiaba da Serra/SP. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.