Guarulhos — SP · CNS 112540

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos é uma serventia extrajudicial do município de Guarulhos (SP), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 112540.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marcelo Velloso dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 22.754.673 em 95.186 atos, 19,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.

Guarulhos tem 1.351.284 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 22,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 22.754.673, declarada ao CNJ
95,2 mil
Atos — 1S2026
95.186
+19,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 10
Em Guarulhos
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
112540
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marcelo Velloso dos Santos
Substitutos
Andrea Bergamo Vega Gobbo (art. 20, 5o), Vivian Ribeiro Prado (art. 20, 4o) e Renato Sergio Barbosa Freitas (art. 20, 4o)
Endereço
Rua Guaira — Jardim Barbosa
CEP
07111-320
Município
Guarulhos — São Paulo
Telefone
(11) 2087-4000
CNPJ
14.677.911/0001-62
Instalação
31/08/1973
Informatizada
Sim
Equipe
74 pessoas (70 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 22.754.67395.186R$ 9.340.583R$ 13.414.090
2º semestre de 2025R$ 22.811.39895.434R$ 9.357.428R$ 13.453.970
1º semestre de 2025R$ 18.975.07989.892R$ 7.770.739R$ 11.204.340
2º semestre de 2024R$ 20.965.865106.992R$ 8.571.016R$ 12.394.849
1º semestre de 2024R$ 18.906.07790.117R$ 7.762.876R$ 11.143.201
2º semestre de 2023R$ 20.031.89390.967R$ 8.178.767R$ 11.853.126
1º semestre de 2023R$ 19.276.022101.619R$ 7.897.371R$ 11.378.651
2º semestre de 2022R$ 20.105.531100.389R$ 8.258.042R$ 11.847.489
1º semestre de 2022R$ 19.689.53698.810R$ 8.089.666R$ 11.599.870
2º semestre de 2021R$ 21.393.84891.660R$ 8.790.760R$ 12.603.088
1º semestre de 2021R$ 19.829.324101.478R$ 8.148.101R$ 11.681.223
2º semestre de 2020R$ 14.713.46679.958R$ 6.038.868R$ 8.674.598
1º semestre de 2020R$ 11.432.88058.139R$ 4.697.914R$ 6.734.967
2º semestre de 2019R$ 12.997.34174.656R$ 5.330.046R$ 7.667.295
1º semestre de 2019R$ 11.997.69872.612R$ 4.927.854R$ 7.069.844
2º semestre de 2018R$ 11.170.23477.763R$ 4.588.076R$ 6.582.159
1º semestre de 2018R$ 9.252.67860.960R$ 3.774.586R$ 5.478.091
2º semestre de 2017R$ 13.121.85666.959R$ 5.253.063R$ 7.868.793
1º semestre de 2017R$ 9.663.88764.920R$ 3.765.779R$ 5.898.108
2º semestre de 2016R$ 10.307.13468.852R$ 3.926.458R$ 6.380.676
1º semestre de 2016R$ 11.015.80075.200R$ 4.185.247R$ 6.830.553
2º semestre de 2015R$ 11.021.45768.172R$ 4.214.492R$ 6.806.965
1º semestre de 2015R$ 10.606.28674.140R$ 4.012.569R$ 6.593.717
2º semestre de 2014R$ 11.668.49880.944R$ 2.716.453R$ 8.952.044
1º semestre de 2014R$ 8.845.83060.491R$ 3.311.988R$ 5.533.842
2º semestre de 2013R$ 6.345.93661.355R$ 0R$ 6.345.936
1º semestre de 2013R$ 6.429.13770.198R$ 0R$ 6.429.137
2º semestre de 2012R$ 6.345.00566.409R$ 0R$ 6.345.005
1º semestre de 2012R$ 6.398.86464.570R$ 0R$ 6.398.864
2º semestre de 2011R$ 5.536.59859.002R$ 0R$ 5.536.598
1º semestre de 2011R$ 6.596.49250.746R$ 0R$ 6.596.492
2º semestre de 2010R$ 5.685.42142.592R$ 0R$ 5.685.421
1º semestre de 2010R$ 4.852.24438.797R$ 0R$ 4.852.244
2º semestre de 2009R$ 5.237.44839.029R$ 0R$ 5.237.448
1º semestre de 2009R$ 4.703.87733.231R$ 0R$ 4.703.877
2º semestre de 2008R$ 4.992.36636.021R$ 0R$ 4.992.366
1º semestre de 2008R$ 3.865.98831.418R$ 0R$ 3.865.988
2º semestre de 2007R$ 3.713.45729.264R$ 0R$ 3.713.457
1º semestre de 2007R$ 3.285.90120.639R$ 0R$ 3.285.901
2º semestre de 2006R$ 5.481.31933.874R$ 0R$ 5.481.319
2º semestre de 2005R$ 5.020.08630.524R$ 0R$ 5.020.086

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2014 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que o interessado, em 15 de junho de 1984, foi nomeado Escrevente do do 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Guarulhos/SP, sendo designado, pela Portaria 08/09, publicada no Diário de Justiça do dia 04 de março de 2009, para responder como Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Guarulhos/SP em virtude do falecimento do titular. É o relatório. Junta documentos. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Guarulhos

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.