Canhoba — SE · CNS 110874
Ofício Único de Canhoba
Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício Único de Canhoba é uma serventia extrajudicial do município de Canhoba (SE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 110874.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Anibal Agra Porto Neto como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 124.668 em 304 atos, 8,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Canhoba tem 3.845 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 110874
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Anibal Agra Porto Neto
- Substituto
- Anibal Agra Porto Neto
- Endereço
- Av. Dr. Eronildes Ferreira de Carvalho — Centro
- CEP
- 49880-000
- Município
- Canhoba — Sergipe
- Telefone
- (79) 99907-1042
- CNPJ
- 29.996.892/0001-04
- Instalação
- 25/01/1938
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 124.668 | 304 | R$ 0 | R$ 124.668 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 122.509 | 1.053 | R$ 9.537 | R$ 112.972 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 114.731 | 1.110 | R$ 6.896 | R$ 107.834 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 108.367 | 944 | R$ 7.272 | R$ 101.095 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 109.698 | 970 | R$ 7.135 | R$ 102.563 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 98.572 | 1.211 | R$ 7.615 | R$ 90.957 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 102.066 | 1.051 | R$ 8.824 | R$ 93.243 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 99.760 | 984 | R$ 7.112 | R$ 92.648 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 66.132 | 902 | R$ 7.971 | R$ 58.161 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 78.228 | 902 | R$ 9.520 | R$ 68.708 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 58.837 | 1.038 | R$ 5.911 | R$ 52.926 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 49.687 | 880 | R$ 7.477 | R$ 42.209 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 25.177 | 851 | R$ 4.730 | R$ 20.448 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 59.463 | 928 | R$ 7.200 | R$ 52.263 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 60.258 | 986 | R$ 7.970 | R$ 52.288 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 52.329 | 770 | R$ 6.005 | R$ 46.324 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 50.920 | 1.125 | R$ 6.143 | R$ 44.777 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 42.365 | 1.050 | R$ 4.311 | R$ 38.054 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 44.084 | 1.175 | R$ 5.164 | R$ 38.920 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 41.028 | 1.285 | R$ 5.072 | R$ 35.956 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.871 | 718 | R$ 26.635 | -R$ 10.764 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 13.842 | 433 | R$ 20.746 | -R$ 6.904 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 16.488 | 1.014 | R$ 15.428 | R$ 1.060 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 9.385 | 608 | R$ 14.000 | -R$ 4.615 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.501 | 676 | R$ 13.800 | -R$ 1.299 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 42.272 | 442 | R$ 0 | R$ 42.272 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 38.891 | 338 | R$ 0 | R$ 38.891 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.503 | 384 | R$ 0 | R$ 32.503 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 27.567 | 304 | R$ 0 | R$ 27.567 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 31.458 | 282 | R$ 0 | R$ 31.458 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 20.639 | 198 | R$ 0 | R$ 20.639 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 24.058 | 258 | R$ 0 | R$ 24.058 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 17.842 | 201 | R$ 0 | R$ 17.842 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 17.421 | 210 | R$ 0 | R$ 17.421 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.829 | 213 | R$ 0 | R$ 12.829 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.813 | 113 | R$ 0 | R$ 7.813 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 7.813 | 21 | R$ 0 | R$ 7.813 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 31.100 | 326 | R$ 0 | R$ 31.100 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 60.299 | 664 | R$ 0 | R$ 60.299 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 54.752 | 419 | R$ 0 | R$ 54.752 |
Decisões sobre a delegação
- 18/01/2017 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 28/07/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/01/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi enquadrado em 29 de outubro de 2003 nas funções de Titular do Ofício Único do Distrito de Canhoba-SE. Junta documentos. É o relatório. Até a vacância do serviço em análise, ocorrida em 2000, o impugante era escrevente. Com a vacância foi designado responsável e no ano de 2003, sem concurso público, foi elevado à condição de Tabelião. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de o pretenso delegado ter prestado concurso de provas, ou de provas e títulos, que não incluía o serviço extrajudicial.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.