Laranjeiras — SE · CNS 110809

Cartório do 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras é uma serventia extrajudicial do município de Laranjeiras (SE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 110809.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alenir Goes Leite Vieira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 321.349 em 2.668 atos, 13,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Laranjeiras tem 23.932 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 321,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 321.349, declarada ao CNJ
2.668
Atos — 1S2026
2.668
-13,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Laranjeiras
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
110809
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alenir Goes Leite Vieira
Endereço
Rua Getulio Vargas — Centro
CEP
49170-000
Município
Laranjeiras — Sergipe
Telefone
(79) 99650-2021
CNPJ
01.008.776/0001-10
Instalação
23/12/1993
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 321.3492.668R$ 79.849R$ 241.499
2º semestre de 2025R$ 362.7442.831R$ 91.929R$ 270.815
1º semestre de 2025R$ 370.4351.401R$ 82.417R$ 288.018
2º semestre de 2024R$ 310.3921.543R$ 82.511R$ 227.881
1º semestre de 2024R$ 351.6932.618R$ 88.068R$ 263.625
2º semestre de 2023R$ 292.0481.497R$ 68.847R$ 223.201
1º semestre de 2023R$ 281.5251.886R$ 64.044R$ 217.480
2º semestre de 2022R$ 307.1961.617R$ 57.933R$ 249.262
1º semestre de 2022R$ 200.7851.911R$ 52.501R$ 148.284
2º semestre de 2021R$ 186.016993R$ 46.106R$ 139.910
1º semestre de 2021R$ 134.386812R$ 38.979R$ 95.407
2º semestre de 2020R$ 131.402702R$ 38.126R$ 93.276
1º semestre de 2020R$ 86.790769R$ 25.188R$ 61.602
2º semestre de 2019R$ 123.5121.119R$ 35.821R$ 87.691
1º semestre de 2019R$ 175.7451.425R$ 50.745R$ 124.999
2º semestre de 2018R$ 114.8721.314R$ 33.126R$ 81.746
1º semestre de 2018R$ 131.2931.147R$ 40.420R$ 90.873
2º semestre de 2017R$ 140.3312.498R$ 40.419R$ 99.911
1º semestre de 2017R$ 109.2681.946R$ 31.469R$ 77.799
2º semestre de 2016R$ 112.6912.015R$ 32.616R$ 80.075
1º semestre de 2016R$ 93.2402.164R$ 26.884R$ 66.357
2º semestre de 2015R$ 135.0962.510R$ 27.835R$ 107.261
1º semestre de 2015R$ 111.0402.711R$ 22.869R$ 88.171
2º semestre de 2014R$ 97.8613.545R$ 20.149R$ 77.712
1º semestre de 2014R$ 106.2773.893R$ 0R$ 106.277
2º semestre de 2013R$ 92.1124.005R$ 0R$ 92.112
1º semestre de 2013R$ 118.6144.215R$ 0R$ 118.614
2º semestre de 2012R$ 107.0744.371R$ 0R$ 107.074
1º semestre de 2012R$ 73.4764.334R$ 0R$ 73.476
2º semestre de 2011R$ 92.6644.306R$ 0R$ 92.664
1º semestre de 2011R$ 79.8693.997R$ 0R$ 79.869
2º semestre de 2010R$ 88.0624.205R$ 0R$ 88.062
1º semestre de 2010R$ 69.4334.003R$ 0R$ 69.433
2º semestre de 2009R$ 56.1064.108R$ 0R$ 56.106
1º semestre de 2009R$ 57.6933.901R$ 0R$ 57.693
2º semestre de 2008R$ 61.0093.857R$ 0R$ 61.009
1º semestre de 2008R$ 50.5493.587R$ 0R$ 50.549
2º semestre de 2007R$ 31.9163.081R$ 0R$ 31.916
1º semestre de 2007R$ 29.6703.099R$ 0R$ 29.670
2º semestre de 2006R$ 36.35610.623R$ 0R$ 36.356
2º semestre de 2005R$ 25.8436.821R$ 0R$ 25.843

Decisões sobre a delegação

  • 18/11/2011 · PROVIDO
    DESPACHO _________________/2011 Trata-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe em resposta às determinações feitas no evento 12. A corregedoria local informa (INF 8 do evento 15) que o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras, CNS 11.080-9, está provido, nos termos de decisão proferida no PP 38441 no dia 28 de novembro de 2010. Consultando referido processo, observa-se que no evento 13.494 (pág. 27) foi proferida a seguinte decisão, que ainda não consta do banco de dados do Sistema Justiça Aberta: Trata-se de informação (evento 7404) apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe, com esclarecimentos acerca da atual situação da Sra. Alenir Goes Leite Vieira, titular do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras/SE(CNS 11.080-9), que foram solicitados na decisão constante do evento 6226 destes autos. Informou que, em razão de aprovação em concurso público, a Sra. Alenir Goes foi nomeada para exercer a titularidade do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Laranjeira/SE em 18/08/1992, na época com atribuições judiciais e extrajudiciais (Tabelionato e Escrivania Cível e Criminal). Em 23/12/1993, foi removida para o Cartório do 3º Ofício também de Laranjeiras/SE. Ocorre que, com a exclusão das secretarias judiciais da ordem sequencial de Ofícios, que operou a separação das atribuições judiciais e extrajudiciais (Lei Complementar Estadual n.º 130/2006), o Cartório do 3º Ofício, voltou a denominar-se Cartório do 2º Ofício, com o consequente reto o da titular, mas agora limitada às atribuições extrajudiciais. Dessa forma, observando que Interessada foi nomeada através de concurso público, permanecendo, ao final, na serventia inicialmente designada, agora limitada às atribuições extrajudiciais, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventias providas. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe. (f) Portanto, deve ser atualizado o Sistema Justiça Aberta, para que referida serventia, CNS 11.080-9, conste da lista dos serviços providos (código 10). À informática, para atualização. Intimem-se os interessados e oficie-se à corregedoria local, para conhecimento. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 12:32:01 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: caf6ac3e98d320f2e1575bff20040d85
  • 05/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Cartório do 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras/SE, CNS 11.080-9 (evento 4468 e 4470) pede a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. O recorrente requer que o presente recurso seja recebido no seu duplo efeito – suspensivo e devolutivo – e seja reconsiderada a decisão julgando procedente a impugnação. Aduz que caso seja mantida a decisão, sejam as razões do recurso submetidas ao crivo do Plenário do CNJ. Ressalta em suas razões que nunca manteve relação precária com o Tribunal de Justiça de Sergipe. Quando nomeada, por meio de concurso público, foi nomeada para o exercício em ofício no interior, com atribuições mistas (judiciais e extrajudiciais). Afirma, também, que inicialmente foi titularizada no 2º Ofício de Laranjeiras. Posteriormente, em 23.12.1993 foi removida para o 3º Ofício de Laranjeiras. No anexo do Ofício 339/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Sergipe, consta que a serventia do 2º Ofício encontra-se provida pelo recorrente, porém relata como ultima movimentação do interessado sua remoção ao 3º Ofício. Ante o exposto, oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do 2º e 3º Ofícios de Laranjeiras bem como da documentação comprobatória da titularidade. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a impugnante foi investida nas funções de Titular do 2º Ofício da Comarca de Laranjeiras-SE em 1992, por remoção a pedido. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. No caso concreto, sem concurso público, a impugane foi removida de serviço misto para serviço extrajudicial cuja competência foi sendo acrescida por anexações no cuso do tempo. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de o pretenso delegado ter prestado concurso de provas, ou de provas e títulos, que não incluía o serviço extrajudicial.

Outras serventias em Laranjeiras

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.