Moita Bonita — SE · CNS 110700

Cartório do Ofício Único do Distrito de Moita Bonita

Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Ofício Único do Distrito de Moita Bonita é uma serventia extrajudicial do município de Moita Bonita (SE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 110700.

A situação jurídica registrada no CNJ é inativa, com Josima Fernandes de Medeiros Filho como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

Moita Bonita tem 11.305 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ

Cadastro

CNS
110700
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — inativa
Responsável
Josima Fernandes de Medeiros Filho
Substituto
Juliana Conceicao Santos Rocha
Endereço
Av. Eliziario Menezes, No 73 — Centro
CEP
49560-000
Município
Moita Bonita — Sergipe
Telefone
(79) 99968-1300
CNPJ
30.846.010/0001-03
Instalação
21/07/1966
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 00——
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 00——
1º semestre de 2022R$ 00——
2º semestre de 2021R$ 87.6862.490——

Decisões sobre a delegação

  • 29/10/2021 · INATIVA
    Serventia inativada
  • 10/07/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/03/2018 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Ato de investidura ilegível, inexistente ou não conclusivo.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.