São Cristóvão — SE · CNS 109991

Cartório 3º Ofício da Comarca de São Cristóvão

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório 3º Ofício da Comarca de São Cristóvão é uma serventia extrajudicial do município de São Cristóvão (SE), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 109991.

A situação jurídica registrada no CNJ é inativa, com Daniel Pierete como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

São Cristóvão tem 111.567 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
3º de 3
Em São Cristóvão
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
109991
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — inativa
Responsável
Daniel Pierete
Endereço
Rua Grujim, No339 — Rosa Elze
CEP
49100-000
Município
São Cristóvão — Sergipe
Telefone
(79) 3257-5254
CNPJ
32.391.255/0001-19
Instalação
20/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 00——
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 00——
1º semestre de 2022R$ 00——
2º semestre de 2021R$ 00——

Decisões sobre a delegação

  • 29/10/2021 · INATIVA
    Serventia inativada
  • 07/01/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/01/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em São Cristóvão

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.