Vargeão — SC · CNS 109686

Escrivania de Paz do Município de Vargeão

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Município de Vargeão é uma serventia extrajudicial do município de Vargeão (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 109686.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Aguida Caroline Martins Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 157.276 em 707 atos, 27,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Vargeão tem 3.729 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 157,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 157.276, declarada ao CNJ
707
Atos — 1S2026
707
-27,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
109686
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Aguida Caroline Martins Silva
Substituto
Marina Cavalheiro da Silva Jung
Endereço
Rua Isidoro e Helena — Centro
CEP
89690-000
Município
Vargeão — Santa Catarina
Telefone
(49) 3430-0493
CNPJ
65.169.528/0001-34
Instalação
26/10/1959
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 157.276707R$ 14.009R$ 143.267
2º semestre de 2025R$ 215.2642.975R$ 32.848R$ 182.416
1º semestre de 2025R$ 217.8093.012R$ 45.595R$ 172.215
2º semestre de 2024R$ 132.8163.081R$ 0R$ 132.816
1º semestre de 2024R$ 87.9583.396R$ 0R$ 87.958
2º semestre de 2023R$ 93.4161.021R$ 58.846R$ 34.570
1º semestre de 2023R$ 104.5413.469R$ 0R$ 104.541
2º semestre de 2022R$ 108.6533.645R$ 67R$ 108.586
1º semestre de 2022R$ 109.7413.094R$ 0R$ 109.741
2º semestre de 2021R$ 109.0573.703R$ 60R$ 108.997
1º semestre de 2021R$ 97.5793.197R$ 0R$ 97.579
2º semestre de 2020R$ 122.2243.174R$ 0R$ 122.224
1º semestre de 2020R$ 69.5813.309R$ 0R$ 69.581
2º semestre de 2019R$ 24.5553.674R$ 0R$ 24.555
1º semestre de 2019R$ 28.6703.507R$ 0R$ 28.670
2º semestre de 2018R$ 54.1533.294R$ 0R$ 54.153
1º semestre de 2018R$ 48.8323.251R$ 0R$ 48.832
2º semestre de 2017R$ 53.1443.359R$ 10.984R$ 42.161
1º semestre de 2017R$ 28.5513.147R$ 5.941R$ 22.611
2º semestre de 2016R$ 41.4193.187R$ 10.025R$ 31.393
1º semestre de 2016R$ 23.4683.088R$ 0R$ 23.468
2º semestre de 2015R$ 27.2662.903R$ 10.903R$ 16.363
1º semestre de 2015R$ 25.9952.628R$ 9.071R$ 16.925
2º semestre de 2014R$ 21.0372.392R$ 8.587R$ 12.450
1º semestre de 2014R$ 26.1472.924R$ 6.000R$ 20.147
2º semestre de 2013R$ 28.2072.898R$ 0R$ 28.207
1º semestre de 2013R$ 21.8213.191R$ 0R$ 21.821
2º semestre de 2012R$ 26.0982.430R$ 0R$ 26.098
1º semestre de 2012R$ 22.5702.750R$ 0R$ 22.570
2º semestre de 2011R$ 21.4622.720R$ 0R$ 21.462
1º semestre de 2011R$ 14.3502.024R$ 0R$ 14.350
2º semestre de 2010R$ 14.9552.401R$ 0R$ 14.955
1º semestre de 2010R$ 16.8152.534R$ 0R$ 16.815
2º semestre de 2009R$ 26.3933.045R$ 0R$ 26.393
1º semestre de 2009R$ 17.8212.255R$ 0R$ 17.821
2º semestre de 2008R$ 16.3162.149R$ 0R$ 16.316
1º semestre de 2008R$ 10.4471.723R$ 0R$ 10.447
2º semestre de 2007R$ 9.1142.301R$ 0R$ 9.114
1º semestre de 2007R$ 6.2581.337R$ 0R$ 6.258
2º semestre de 2006R$ 13.3333.388R$ 0R$ 13.333
2º semestre de 2005R$ 15.1173.312R$ 0R$ 15.117

Decisões sobre a delegação

  • 07/04/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 187 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Vargeão, da comarca de Ponte Serrada a Águida Caroline Martins Silva.
  • 01/04/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 31 DE 28 DE fevereiro DE 2025 Designa Edemar Poletto como interino da Escrivania de Paz do Município de Vargeão - CNS 109686, da comarca de Ponte Serrada. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz do Município de Vargeão - CNS 109686, em 31/03/2005, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade da atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de Edemar Poletto, delegatário do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Ponte Serrada na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0004477-56.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Designar Edemar Poletto, CPF ***.136.939-**, para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Município de Vargeão - CNS 109686, da comarca de Ponte Serrada, <strong>a partir de 1º de abril de 2025, inclusive.</strong> Revogar a Portaria n. 003/2005, de 31/03/2005, <strong>a partir de 1º de abril de 2025.</strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Relata a impugnante que foi designada para exercer as funções de Escrivã do Tabelionato de Notas de Vargão-SC, por meio da Portaria n° 003/2005. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.