Abelardo Luz — SC · CNS 109124

Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos de Titulos da Comarca de Abelardo Luz

Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos de Titulos da Comarca de Abelardo Luz é uma serventia extrajudicial do município de Abelardo Luz (SC), com as atribuições de Protesto de Títulos e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 109124.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Anderson do Carmo Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 611.335 em 10.484 atos, 17,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Abelardo Luz tem 17.797 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 611,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 611.335, declarada ao CNJ
10,5 mil
Atos — 1S2026
10.484
+17,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Abelardo Luz
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
109124
Atribuições
Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Anderson do Carmo Silva
Substituto
Luciana da Roza
Endereço
Avenida Getulio Vargas — Centro
CEP
89830-000
Município
Abelardo Luz — Santa Catarina
Telefone
(49) 3445-2015
CNPJ
11.790.628/0001-54
Instalação
14/12/1979
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 611.33510.484R$ 0R$ 611.335
2º semestre de 2025R$ 590.8297.579R$ 153.507R$ 437.322
1º semestre de 2025R$ 522.27416.512R$ 125.009R$ 397.265
2º semestre de 2024R$ 577.27817.135R$ 140.370R$ 436.908
1º semestre de 2024R$ 696.94417.870R$ 158.266R$ 538.678
2º semestre de 2023R$ 620.66720.212R$ 138.436R$ 482.231
1º semestre de 2023R$ 579.03218.584R$ 86.458R$ 492.574
2º semestre de 2022R$ 581.71718.925R$ 82.751R$ 498.966
1º semestre de 2022R$ 584.69519.666R$ 88.439R$ 496.256
2º semestre de 2021R$ 461.48221.021R$ 56.882R$ 404.600
1º semestre de 2021R$ 442.16920.969R$ 53.736R$ 388.434
2º semestre de 2020R$ 489.62621.008R$ 53.974R$ 435.652
1º semestre de 2020R$ 393.98122.636R$ 44.248R$ 349.732
2º semestre de 2019R$ 410.60820.607R$ 41.941R$ 368.666
1º semestre de 2019R$ 341.40018.745R$ 28.250R$ 313.150
2º semestre de 2018R$ 473.85320.686R$ 71.055R$ 402.798
1º semestre de 2018R$ 438.88721.287R$ 67.202R$ 371.685
2º semestre de 2017R$ 433.69124.085R$ 46.641R$ 387.050
1º semestre de 2017R$ 491.93327.510R$ 35.720R$ 456.213
2º semestre de 2016R$ 444.18824.366R$ 43.646R$ 400.542
1º semestre de 2016R$ 398.78223.249R$ 41.667R$ 357.116
2º semestre de 2015R$ 435.88923.898R$ 38.014R$ 397.875
1º semestre de 2015R$ 391.21723.643R$ 37.955R$ 353.262
2º semestre de 2014R$ 364.61624.657R$ 35.550R$ 329.066
1º semestre de 2014R$ 294.82422.328R$ 31.125R$ 263.699
2º semestre de 2013R$ 292.07122.632R$ 0R$ 292.071
1º semestre de 2013R$ 361.03123.790R$ 0R$ 361.031
2º semestre de 2012R$ 281.40519.712R$ 0R$ 281.405
1º semestre de 2012R$ 322.89419.073R$ 0R$ 322.894
2º semestre de 2011R$ 263.16021.679R$ 0R$ 263.160
1º semestre de 2011R$ 239.59318.969R$ 0R$ 239.593
2º semestre de 2010R$ 262.32019.869R$ 0R$ 262.320
1º semestre de 2010R$ 226.2039.516R$ 0R$ 226.203
2º semestre de 2009R$ 223.54342.341R$ 0R$ 223.543
1º semestre de 2009R$ 205.45837.555R$ 0R$ 205.458
2º semestre de 2008R$ 130.11832.275R$ 0R$ 130.118
1º semestre de 2008R$ 93.06624R$ 0R$ 93.066
2º semestre de 2007R$ 73.1058.416R$ 0R$ 73.105
1º semestre de 2007R$ 41.5681.614R$ 0R$ 41.568
2º semestre de 2006R$ 81.1163.792R$ 0R$ 81.116
2º semestre de 2005R$ 57.1322.986R$ 0R$ 57.132

Decisões sobre a delegação

  • 21/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1222 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Abelardo Luz, a Anderson do Carmo Silva e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação da Escrivania de Paz do Município de Galvao da Comarca de São Domingos - CNS n. 105908, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Anderson do Carmo Silva, inscrito no CPF sob o n. 043.***.***-50, a delegação da do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Abelardo Luz - CNS 109124, nos termos do processo administrativo n. 0025480-04.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Anderson do Carmo Silva quanto à delegação da Escrivania de Paz do Município de Galvao da Comarca de São Domingos - CNS n. 105908 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 24/01/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/02/2017 · VAGO
    Trata-se de processo administrativo que objetiva a declaração de vacância do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos do município e comarca de Abelardo Luz, em face do pedido de renúncia à titularidade formulado por<br /> Christian Lunardi Favero (doc. 48779/2017).<br /> Diante disso, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2&deg;, ele o artigo 35, inciso 11, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, extingo a delegação outorgada a Christian Lunardi Favero e declaro vago o Tabelionato<br /> de Notas e Protestos de Títulos do município e comarca de Abelardo Luz, com efeito a partir da data da apresentação do pedido: 19.12.2016 (doc. 48779/2017).<br /> Expeça-se o ato para publicação no Diário da Justiça eletrônico.<br /> Após, alimente-se o banco de dados das serventias declaradas vagas, comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça e arquivem-se os autos.
  • 10/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial. Concurso encontra-se sub judice no STF (MS 28545).
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Abelardo Luz

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.