Trombudo Central — SC · CNS 108910

Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais e Juridicas e de Títulos e Documentos

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais e Juridicas e de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Trombudo Central (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108910.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maicon Cesar Dallabona como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 253.784 em 2.734 atos, 68,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Trombudo Central tem 7.661 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 253,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 253.784, declarada ao CNJ
2.734
Atos — 1S2026
2.734
+68,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Trombudo Central
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108910
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maicon Cesar Dallabona
Substituto
Luciana Rosa
Endereço
Rua Getulio Vargas, 487 — Cidade Alta
CEP
89176-000
Município
Trombudo Central — Santa Catarina
Telefone
(47) 3544-0588
CNPJ
79.372.934/0001-04
Instalação
04/05/1933
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 253.7842.734R$ 38.955R$ 214.829
2º semestre de 2025R$ 258.9643.067R$ 48.627R$ 210.337
1º semestre de 2025R$ 150.2331.973R$ 31.287R$ 118.946
2º semestre de 2024R$ 192.9581.921R$ 33.837R$ 159.121
1º semestre de 2024R$ 154.2921.970R$ 0R$ 154.292
2º semestre de 2023R$ 156.1742.205R$ 0R$ 156.174
1º semestre de 2023R$ 115.8933.897R$ 0R$ 115.893
2º semestre de 2022R$ 115.1613.054R$ 0R$ 115.161
1º semestre de 2022R$ 107.3862.506R$ 0R$ 107.386
2º semestre de 2021R$ 116.1842.093R$ 0R$ 116.184
1º semestre de 2021R$ 99.9311.704R$ 0R$ 99.931
2º semestre de 2020R$ 101.5691.794R$ 0R$ 101.569
1º semestre de 2020R$ 89.1151.493R$ 0R$ 89.115
2º semestre de 2019R$ 107.9181.664R$ 0R$ 107.918
1º semestre de 2019R$ 95.8321.640R$ 0R$ 95.832
2º semestre de 2018R$ 86.2031.262R$ 0R$ 86.203
1º semestre de 2018R$ 79.0961.337R$ 0R$ 79.096
2º semestre de 2017R$ 111.6311.306R$ 0R$ 111.631
1º semestre de 2017R$ 90.2401.210R$ 0R$ 90.240
2º semestre de 2016R$ 93.3671.394R$ 0R$ 93.367
1º semestre de 2016R$ 87.9171.055R$ 0R$ 87.917
2º semestre de 2015R$ 107.2511.456R$ 0R$ 107.251
1º semestre de 2015R$ 76.1071.220R$ 0R$ 76.107
2º semestre de 2014R$ 96.2711.371R$ 0R$ 96.271
1º semestre de 2014R$ 90.0061.356R$ 0R$ 90.006
2º semestre de 2013R$ 105.1291.459R$ 0R$ 105.129
1º semestre de 2013R$ 125.1601.687R$ 0R$ 125.160
2º semestre de 2012R$ 125.9021.430R$ 0R$ 125.902
1º semestre de 2012R$ 111.9381.600R$ 0R$ 111.938
2º semestre de 2011R$ 71.0881.432R$ 0R$ 71.088
1º semestre de 2011R$ 72.9031.589R$ 0R$ 72.903
2º semestre de 2010R$ 85.7681.500R$ 0R$ 85.768
1º semestre de 2010R$ 78.7111.514R$ 0R$ 78.711
2º semestre de 2009R$ 73.3451.491R$ 0R$ 73.345
1º semestre de 2009R$ 46.8361.339R$ 0R$ 46.836
2º semestre de 2008R$ 46.2641.219R$ 0R$ 46.264
1º semestre de 2008R$ 51.7091.219R$ 0R$ 51.709
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 92.5272.596R$ 0R$ 92.527
2º semestre de 2006R$ 198.4213.648R$ 0R$ 198.421
2º semestre de 2005R$ 209.2886.709R$ 0R$ 209.288

Decisões sobre a delegação

  • 13/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 264 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central a Maicon César Dallabona. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Maicon César Dallabona, de CPF n. 006.***.***-14, a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central &ndash; CNS n. 108910, nos termos do processo administrativo n. 0007361-24.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 11/12/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/06/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA N. 66 DE 07 DE JUNHO DE 2022 Designa Mabel Karina Menke Piske como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central - CNS 10.891-0, da comarca de Trombudo Central. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador RUBENS SCHULZ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 466-AA do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o procedimento administrativo 0016396-18.2020.8.24.0710, que trata da regularização das nomeações de interino que estejam em desconformidade com o Provimento CNJ n. 77/2018, CONSIDERANDO o pedido superventiente de renúncia de Rafael Silveira Guilherme durante o procedimento de regularização, CONSIDERANDO o interesse de Mabel Karina Menke Piske, CONSIDERANDO a regularidade da documentação apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0002020-56.2022.8.24.0710. <strong>RESOLVE:</strong> Designar Mabel Karina Menke Piske, CPF 018.068.689-54, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central - CNS 10.891-0, da comarca de Trombudo Central, a partir do encerramento da transmissão do acervo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>DESEMBARGADOR</strong>, em 08/06/2022, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6367281</strong> e o código CRC <strong>A45356DC</strong>.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega a interessada Maria Goretti dos Santos Alcântara que a referida serventia foi provida mediante concurso público. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do concurso público em si. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Trombudo Central

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.