Trombudo Central — SC · CNS 108910
Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais e Juridicas e de Títulos e Documentos
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Serviço Registral Civil das Pessoas Naturais e Juridicas e de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Trombudo Central (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108910.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maicon Cesar Dallabona como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 253.784 em 2.734 atos, 68,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Trombudo Central tem 7.661 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108910
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Maicon Cesar Dallabona
- Substituto
- Luciana Rosa
- Endereço
- Rua Getulio Vargas, 487 — Cidade Alta
- CEP
- 89176-000
- Município
- Trombudo Central — Santa Catarina
- Telefone
- (47) 3544-0588
- CNPJ
- 79.372.934/0001-04
- Instalação
- 04/05/1933
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 253.784 | 2.734 | R$ 38.955 | R$ 214.829 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 258.964 | 3.067 | R$ 48.627 | R$ 210.337 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 150.233 | 1.973 | R$ 31.287 | R$ 118.946 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 192.958 | 1.921 | R$ 33.837 | R$ 159.121 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 154.292 | 1.970 | R$ 0 | R$ 154.292 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 156.174 | 2.205 | R$ 0 | R$ 156.174 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 115.893 | 3.897 | R$ 0 | R$ 115.893 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 115.161 | 3.054 | R$ 0 | R$ 115.161 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 107.386 | 2.506 | R$ 0 | R$ 107.386 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 116.184 | 2.093 | R$ 0 | R$ 116.184 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 99.931 | 1.704 | R$ 0 | R$ 99.931 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 101.569 | 1.794 | R$ 0 | R$ 101.569 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 89.115 | 1.493 | R$ 0 | R$ 89.115 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 107.918 | 1.664 | R$ 0 | R$ 107.918 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 95.832 | 1.640 | R$ 0 | R$ 95.832 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 86.203 | 1.262 | R$ 0 | R$ 86.203 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 79.096 | 1.337 | R$ 0 | R$ 79.096 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 111.631 | 1.306 | R$ 0 | R$ 111.631 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 90.240 | 1.210 | R$ 0 | R$ 90.240 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 93.367 | 1.394 | R$ 0 | R$ 93.367 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 87.917 | 1.055 | R$ 0 | R$ 87.917 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 107.251 | 1.456 | R$ 0 | R$ 107.251 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 76.107 | 1.220 | R$ 0 | R$ 76.107 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 96.271 | 1.371 | R$ 0 | R$ 96.271 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 90.006 | 1.356 | R$ 0 | R$ 90.006 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 105.129 | 1.459 | R$ 0 | R$ 105.129 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 125.160 | 1.687 | R$ 0 | R$ 125.160 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 125.902 | 1.430 | R$ 0 | R$ 125.902 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 111.938 | 1.600 | R$ 0 | R$ 111.938 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 71.088 | 1.432 | R$ 0 | R$ 71.088 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 72.903 | 1.589 | R$ 0 | R$ 72.903 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 85.768 | 1.500 | R$ 0 | R$ 85.768 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 78.711 | 1.514 | R$ 0 | R$ 78.711 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 73.345 | 1.491 | R$ 0 | R$ 73.345 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 46.836 | 1.339 | R$ 0 | R$ 46.836 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 46.264 | 1.219 | R$ 0 | R$ 46.264 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 51.709 | 1.219 | R$ 0 | R$ 51.709 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 92.527 | 2.596 | R$ 0 | R$ 92.527 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 198.421 | 3.648 | R$ 0 | R$ 198.421 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 209.288 | 6.709 | R$ 0 | R$ 209.288 |
Decisões sobre a delegação
- 13/02/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 264 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central a Maicon César Dallabona. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Maicon César Dallabona, de CPF n. 006.***.***-14, a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central – CNS n. 108910, nos termos do processo administrativo n. 0007361-24.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 11/12/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/06/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA N. 66 DE 07 DE JUNHO DE 2022 Designa Mabel Karina Menke Piske como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central - CNS 10.891-0, da comarca de Trombudo Central. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador RUBENS SCHULZ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 466-AA do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o procedimento administrativo 0016396-18.2020.8.24.0710, que trata da regularização das nomeações de interino que estejam em desconformidade com o Provimento CNJ n. 77/2018, CONSIDERANDO o pedido superventiente de renúncia de Rafael Silveira Guilherme durante o procedimento de regularização, CONSIDERANDO o interesse de Mabel Karina Menke Piske, CONSIDERANDO a regularidade da documentação apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0002020-56.2022.8.24.0710. <strong>RESOLVE:</strong> Designar Mabel Karina Menke Piske, CPF 018.068.689-54, para responder interinamente pelo Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Trombudo Central - CNS 10.891-0, da comarca de Trombudo Central, a partir do encerramento da transmissão do acervo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>DESEMBARGADOR</strong>, em 08/06/2022, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6367281</strong> e o código CRC <strong>A45356DC</strong>.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega a interessada Maria Goretti dos Santos Alcântara que a referida serventia foi provida mediante concurso público. No caso em análise, conquanto a impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do concurso público em si. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.