Santo Amaro da Imperatriz — SC · CNS 108241
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108241.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Livia Bortolotto Cardoso como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 326.493 em 5.559 atos, 5,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Santo Amaro da Imperatriz tem 30.790 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108241
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Livia Bortolotto Cardoso
- Substitutos
- Gabriela Correia Goulart e Gabriela Correia Goulart
- Endereço
- Rua Padre Isidro Duarte e Silva, 30 — Centro
- CEP
- 88140-176
- Município
- Santo Amaro da Imperatriz — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3380-5497
- CNPJ
- 55.436.955/0001-88
- Instalação
- 29/04/1979
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 326.493 | 5.559 | R$ 0 | R$ 326.493 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 372.706 | 5.260 | R$ 60.292 | R$ 312.414 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 309.033 | 5.022 | R$ 56.149 | R$ 252.884 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 325.701 | 4.663 | R$ 64.193 | R$ 261.508 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 225.631 | 3.326 | R$ 0 | R$ 225.631 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 250.771 | 3.382 | R$ 0 | R$ 250.771 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 108.149 | 3.198 | R$ 0 | R$ 108.149 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 196.191 | 3.186 | R$ 0 | R$ 196.191 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 209.732 | 3.306 | R$ 0 | R$ 209.732 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 172.522 | 3.105 | R$ 7.919 | R$ 164.602 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 180.053 | 3.160 | R$ 5.622 | R$ 174.431 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 163.716 | 2.729 | R$ 5.442 | R$ 158.274 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 131.813 | 2.510 | R$ 2.929 | R$ 128.884 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 179.995 | 3.702 | R$ 3.659 | R$ 176.336 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 145.701 | 3.280 | R$ 4.534 | R$ 141.168 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 150.347 | 4.567 | R$ 12.830 | R$ 137.517 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 121.199 | 3.017 | R$ 10.224 | R$ 110.975 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 113.369 | 3.410 | R$ 10.897 | R$ 102.472 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 106.038 | 3.294 | R$ 9.861 | R$ 96.177 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 107.328 | 3.219 | R$ 9.348 | R$ 97.980 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 103.798 | 3.080 | R$ 5.190 | R$ 98.608 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 195.151 | 2.604 | R$ 3.058 | R$ 192.093 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 90.897 | 2.634 | R$ 1.702 | R$ 89.195 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 110.581 | 2.598 | R$ 2.255 | R$ 108.326 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 136.828 | 3.013 | R$ 4.217 | R$ 132.611 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 167.180 | 3.080 | R$ 0 | R$ 167.180 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 153.745 | 3.289 | R$ 0 | R$ 153.745 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 133.365 | 2.810 | R$ 0 | R$ 133.365 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 128.887 | 2.564 | R$ 0 | R$ 128.887 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 70.344 | 2.449 | R$ 0 | R$ 70.344 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 78.268 | 1.777 | R$ 0 | R$ 78.268 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 75.029 | 1.839 | R$ 0 | R$ 75.029 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 72.041 | 1.583 | R$ 0 | R$ 72.041 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 63.447 | 1.488 | R$ 0 | R$ 63.447 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 73.066 | 1.605 | R$ 0 | R$ 73.066 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 52.731 | 1.470 | R$ 0 | R$ 52.731 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 52.843 | 1.512 | R$ 0 | R$ 52.843 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 90.940 | 2.093 | R$ 0 | R$ 90.940 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 91.724 | 1.940 | R$ 0 | R$ 91.724 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 330.978 | 3.685 | R$ 0 | R$ 330.978 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 120.530 | 2.501 | R$ 0 | R$ 120.530 |
Decisões sobre a delegação
- 20/02/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 237 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz a Lívia Bortolotto Cardoso. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Lívia Bortolotto Cardoso, de CPF n. 059.***.***-84, a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz – CNS n. 108241, nos termos do processo administrativo n. 0007355-17.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 30/01/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 392 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Maria Carolina Copetti Medeiros e declara vago(a) o(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010203-74.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Maria Carolina Copetti Medeiros pelo Ato GP n. 1247, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz – CNS n. 108241, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 21/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1247 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, a Maria Carolina Copetti Medeiros. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Maria Carolina Copetti Medeiros, inscrito no CPF sob o n. 006.***.***-19, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz - CNS 108241, nos termos do processo administrativo n. 0024970-88.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>Francisco Jose Rodrigues de Oliveira Neto</strong>, <strong>Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina</strong>, em 08/05/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>8185051</strong> e o código CRC <strong>4935CFDC</strong>.
- 19/05/2022 · VAGODECISÃO Cuido de expediente deflagrado em decorrência do ofício encaminhado pelo então Procurador do Estado com atuação neste Tribunal de Justiça, Dr. Ezequiel Pires, onde noticia a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão prolatado na Ação Ordinária n. 5018194-20.2015.4.04.7200, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Ação Ordinária, em que é parte autora Guilherme Pinto Machado, candidato no concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/11, modificado pelo Edital n. 176/12, com vistas ao respectivo cumprimento. No curso do processo aportou aos autos despacho do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Renato Guilherme Gomes Cunha, pontuando o fato de existir outro processo (n. 5082603-57.2014.4.04.7000 da 6ª Vara Federal de Curitiba) com decisão favorável ao mesmo candidato, garantindo-lhe o direito de participar de todas as fases do certame, cujo trânsito em julgado foi noticiado posteriormente. Após, o feito foi instruído com manifestação do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, além da manifestação do interessado quanto à ausência de interesse na outorga da delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município e comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, ofício que havia anteriormente escolhido em audiência pública de reescolha. Alfim, sobreveio o parecer do Juiz Titular do Núcleo Jurídico da Presidência, Maurício Cavallazzi Póvoas. É, no essencial, o relatório. Ressai dos autos que o Sr. Guilherme Pinto Machado participou do certame de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, regido pelo Edital n. 346/11, com alterações promovidas pelo Edital n. 176/12, sendo que obteve dois provimentos judiciais (autos n. 5018194-20.2015.4.04.7200 e n. 5082603-57.2014.4.04.7000) garantido-lhe a retificação da sua nota na prova de títulos com o acréscimo de 0,5 (meio ponto) e também a participação em todas as fases do certame. Calha averbar que a presente demanda foi inaugurada a fim de promover-se o devido cumprimento das ordens judiciais, cujos respectivos trânsitos em julgado ocorreram no trâmite do processo. Por brevidade e celeridade, acolho o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico que verificou o atendimento dos provimentos judiciais conferidos ao candidato Guilherme Pinto Machado durante o percurso do concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/11, modificado pelo Edital n. 176/12, mas, diante da renúncia expressa do interessado em assumir a delegação anteriormente escolhida do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município e comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, reputou a desnecessidade da confecção de ato de outorga da serventia, inexistindo outros a serem praticados neste feito. Assim, determino a conclusão do presente feito, dando-se baixa no registro <em>sub judice</em> em relação ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município e comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC relativamente à lista de serventias vagas disponíveis no concurso vigente regido pelo Edital n. 5/2020. Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado com atuação neste Tribunal, à 1ª Vice-Presidência e ao candidato Guilherme Pinto Machado. Após, arquivem-se. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador João Henrique Blasi Presidente
- 08/08/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/10/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Santo Amaro da Imperatriz
- Santo Amaro da Imperatriz - Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 4.004.689
- Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 3.235.275
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.