Santo Amaro da Imperatriz — SC · CNS 108241

Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108241.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Livia Bortolotto Cardoso como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 326.493 em 5.559 atos, 5,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Santo Amaro da Imperatriz tem 30.790 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 326,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 326.493, declarada ao CNJ
5.559
Atos — 1S2026
5.559
+5,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Santo Amaro da Imperatriz
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108241
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Livia Bortolotto Cardoso
Substitutos
Gabriela Correia Goulart e Gabriela Correia Goulart
Endereço
Rua Padre Isidro Duarte e Silva, 30 — Centro
CEP
88140-176
Município
Santo Amaro da Imperatriz — Santa Catarina
Telefone
(48) 3380-5497
CNPJ
55.436.955/0001-88
Instalação
29/04/1979
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 326.4935.559R$ 0R$ 326.493
2º semestre de 2025R$ 372.7065.260R$ 60.292R$ 312.414
1º semestre de 2025R$ 309.0335.022R$ 56.149R$ 252.884
2º semestre de 2024R$ 325.7014.663R$ 64.193R$ 261.508
1º semestre de 2024R$ 225.6313.326R$ 0R$ 225.631
2º semestre de 2023R$ 250.7713.382R$ 0R$ 250.771
1º semestre de 2023R$ 108.1493.198R$ 0R$ 108.149
2º semestre de 2022R$ 196.1913.186R$ 0R$ 196.191
1º semestre de 2022R$ 209.7323.306R$ 0R$ 209.732
2º semestre de 2021R$ 172.5223.105R$ 7.919R$ 164.602
1º semestre de 2021R$ 180.0533.160R$ 5.622R$ 174.431
2º semestre de 2020R$ 163.7162.729R$ 5.442R$ 158.274
1º semestre de 2020R$ 131.8132.510R$ 2.929R$ 128.884
2º semestre de 2019R$ 179.9953.702R$ 3.659R$ 176.336
1º semestre de 2019R$ 145.7013.280R$ 4.534R$ 141.168
2º semestre de 2018R$ 150.3474.567R$ 12.830R$ 137.517
1º semestre de 2018R$ 121.1993.017R$ 10.224R$ 110.975
2º semestre de 2017R$ 113.3693.410R$ 10.897R$ 102.472
1º semestre de 2017R$ 106.0383.294R$ 9.861R$ 96.177
2º semestre de 2016R$ 107.3283.219R$ 9.348R$ 97.980
1º semestre de 2016R$ 103.7983.080R$ 5.190R$ 98.608
2º semestre de 2015R$ 195.1512.604R$ 3.058R$ 192.093
1º semestre de 2015R$ 90.8972.634R$ 1.702R$ 89.195
2º semestre de 2014R$ 110.5812.598R$ 2.255R$ 108.326
1º semestre de 2014R$ 136.8283.013R$ 4.217R$ 132.611
2º semestre de 2013R$ 167.1803.080R$ 0R$ 167.180
1º semestre de 2013R$ 153.7453.289R$ 0R$ 153.745
2º semestre de 2012R$ 133.3652.810R$ 0R$ 133.365
1º semestre de 2012R$ 128.8872.564R$ 0R$ 128.887
2º semestre de 2011R$ 70.3442.449R$ 0R$ 70.344
1º semestre de 2011R$ 78.2681.777R$ 0R$ 78.268
2º semestre de 2010R$ 75.0291.839R$ 0R$ 75.029
1º semestre de 2010R$ 72.0411.583R$ 0R$ 72.041
2º semestre de 2009R$ 63.4471.488R$ 0R$ 63.447
1º semestre de 2009R$ 73.0661.605R$ 0R$ 73.066
2º semestre de 2008R$ 52.7311.470R$ 0R$ 52.731
1º semestre de 2008R$ 52.8431.512R$ 0R$ 52.843
2º semestre de 2007R$ 90.9402.093R$ 0R$ 90.940
1º semestre de 2007R$ 91.7241.940R$ 0R$ 91.724
2º semestre de 2006R$ 330.9783.685R$ 0R$ 330.978
2º semestre de 2005R$ 120.5302.501R$ 0R$ 120.530

Decisões sobre a delegação

  • 20/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 237 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz a Lívia Bortolotto Cardoso. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Lívia Bortolotto Cardoso, de CPF n. 059.***.***-84, a delegação do(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz &ndash; CNS n. 108241, nos termos do processo administrativo n. 0007355-17.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 30/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 392 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Maria Carolina Copetti Medeiros e declara vago(a) o(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010203-74.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Maria Carolina Copetti Medeiros pelo Ato GP n. 1247, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Santo Amaro da Imperatriz &ndash; CNS n. 108241, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 21/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1247 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, a Maria Carolina Copetti Medeiros. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Maria Carolina Copetti Medeiros, inscrito no CPF sob o n. 006.***.***-19, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz - CNS 108241, nos termos do processo administrativo n. 0024970-88.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>Francisco Jose Rodrigues de Oliveira Neto</strong>, <strong>Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina</strong>, em 08/05/2024, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>8185051</strong> e o código CRC <strong>4935CFDC</strong>.
  • 19/05/2022 · VAGO
    DECISÃO Cuido de expediente deflagrado em decorrência do ofício encaminhado pelo então Procurador do Estado com atuação neste Tribunal de Justiça, Dr. Ezequiel Pires, onde noticia a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão prolatado na Ação Ordinária n. 5018194-20.2015.4.04.7200, pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na Ação Ordinária, em que é parte autora Guilherme Pinto Machado, candidato no concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/11, modificado pelo Edital n. 176/12, com vistas ao respectivo cumprimento. No curso do processo aportou aos autos despacho do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Renato Guilherme Gomes Cunha, pontuando o fato de existir outro processo (n. 5082603-57.2014.4.04.7000 da 6ª Vara Federal de Curitiba) com decisão favorável ao mesmo candidato, garantindo-lhe o direito de participar de todas as fases do certame, cujo trânsito em julgado foi noticiado posteriormente. Após, o feito foi instruído com manifestação do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, além da manifestação do interessado quanto à ausência de interesse na outorga da delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município e comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, ofício que havia anteriormente escolhido em audiência pública de reescolha. Alfim, sobreveio o parecer do Juiz Titular do Núcleo Jurídico da Presidência, Maurício Cavallazzi Póvoas. É, no essencial, o relatório. Ressai dos autos que o Sr. Guilherme Pinto Machado participou do certame de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, regido pelo Edital n. 346/11, com alterações promovidas pelo Edital n. 176/12, sendo que obteve dois provimentos judiciais (autos n. 5018194-20.2015.4.04.7200 e n. 5082603-57.2014.4.04.7000) garantido-lhe a retificação da sua nota na prova de títulos com o acréscimo de 0,5 (meio ponto) e também a participação em todas as fases do certame. Calha averbar que a presente demanda foi inaugurada a fim de promover-se o devido cumprimento das ordens judiciais, cujos respectivos trânsitos em julgado ocorreram no trâmite do processo. Por brevidade e celeridade, acolho o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico que verificou o atendimento dos provimentos judiciais conferidos ao candidato Guilherme Pinto Machado durante o percurso do concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/11, modificado pelo Edital n. 176/12, mas, diante da renúncia expressa do interessado em assumir a delegação anteriormente escolhida do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município e comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC, reputou a desnecessidade da confecção de ato de outorga da serventia, inexistindo outros a serem praticados neste feito. Assim, determino a conclusão do presente feito, dando-se baixa no registro <em>sub judice</em> em relação ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do município e comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC relativamente à lista de serventias vagas disponíveis no concurso vigente regido pelo Edital n. 5/2020. Comunique-se à Procuradoria-Geral do Estado com atuação neste Tribunal, à 1ª Vice-Presidência e ao candidato Guilherme Pinto Machado. Após, arquivem-se. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador João Henrique Blasi Presidente
  • 08/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/12/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/10/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Santo Amaro da Imperatriz

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.