Balneário Camboriú — SC · CNS 108126
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Balneário Camboriú
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Balneário Camboriú é uma serventia extrajudicial do município de Balneário Camboriú (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108126.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-mayor como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.775.728 em 32.821 atos, 41,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Balneário Camboriú tem 154.525 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 108126
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-mayor
- Substitutos
- Jose Luis Pinhancos de Sotto-mayor Rego Vasconcelos e Vera Lucia Pires
- Endereço
- Rua 1.926 — Centro
- CEP
- 88330-478
- Município
- Balneário Camboriú — Santa Catarina
- Telefone
- (47) 3170-2141
- CNPJ
- 23.951.746/0001-86
- Instalação
- 23/11/1959
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 14 pessoas (14 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.775.728 | 32.821 | R$ 436.827 | R$ 2.338.900 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.510.181 | 34.847 | R$ 418.825 | R$ 2.091.356 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.965.019 | 49.575 | R$ 483.927 | R$ 1.481.092 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.492.204 | 30.088 | R$ 0 | R$ 1.492.204 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.752.764 | 23.204 | R$ 26.909 | R$ 1.725.854 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.711.597 | 22.696 | R$ 747.097 | R$ 964.500 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.732.989 | 23.657 | R$ 219.679 | R$ 1.513.310 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.420.099 | 22.836 | R$ 341.219 | R$ 1.078.879 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.625.755 | 25.766 | R$ 142.654 | R$ 1.483.101 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.292.134 | 22.457 | R$ 22.054 | R$ 1.270.080 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.318.329 | 20.972 | R$ 93.483 | R$ 1.224.846 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.078.459 | 17.735 | R$ 25.183 | R$ 1.053.276 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 942.831 | 14.838 | R$ 1.205 | R$ 941.626 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 950.738 | 17.890 | R$ 12.571 | R$ 938.168 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 860.397 | 17.318 | R$ 12.065 | R$ 848.332 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 790.605 | 16.857 | R$ 0 | R$ 790.605 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 799.139 | 22.619 | R$ 0 | R$ 799.139 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 768.540 | 18.774 | R$ 670 | R$ 767.871 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 681.315 | 21.655 | R$ 24.548 | R$ 656.767 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 615.977 | 18.694 | R$ 0 | R$ 615.977 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 654.658 | 13.218 | R$ 0 | R$ 654.658 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 576.215 | 15.335 | R$ 0 | R$ 576.215 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 577.771 | 16.416 | R$ 0 | R$ 577.771 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.204.754 | 33.786 | R$ 0 | R$ 1.204.754 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 640.342 | 16.614 | R$ 0 | R$ 640.342 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 433.152 | 8.709 | R$ 0 | R$ 433.152 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 673.351 | 18.635 | R$ 0 | R$ 673.351 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 539.390 | 14.391 | R$ 0 | R$ 539.390 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 510.161 | 10.776 | R$ 0 | R$ 510.161 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 408.834 | 10.080 | R$ 0 | R$ 408.834 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 393.467 | 9.010 | R$ 0 | R$ 393.467 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 356.561 | 8.801 | R$ 0 | R$ 356.561 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 217.800 | 5.998 | R$ 0 | R$ 217.800 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 122.700 | 4.897 | R$ 0 | R$ 122.700 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 128.600 | 6.086 | R$ 0 | R$ 128.600 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 126.000 | 5.255 | R$ 0 | R$ 126.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 275.585 | 5.028 | R$ 0 | R$ 275.585 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 366.741 | 7.893 | R$ 0 | R$ 366.741 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 570.515 | 8.017 | R$ 0 | R$ 570.515 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 830.217 | 16.630 | R$ 0 | R$ 830.217 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 598.109 | 16.115 | R$ 0 | R$ 598.109 |
Decisões sobre a delegação
- 05/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1227 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Balneário Camboriú, a Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto Mayor. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto Mayor, inscrito no CPF sob o n. 030.***.***-64, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, da Comarca de Balneário Camboriú - CNS 108126, nos termos do processo administrativo n. 0025494-85.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 22/09/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Processo n. 0037933-02.2022.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Revogação da portaria CGJ n. 88/2022 e nomeação de novo responsável pela interinidade Trata-se de procedimento preliminar instaurado para a nomeação de novo responsável para assumir o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Balneário Camboriú, em razão da decisão n. 6626036, que acolheu o parecer n. 6626027, que revogou a nomeação da então interina, Sra. Kaira Cristina da Silva, diante da caracterização da quebra de confiança. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos 6630184, para designar a titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Camboriú, Sra. Maria Goretti dos Santos Alcântara. Intime-se a delegatária designada para que, a partir da ciência da presente decisão, apresente, <strong>em até 24 horas</strong>, o rol de documentos do art. 466-AB, do Código de Normas, sob pena de revogação do <em>decisum</em>, haja vista o caráter de urgência. Revogue-se a Portaria CGJ n. 88/2022. Expeça-se nova Portaria de nomeação. Cientifique-se o Diretor do Foro da comarca de Balneário Camboriú. Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE). Após a juntada da ata de transmissão de acervo, reto em os autos conclusos ao Núcleo IV, da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso exte o aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de <em>e-mail </em>pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII). Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL</strong>, em 22/09/2022, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
- 19/04/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/03/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/11/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega a interessada Sra. Salvelina Geraldo Campos que responde pela Serventia do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Balneário do Camboriú/SC, desde 1985. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não entrou em exercício. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Balneário Camboriú
- 1º Registro de Imoveis — Registro de Imóveis · R$ 11.738.682
- 2° Tabelionato de Notas e Protestos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 7.831.971
- 2º Oficio de Registro de Imoveis — Registro de Imóveis · R$ 7.557.785
- 1º Tabelionato de Notas e Protestos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 7.342.571
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.