Balneário Camboriú — SC · CNS 108126

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Balneário Camboriú

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Balneário Camboriú é uma serventia extrajudicial do município de Balneário Camboriú (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108126.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-mayor como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.775.728 em 32.821 atos, 41,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Balneário Camboriú tem 154.525 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.775.728, declarada ao CNJ
32,8 mil
Atos — 1S2026
32.821
+41,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 5
Em Balneário Camboriú
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108126
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-mayor
Substitutos
Jose Luis Pinhancos de Sotto-mayor Rego Vasconcelos e Vera Lucia Pires
Endereço
Rua 1.926 — Centro
CEP
88330-478
Município
Balneário Camboriú — Santa Catarina
Telefone
(47) 3170-2141
CNPJ
23.951.746/0001-86
Instalação
23/11/1959
Informatizada
Sim
Equipe
14 pessoas (14 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.775.72832.821R$ 436.827R$ 2.338.900
2º semestre de 2025R$ 2.510.18134.847R$ 418.825R$ 2.091.356
1º semestre de 2025R$ 1.965.01949.575R$ 483.927R$ 1.481.092
2º semestre de 2024R$ 1.492.20430.088R$ 0R$ 1.492.204
1º semestre de 2024R$ 1.752.76423.204R$ 26.909R$ 1.725.854
2º semestre de 2023R$ 1.711.59722.696R$ 747.097R$ 964.500
1º semestre de 2023R$ 1.732.98923.657R$ 219.679R$ 1.513.310
2º semestre de 2022R$ 1.420.09922.836R$ 341.219R$ 1.078.879
1º semestre de 2022R$ 1.625.75525.766R$ 142.654R$ 1.483.101
2º semestre de 2021R$ 1.292.13422.457R$ 22.054R$ 1.270.080
1º semestre de 2021R$ 1.318.32920.972R$ 93.483R$ 1.224.846
2º semestre de 2020R$ 1.078.45917.735R$ 25.183R$ 1.053.276
1º semestre de 2020R$ 942.83114.838R$ 1.205R$ 941.626
2º semestre de 2019R$ 950.73817.890R$ 12.571R$ 938.168
1º semestre de 2019R$ 860.39717.318R$ 12.065R$ 848.332
2º semestre de 2018R$ 790.60516.857R$ 0R$ 790.605
1º semestre de 2018R$ 799.13922.619R$ 0R$ 799.139
2º semestre de 2017R$ 768.54018.774R$ 670R$ 767.871
1º semestre de 2017R$ 681.31521.655R$ 24.548R$ 656.767
2º semestre de 2016R$ 615.97718.694R$ 0R$ 615.977
1º semestre de 2016R$ 654.65813.218R$ 0R$ 654.658
2º semestre de 2015R$ 576.21515.335R$ 0R$ 576.215
1º semestre de 2015R$ 577.77116.416R$ 0R$ 577.771
2º semestre de 2014R$ 1.204.75433.786R$ 0R$ 1.204.754
1º semestre de 2014R$ 640.34216.614R$ 0R$ 640.342
2º semestre de 2013R$ 433.1528.709R$ 0R$ 433.152
1º semestre de 2013R$ 673.35118.635R$ 0R$ 673.351
2º semestre de 2012R$ 539.39014.391R$ 0R$ 539.390
1º semestre de 2012R$ 510.16110.776R$ 0R$ 510.161
2º semestre de 2011R$ 408.83410.080R$ 0R$ 408.834
1º semestre de 2011R$ 393.4679.010R$ 0R$ 393.467
2º semestre de 2010R$ 356.5618.801R$ 0R$ 356.561
1º semestre de 2010R$ 217.8005.998R$ 0R$ 217.800
2º semestre de 2009R$ 122.7004.897R$ 0R$ 122.700
1º semestre de 2009R$ 128.6006.086R$ 0R$ 128.600
2º semestre de 2008R$ 126.0005.255R$ 0R$ 126.000
1º semestre de 2008R$ 275.5855.028R$ 0R$ 275.585
2º semestre de 2007R$ 366.7417.893R$ 0R$ 366.741
1º semestre de 2007R$ 570.5158.017R$ 0R$ 570.515
2º semestre de 2006R$ 830.21716.630R$ 0R$ 830.217
2º semestre de 2005R$ 598.10916.115R$ 0R$ 598.109

Decisões sobre a delegação

  • 05/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 03/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1227 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, Comarca de Balneário Camboriú, a Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto Mayor. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto Mayor, inscrito no CPF sob o n. 030.***.***-64, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos, da Comarca de Balneário Camboriú - CNS 108126, nos termos do processo administrativo n. 0025494-85.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 22/09/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Processo n. 0037933-02.2022.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Revogação da portaria CGJ n. 88/2022 e nomeação de novo responsável pela interinidade Trata-se de procedimento preliminar instaurado para a nomeação de novo responsável para assumir o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Balneário Camboriú, em razão da decisão n. 6626036, que acolheu o parecer n. 6626027, que revogou a nomeação da então interina, Sra. Kaira Cristina da Silva, diante da caracterização da quebra de confiança. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos 6630184, para designar a titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Camboriú, Sra. Maria Goretti dos Santos Alcântara. Intime-se a delegatária designada para que, a partir da ciência da presente decisão, apresente, <strong>em até 24 horas</strong>, o rol de documentos do art. 466-AB, do Código de Normas, sob pena de revogação do <em>decisum</em>, haja vista o caráter de urgência. Revogue-se a Portaria CGJ n. 88/2022. Expeça-se nova Portaria de nomeação. Cientifique-se o Diretor do Foro da comarca de Balneário Camboriú. Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE). Após a juntada da ata de transmissão de acervo, reto em os autos conclusos ao Núcleo IV, da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso exte o aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de <em>e-mail </em>pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII). Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL</strong>, em 22/09/2022, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  • 19/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/11/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Alega a interessada Sra. Salvelina Geraldo Campos que responde pela Serventia do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Balneário do Camboriú/SC, desde 1985. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não entrou em exercício. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Balneário Camboriú

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.