Laguna — SC · CNS 107748
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Laguna
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Laguna é uma serventia extrajudicial do município de Laguna (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107748.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcus Silva Zancani Jardim como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 765.624 em 2.659 atos, 85,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Laguna tem 44.126 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 107748
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Marcus Silva Zancani Jardim
- Substitutos
- Nathalia Bonelli Bitencourt e Nathalia Bonelli Bitencourt
- Endereço
- Rua Coronel Fernandes Martins — Progresso
- CEP
- 88790-000
- Município
- Laguna — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3644-6957
- CNPJ
- 24.382.644/0001-50
- Instalação
- 10/01/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 765.624 | 2.659 | R$ 71.314 | R$ 694.310 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 451.425 | 7.246 | R$ 80.439 | R$ 370.985 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 412.842 | 5.727 | R$ 73.723 | R$ 339.119 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 360.496 | 6.819 | R$ 0 | R$ 360.496 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 385.481 | 6.360 | R$ 0 | R$ 385.481 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 376.449 | 6.484 | R$ 0 | R$ 376.449 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 378.203 | 6.636 | R$ 4.410 | R$ 373.793 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 368.090 | 6.623 | R$ 14.072 | R$ 354.018 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 356.282 | 6.660 | R$ 15.732 | R$ 340.550 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 321.457 | 6.511 | R$ 12.838 | R$ 308.619 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 302.583 | 6.344 | R$ 9.825 | R$ 292.758 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 289.906 | 5.497 | R$ 10.660 | R$ 279.246 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 218.074 | 4.932 | R$ 7.300 | R$ 210.774 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 310.665 | 6.720 | R$ 7.175 | R$ 303.490 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 274.390 | 6.635 | R$ 8.195 | R$ 266.195 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 179.333 | 4.501 | R$ 6.798 | R$ 172.535 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 192.522 | 5.676 | R$ 6.950 | R$ 185.572 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 175.986 | 6.477 | R$ 6.838 | R$ 169.148 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 193.755 | 6.440 | R$ 6.680 | R$ 187.075 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 157.708 | 6.145 | R$ 7.339 | R$ 150.369 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 147.957 | 5.616 | R$ 8.780 | R$ 139.178 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 121.205 | 4.767 | R$ 5.357 | R$ 115.848 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 151.180 | 5.265 | R$ 0 | R$ 151.180 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 141.989 | 5.603 | R$ 0 | R$ 141.989 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 163.843 | 6.755 | R$ 0 | R$ 163.843 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 155.860 | 6.216 | R$ 0 | R$ 155.860 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 165.522 | 6.201 | R$ 0 | R$ 165.522 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 80.745 | 4.025 | R$ 0 | R$ 80.745 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 135.452 | 5.703 | R$ 0 | R$ 135.452 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 80.902 | 3.959 | R$ 0 | R$ 80.902 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 60.952 | 3.415 | R$ 0 | R$ 60.952 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 51.893 | 989 | R$ 0 | R$ 51.893 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 51.104 | 924 | R$ 0 | R$ 51.104 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 43.147 | 1.003 | R$ 0 | R$ 43.147 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 46.060 | 1.100 | R$ 0 | R$ 46.060 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 37.239 | 995 | R$ 0 | R$ 37.239 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 38.505 | 1.003 | R$ 0 | R$ 38.505 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 71.995 | 2.535 | R$ 0 | R$ 71.995 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 96.441 | 5.784 | R$ 0 | R$ 96.441 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 79.376 | 3.080 | R$ 0 | R$ 79.376 |
Decisões sobre a delegação
- 02/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/07/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 22/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/02/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIADECISÃO<br /> Processo n. 0001323-50.2017.8.24.0600<br /> Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais<br /> Assunto: Processo Administrativo Disciplinar<br /> Pela Portaria n. 8, de 11 de fevereiro de 2020, determinei a instauração de processo<br /> administrativo disciplinar contra INGRID BRANDÃO SARTOR DARIO, atual Oficiala do Registro Civil<br /> das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Laguna, com base<br /> nos fatos e fundamentos apresentados no parecer e na decisão (documentos n. 2851243 e 2851244).<br /> Nos termos da referida portaria, sugeri a aplicação da sanção disciplinar de perda da<br /> delegação da titular e o seu afastamento cautelar, até decisão final, com base no art. 35, § 1º, da Lei n.<br /> 8.935/94.<br /> Em consequência, nos termos do art. 35, § 1º, c/c art. 36, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei n.<br /> 8.935/94 e art. 86, III, do CNCGJ (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), nomeio LAIS<br /> SILVEIRA COELHO, CPF n. 059.894.929-10, escrevente substituta do Registro Civil das Pessoas<br /> Naturais, Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Laguna, para exercer a função de<br /> INTERVENTORA.<br /> A interventora, que deverá ser intimada pessoalmente no momento da transmissão de<br /> acervo, receberá como remuneração mensal para o exercício da função o valor de R$ 10.000,00 (dez mil<br /> reais), o qual poderá ser revisto a qualquer tempo, uma vez que a serventia auferiu receita bruta mensal<br /> média, no ano de 2019, de R$ 48.754,58 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e<br /> cinquenta e oito centavos), segundo dados do Justiça Aberta do CNJ.<br /> Para o cumprimento da referida decisão de afastamento cautelar, designo o período de 4<br /> a 6 de março de 2020 para a realização de correição especial de transmissão de acervo. A equipe<br /> correicional, que poderá contar com a participação do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos, será<br /> composta pelo juiz diretor do foro da comarca, com o auxílio dos assessores Luis Gustavo Granzotto de<br /> Campos, Raul Wanderley Eble e Maria Vitoria Bruggemann da Costa. A suspensão do expediente exte o<br /> da serventia ficará a critério do juiz diretor do foro, nos termos do art. 94-A do CNCGJ.<br /> À vista do exposto, determino:<br /> 1. à Divisão Administrativa, a alteração do presente procedimento para "Processo<br /> Administrativo Disciplinar", em caráter sigiloso,<br /> 2. à equipe correicional:<br /> a) a citação da delegatária, com entrega de cópia integral dos autos, para apresentar<br /> defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a dos efeitos da revelia e da possibilidade de<br /> apresentar provas (art. 370 do Código de Divisão e Organização do Estado de Santa Catarina –<br /> CDOJESC). A defesa poderá ser encaminhada pelo Sistema Hermes – Malote Digital à Divisão<br /> Administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, com referência ao número dos autos 0001323-<br /> 50.2017.8.24.0600, por correspondência eletrônica ([email protected]), com indicação do número<br /> acima indicado no campo "assunto", ou mediante o protocolo da peça na secretaria do foro da comarca,<br /> que ficará responsável por remetê-la à Corregedoria-Geral da Justiça,<br /> b) a intimação pessoal da interventora no ato de transmissão, entregando-lhe cópia do<br /> parecer, da portaria e desta decisão, e<br /> c) a juntada de cópia do relatório de correição especial de transmissão do acervo no<br /> presente processo e o registro dessa informação no Sistema de Cadastro Extrajudicial desta Corregedoria<br /> (CNCGJ, art. 85).<br /> 3. à interventora:<br /> a) a observância ao disposto no art. 36, § 2º, da Lei n. 8.935/94 e no art. 466-V do<br /> CNCGJ, inicialmente com a realização do depósito da metade da receita excedente em conta bancária da<br /> delegatária afastada e a outra metade até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração em subconta vinculada<br /> ao Poder Judiciário, que deverá ser aberta conforme orientação do art. 466-W do CNCGJ,<br /> b) a observância do art. 466-E do CNCGJ no que diz respeito à realização de despesas<br /> para a contratação de novos prepostos ou aumento de salários e para outras medidas que possam onerar a<br /> renda da serventia de modo continuado ou excessivo,<br /> c) a transferência para seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas todas as<br /> obrigações e contratações vigentes no prazo de até 30 (trinta) dias depois da designação (art. 466-H do<br /> CNCGJ), e<br /> d) a prestação de contas, mensalmente, à Corregedoria-Geral da Justiça até o dia 15 do<br /> mês seguinte, com a especificação das receitas e despesas (CNCGJ, art. 466-L).<br /> Ao Núcleo IV caberá dar prévia ciência ao Juiz Diretor do Foro da comarca de Laguna.<br /> Caso requerido, autorizo, desde já a disponibilização de acesso exte o ao processo<br /> mediante a indicação de e-mail pela parte ou pelo interessado, pelo prazo concedido para a defesa.<br /> Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO,<br /> DESEMBARGADOR, em 17/02/2020, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
- 09/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Aguarda julgamento de Recurso Especial n° 958962/SC no STJ e Ação Ordinária n° 04008005925-2 da comarca de Laguna/SC.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.