Araquari — SC · CNS 107706
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis de Araquari
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis de Araquari é uma serventia extrajudicial do município de Araquari (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107706.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Cunha Garcia como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.720.818 em 27.967 atos, 23,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Araquari tem 53.939 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 107706
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Rafael Cunha Garcia
- Substituto
- Mirian Carbonera do Carmo
- Endereço
- Av. Pref. Alberto Natalino Miquelute, N. 7.000, Sala 09 a 14 — Itinga
- CEP
- 89245-000
- Município
- Araquari — Santa Catarina
- Telefone
- (47) 3455-2097
- CNPJ
- 07.023.144/0001-02
- Instalação
- 14/04/2005
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 20 pessoas (20 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 4.720.818 | 27.967 | R$ 0 | R$ 4.714.546 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 4.397.540 | 33.491 | R$ 1.046.475 | R$ 3.522.837 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 3.823.700 | 28.077 | R$ 835.169 | R$ 2.988.531 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.867.223 | 27.061 | R$ 913.733 | R$ 2.953.490 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 2.386.703 | 22.836 | R$ 0 | R$ 2.386.703 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.223.150 | 18.115 | R$ 0 | R$ 2.223.150 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.347.285 | 23.000 | R$ 0 | R$ 2.347.285 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 2.460.787 | 19.593 | R$ 0 | R$ 2.460.787 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.498.900 | 21.316 | R$ 0 | R$ 2.498.900 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 2.328.177 | 20.433 | R$ 0 | R$ 2.328.177 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.705.408 | 22.342 | R$ 0 | R$ 1.705.408 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.802.417 | 15.400 | R$ 0 | R$ 1.802.417 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 924.266 | 11.936 | R$ 0 | R$ 924.266 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 898.215 | 13.596 | R$ 0 | R$ 898.215 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 959.197 | 12.975 | R$ 0 | R$ 959.197 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.015.897 | 16.456 | R$ 0 | R$ 1.015.897 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 678.174 | 9.533 | R$ 0 | R$ 678.174 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 840.713 | 15.421 | R$ 0 | R$ 840.713 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 539.741 | 8.488 | R$ 0 | R$ 539.741 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 536.125 | 9.609 | R$ 0 | R$ 536.125 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 553.019 | 6.699 | R$ 0 | R$ 553.019 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 588.447 | 10.556 | R$ 0 | R$ 588.447 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 546.076 | 7.835 | R$ 0 | R$ 546.076 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 520.116 | 7.365 | R$ 0 | R$ 520.116 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 437.660 | 7.912 | R$ 0 | R$ 437.660 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 265.528 | 7.468 | R$ 0 | R$ 265.528 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 301.680 | 6.534 | R$ 0 | R$ 301.680 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 234.011 | 6.103 | R$ 0 | R$ 234.011 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 171.509 | 5.631 | R$ 0 | R$ 171.509 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 144.877 | 5.707 | R$ 0 | R$ 144.877 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 134.684 | 4.325 | R$ 0 | R$ 134.684 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 114.904 | 3.021 | R$ 0 | R$ 114.904 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 60.886 | 2.703 | R$ 0 | R$ 60.886 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 142.206 | 3.249 | R$ 0 | R$ 142.206 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 133.551 | 2.801 | R$ 0 | R$ 133.551 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 137.084 | 2.650 | R$ 0 | R$ 137.084 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 109.083 | 3 | R$ 0 | R$ 109.083 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 114.839 | 3.600 | R$ 0 | R$ 114.839 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 50.655 | 2.976 | R$ 0 | R$ 50.655 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 92.268 | 4.560 | R$ 0 | R$ 92.268 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 46.540 | 3.744 | R$ 0 | R$ 46.540 |
Decisões sobre a delegação
- 27/05/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1165 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Araquari, a Rafael Cunha Garcia e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Rio do Oeste - CNS n. 150359, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Rafael Cunha Garcia, inscrito no CPF sob o n. 910.***.***-87, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Araquari - CNS 107706, nos termos do processo administrativo n. 0025360-58.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Processo de Desacumulação TJSC - SEI 24644/2018), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Rafael Cunha Garcia quanto à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Rio do Oeste - CNS n. 150359 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 12/07/2010 · PROVIDOTrata-se de impugnação apresentada pela antiga titular contra a inclusão da serventia extrajudicial na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Alega o interessado, Sr. ALBERTO GAMEIRO DE CAMARGO, que é titular designado para responder interinamente pela serventia referida, em razão de seu direito de opção para escolha de serventias, nos termos do art. 70 do Código de Organização Judiciária de Santa Catarina. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que o serviço notarial encontra-se provido por candidato habilitado em concurso público, com delegação pelo Ato nº 60, de 20.1.2010. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Araquari
- Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Araquari-SC — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 3.599.388
- Escrivania de Paz do Distrito de Itapocú, Município de Araquari — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 498.624
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.