Araquari — SC · CNS 107706

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis de Araquari

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis de Araquari é uma serventia extrajudicial do município de Araquari (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107706.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Cunha Garcia como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.720.818 em 27.967 atos, 23,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Araquari tem 53.939 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 4,7 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 4.720.818, declarada ao CNJ
28 mil
Atos — 1S2026
27.967
+23,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Araquari
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
107706
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rafael Cunha Garcia
Substituto
Mirian Carbonera do Carmo
Endereço
Av. Pref. Alberto Natalino Miquelute, N. 7.000, Sala 09 a 14 — Itinga
CEP
89245-000
Município
Araquari — Santa Catarina
Telefone
(47) 3455-2097
CNPJ
07.023.144/0001-02
Instalação
14/04/2005
Informatizada
Sim
Equipe
20 pessoas (20 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 4.720.81827.967R$ 0R$ 4.714.546
2º semestre de 2025R$ 4.397.54033.491R$ 1.046.475R$ 3.522.837
1º semestre de 2025R$ 3.823.70028.077R$ 835.169R$ 2.988.531
2º semestre de 2024R$ 3.867.22327.061R$ 913.733R$ 2.953.490
1º semestre de 2024R$ 2.386.70322.836R$ 0R$ 2.386.703
2º semestre de 2023R$ 2.223.15018.115R$ 0R$ 2.223.150
1º semestre de 2023R$ 2.347.28523.000R$ 0R$ 2.347.285
2º semestre de 2022R$ 2.460.78719.593R$ 0R$ 2.460.787
1º semestre de 2022R$ 2.498.90021.316R$ 0R$ 2.498.900
2º semestre de 2021R$ 2.328.17720.433R$ 0R$ 2.328.177
1º semestre de 2021R$ 1.705.40822.342R$ 0R$ 1.705.408
2º semestre de 2020R$ 1.802.41715.400R$ 0R$ 1.802.417
1º semestre de 2020R$ 924.26611.936R$ 0R$ 924.266
2º semestre de 2019R$ 898.21513.596R$ 0R$ 898.215
1º semestre de 2019R$ 959.19712.975R$ 0R$ 959.197
2º semestre de 2018R$ 1.015.89716.456R$ 0R$ 1.015.897
1º semestre de 2018R$ 678.1749.533R$ 0R$ 678.174
2º semestre de 2017R$ 840.71315.421R$ 0R$ 840.713
1º semestre de 2017R$ 539.7418.488R$ 0R$ 539.741
2º semestre de 2016R$ 536.1259.609R$ 0R$ 536.125
1º semestre de 2016R$ 553.0196.699R$ 0R$ 553.019
2º semestre de 2015R$ 588.44710.556R$ 0R$ 588.447
1º semestre de 2015R$ 546.0767.835R$ 0R$ 546.076
2º semestre de 2014R$ 520.1167.365R$ 0R$ 520.116
1º semestre de 2014R$ 437.6607.912R$ 0R$ 437.660
2º semestre de 2013R$ 265.5287.468R$ 0R$ 265.528
1º semestre de 2013R$ 301.6806.534R$ 0R$ 301.680
2º semestre de 2012R$ 234.0116.103R$ 0R$ 234.011
1º semestre de 2012R$ 171.5095.631R$ 0R$ 171.509
2º semestre de 2011R$ 144.8775.707R$ 0R$ 144.877
1º semestre de 2011R$ 134.6844.325R$ 0R$ 134.684
2º semestre de 2010R$ 114.9043.021R$ 0R$ 114.904
1º semestre de 2010R$ 60.8862.703R$ 0R$ 60.886
2º semestre de 2009R$ 142.2063.249R$ 0R$ 142.206
1º semestre de 2009R$ 133.5512.801R$ 0R$ 133.551
2º semestre de 2008R$ 137.0842.650R$ 0R$ 137.084
1º semestre de 2008R$ 109.0833R$ 0R$ 109.083
2º semestre de 2007R$ 114.8393.600R$ 0R$ 114.839
1º semestre de 2007R$ 50.6552.976R$ 0R$ 50.655
2º semestre de 2006R$ 92.2684.560R$ 0R$ 92.268
2º semestre de 2005R$ 46.5403.744R$ 0R$ 46.540

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1165 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Araquari, a Rafael Cunha Garcia e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Rio do Oeste - CNS n. 150359, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Rafael Cunha Garcia, inscrito no CPF sob o n. 910.***.***-87, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Araquari - CNS 107706, nos termos do processo administrativo n. 0025360-58.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Processo de Desacumulação TJSC - SEI 24644/2018), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Rafael Cunha Garcia quanto à delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto da Comarca de Rio do Oeste - CNS n. 150359 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Trata-se de impugnação apresentada pela antiga titular contra a inclusão da serventia extrajudicial na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Alega o interessado, Sr. ALBERTO GAMEIRO DE CAMARGO, que é titular designado para responder interinamente pela serventia referida, em razão de seu direito de opção para escolha de serventias, nos termos do art. 70 do Código de Organização Judiciária de Santa Catarina. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória do alegado. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que o serviço notarial encontra-se provido por candidato habilitado em concurso público, com delegação pelo Ato nº 60, de 20.1.2010. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Araquari

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.