Palmeira — SC · CNS 107144

Escrivania de Paz do Município de Palmeira

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Município de Palmeira é uma serventia extrajudicial do município de Palmeira (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107144.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rui Barbosa Netto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 225.851 em 2.185 atos, 18,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Palmeira tem 2.675 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 225,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 225.851, declarada ao CNJ
2.185
Atos — 1S2026
2.185
+18,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
107144
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rui Barbosa Netto
Substituto
Vanessa Monteiro Paim
Endereço
Rua Alziro Xavier, 88 — Centro
CEP
88545-000
Município
Palmeira — Santa Catarina
Telefone
(49) 3238-0200
CNPJ
83.827.634/0001-40
Instalação
26/08/1947
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 225.8512.185R$ 37.706R$ 188.145
2º semestre de 2025R$ 192.0372.527R$ 25.592R$ 166.444
1º semestre de 2025R$ 190.6402.306R$ 25.658R$ 164.982
2º semestre de 2024R$ 169.2022.424R$ 27.753R$ 141.450
1º semestre de 2024R$ 294.2792.736R$ 59.273R$ 235.006
2º semestre de 2023R$ 326.3103.090R$ 124.254R$ 202.055
1º semestre de 2023R$ 294.5743.237R$ 36.049R$ 258.526
2º semestre de 2022R$ 333.3303.714R$ 23.687R$ 309.643
1º semestre de 2022R$ 389.5265.268R$ 15.876R$ 373.649
2º semestre de 2021R$ 468.8547.835R$ 0R$ 468.854
1º semestre de 2021R$ 409.9418.636R$ 0R$ 409.941
2º semestre de 2020R$ 472.8788.452R$ 0R$ 472.878
1º semestre de 2020R$ 281.9885.178R$ 0R$ 281.988
2º semestre de 2019R$ 238.2287.013R$ 0R$ 238.228
1º semestre de 2019R$ 226.2286.761R$ 0R$ 226.228
2º semestre de 2018R$ 221.7515.820R$ 0R$ 221.751
1º semestre de 2018R$ 188.2426.340R$ 0R$ 188.242
2º semestre de 2017R$ 159.1285.721R$ 0R$ 159.128
1º semestre de 2017R$ 166.7556.008R$ 0R$ 166.755
2º semestre de 2016R$ 137.7905.400R$ 0R$ 137.790
1º semestre de 2016R$ 120.4885.701R$ 0R$ 120.488
2º semestre de 2015R$ 196.50111.636R$ 0R$ 196.501
1º semestre de 2015R$ 71.1385.354R$ 0R$ 71.138
2º semestre de 2014R$ 67.8284.182R$ 0R$ 67.828
1º semestre de 2014R$ 47.9893.927R$ 0R$ 47.989
2º semestre de 2013R$ 68.7394.878R$ 0R$ 68.739
1º semestre de 2013R$ 22.6092.779R$ 0R$ 22.609
2º semestre de 2012R$ 32.3502.583R$ 0R$ 32.350
1º semestre de 2012R$ 27.6312.426R$ 0R$ 27.631
2º semestre de 2011R$ 10.0681.115R$ 0R$ 10.068
1º semestre de 2011R$ 742236R$ 0R$ 742
2º semestre de 2010R$ 225327R$ 0R$ 225
1º semestre de 2010R$ 1.209169R$ 0R$ 1.209
2º semestre de 2009R$ 1.032171R$ 0R$ 1.032
1º semestre de 2009R$ 400172R$ 0R$ 400
2º semestre de 2008R$ 15492R$ 0R$ 154
1º semestre de 2008R$ 341207R$ 0R$ 341
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 1.660171R$ 0R$ 1.660
2º semestre de 2006R$ 2.376425R$ 0R$ 2.376
2º semestre de 2005R$ 1.826315R$ 0R$ 1.826

Decisões sobre a delegação

  • 27/01/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/03/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/08/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.