Ibiam — SC · CNS 107128
Escrivania de Paz do Município de Ibiam
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Município de Ibiam é uma serventia extrajudicial do município de Ibiam (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107128.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcio Cauduro Steinstrasser como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 174.326 em 2.548 atos, 2,4% acima do mesmo semestre de 2025.
Ibiam tem 2.067 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 107128
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Marcio Cauduro Steinstrasser
- Endereço
- Avenida Vinte de Julho — Centro
- CEP
- 89652-000
- Município
- Ibiam — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3565-0258
- CNPJ
- 65.755.497/0001-01
- Instalação
- 05/11/1954
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 174.326 | 2.548 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 189.180 | 2.622 | R$ 22.503 | R$ 166.677 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 170.279 | 2.541 | R$ 18.015 | R$ 152.264 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 171.579 | 2.660 | R$ 0 | R$ 171.579 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 162.342 | 2.652 | R$ 0 | R$ 162.342 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 149.215 | 2.684 | R$ 0 | R$ 149.215 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 110.079 | 3.203 | R$ 3.623 | R$ 106.456 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 110.683 | 3.687 | R$ 10.621 | R$ 100.061 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 93.977 | 2.810 | R$ 7.369 | R$ 86.608 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 104.581 | 3.220 | R$ 7.400 | R$ 97.181 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 102.480 | 3.518 | R$ 7.548 | R$ 94.931 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 95.930 | 3.142 | R$ 8.792 | R$ 87.138 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 69.652 | 3.132 | R$ 4.674 | R$ 64.978 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 67.924 | 4.473 | R$ 5.154 | R$ 62.770 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 60.563 | 3.079 | R$ 3.879 | R$ 56.685 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 49.733 | 2.717 | R$ 5.569 | R$ 44.164 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 43.488 | 2.978 | R$ 5.940 | R$ 37.548 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 47.764 | 3.195 | R$ 5.730 | R$ 42.035 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 39.555 | 2.644 | R$ 3.328 | R$ 36.227 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 46.843 | 2.498 | R$ 3.900 | R$ 42.942 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 45.226 | 2.175 | R$ 3.223 | R$ 42.003 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 44.466 | 2.681 | R$ 3.787 | R$ 40.679 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 43.529 | 2.308 | R$ 17.295 | R$ 26.234 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 37.894 | 2.531 | R$ 23.531 | R$ 14.363 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 39.282 | 2.343 | R$ 20.954 | R$ 18.327 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 44.488 | 2.409 | R$ 0 | R$ 44.488 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 28.773 | 2.098 | R$ 0 | R$ 28.773 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 27.084 | 2.267 | R$ 0 | R$ 27.084 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 31.015 | 2.966 | R$ 0 | R$ 31.015 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 35.889 | 2.583 | R$ 0 | R$ 35.889 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 16.423 | 1.485 | R$ 0 | R$ 16.423 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 10.371 | 1.138 | R$ 0 | R$ 10.371 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 12.352 | 1.928 | R$ 0 | R$ 12.352 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 13.409 | 2.213 | R$ 0 | R$ 13.409 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.244 | 1.857 | R$ 0 | R$ 12.244 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 13.362 | 1.800 | R$ 0 | R$ 13.362 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 13.043 | 2 | R$ 0 | R$ 13.043 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 10.647 | 1.888 | R$ 0 | R$ 10.647 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 10.753 | 1.730 | R$ 0 | R$ 10.753 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 16.762 | 3.116 | R$ 0 | R$ 16.762 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 11.855 | 2.362 | R$ 0 | R$ 11.855 |
Decisões sobre a delegação
- 30/01/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 420 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Marcos Rogério Bradacz e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Ibiam, da comarca Tangará. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010234-94.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Marcos Rogério Bradacz pelo Ato GP n. 1115, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Ibiam, da comarca Tangará – CNS n. 107128, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 20/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 19/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1115 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do Município de Ibiam, Comarca de Tangará, a Marcos Rogério Bradacz. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Marcos Rogério Bradacz, inscrito no CPF sob o n. 051.***.***-79, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Ibiam, Comarca de Tangará - CNS 107128, nos termos do processo administrativo n. 0025035-83.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 15/06/2019 · VAGOMandado de Segurança n. 28.545 STF - Transitou em julgado em 15/06/2019
- 17/01/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIASERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Aguarda julgamento do Mandado de Segurança 28.545 do Supremo Tribunal Federal.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.