Ibiam — SC · CNS 107128

Escrivania de Paz do Município de Ibiam

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Município de Ibiam é uma serventia extrajudicial do município de Ibiam (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107128.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcio Cauduro Steinstrasser como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 174.326 em 2.548 atos, 2,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Ibiam tem 2.067 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 174,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 174.326, declarada ao CNJ
2.548
Atos — 1S2026
2.548
+2,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
107128
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Marcio Cauduro Steinstrasser
Endereço
Avenida Vinte de Julho — Centro
CEP
89652-000
Município
Ibiam — Santa Catarina
Telefone
(49) 3565-0258
CNPJ
65.755.497/0001-01
Instalação
05/11/1954
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 174.3262.548——
2º semestre de 2025R$ 189.1802.622R$ 22.503R$ 166.677
1º semestre de 2025R$ 170.2792.541R$ 18.015R$ 152.264
2º semestre de 2024R$ 171.5792.660R$ 0R$ 171.579
1º semestre de 2024R$ 162.3422.652R$ 0R$ 162.342
2º semestre de 2023R$ 149.2152.684R$ 0R$ 149.215
1º semestre de 2023R$ 110.0793.203R$ 3.623R$ 106.456
2º semestre de 2022R$ 110.6833.687R$ 10.621R$ 100.061
1º semestre de 2022R$ 93.9772.810R$ 7.369R$ 86.608
2º semestre de 2021R$ 104.5813.220R$ 7.400R$ 97.181
1º semestre de 2021R$ 102.4803.518R$ 7.548R$ 94.931
2º semestre de 2020R$ 95.9303.142R$ 8.792R$ 87.138
1º semestre de 2020R$ 69.6523.132R$ 4.674R$ 64.978
2º semestre de 2019R$ 67.9244.473R$ 5.154R$ 62.770
1º semestre de 2019R$ 60.5633.079R$ 3.879R$ 56.685
2º semestre de 2018R$ 49.7332.717R$ 5.569R$ 44.164
1º semestre de 2018R$ 43.4882.978R$ 5.940R$ 37.548
2º semestre de 2017R$ 47.7643.195R$ 5.730R$ 42.035
1º semestre de 2017R$ 39.5552.644R$ 3.328R$ 36.227
2º semestre de 2016R$ 46.8432.498R$ 3.900R$ 42.942
1º semestre de 2016R$ 45.2262.175R$ 3.223R$ 42.003
2º semestre de 2015R$ 44.4662.681R$ 3.787R$ 40.679
1º semestre de 2015R$ 43.5292.308R$ 17.295R$ 26.234
2º semestre de 2014R$ 37.8942.531R$ 23.531R$ 14.363
1º semestre de 2014R$ 39.2822.343R$ 20.954R$ 18.327
2º semestre de 2013R$ 44.4882.409R$ 0R$ 44.488
1º semestre de 2013R$ 28.7732.098R$ 0R$ 28.773
2º semestre de 2012R$ 27.0842.267R$ 0R$ 27.084
1º semestre de 2012R$ 31.0152.966R$ 0R$ 31.015
2º semestre de 2011R$ 35.8892.583R$ 0R$ 35.889
1º semestre de 2011R$ 16.4231.485R$ 0R$ 16.423
2º semestre de 2010R$ 10.3711.138R$ 0R$ 10.371
1º semestre de 2010R$ 12.3521.928R$ 0R$ 12.352
2º semestre de 2009R$ 13.4092.213R$ 0R$ 13.409
1º semestre de 2009R$ 12.2441.857R$ 0R$ 12.244
2º semestre de 2008R$ 13.3621.800R$ 0R$ 13.362
1º semestre de 2008R$ 13.0432R$ 0R$ 13.043
2º semestre de 2007R$ 10.6471.888R$ 0R$ 10.647
1º semestre de 2007R$ 10.7531.730R$ 0R$ 10.753
2º semestre de 2006R$ 16.7623.116R$ 0R$ 16.762
2º semestre de 2005R$ 11.8552.362R$ 0R$ 11.855

Decisões sobre a delegação

  • 30/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 420 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Marcos Rogério Bradacz e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Ibiam, da comarca Tangará. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010234-94.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Marcos Rogério Bradacz pelo Ato GP n. 1115, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Ibiam, da comarca Tangará &ndash; CNS n. 107128, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 20/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1115 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do Município de Ibiam, Comarca de Tangará, a Marcos Rogério Bradacz. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Marcos Rogério Bradacz, inscrito no CPF sob o n. 051.***.***-79, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Ibiam, Comarca de Tangará - CNS 107128, nos termos do processo administrativo n. 0025035-83.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 15/06/2019 · VAGO
    Mandado de Segurança n. 28.545 STF - Transitou em julgado em 15/06/2019
  • 17/01/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Aguarda julgamento do Mandado de Segurança 28.545 do Supremo Tribunal Federal.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.