São Francisco do Sul — SC · CNS 107110

Escrivania de Paz de Ubatuba

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz de Ubatuba é uma serventia extrajudicial do município de São Francisco do Sul (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 107110.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Eduarda Grauppe Vieira Ventura Todt como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 815.551 em 9.943 atos, 29,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

São Francisco do Sul tem 57.649 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 815,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 815.551, declarada ao CNJ
9.943
Atos — 1S2026
9.943
+29,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 5
Em São Francisco do Sul
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
107110
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Eduarda Grauppe Vieira Ventura Todt
Substituto
Leticya Rosa Uller
Endereço
Rua Armazem — Ubatuba
CEP
89335-240
Município
São Francisco do Sul — Santa Catarina
Telefone
(47) 99686-9317
CNPJ
55.320.864/0001-82
Instalação
29/12/1965
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 815.5519.943R$ 165.340R$ 650.210
2º semestre de 2025R$ 524.88110.529R$ 138.402R$ 386.478
1º semestre de 2025R$ 629.43210.413R$ 167.675R$ 461.757
2º semestre de 2024R$ 284.1889.537R$ 73.799R$ 210.389
1º semestre de 2024R$ 298.3309.577R$ 146.428R$ 151.902
2º semestre de 2023R$ 234.2639.029R$ 146.771R$ 87.492
1º semestre de 2023R$ 226.6128.787R$ 13.683R$ 212.929
2º semestre de 2022R$ 273.6936.903R$ 39.564R$ 234.129
1º semestre de 2022R$ 274.83010.193R$ 43.021R$ 231.809
2º semestre de 2021R$ 267.1669.729R$ 25.644R$ 241.521
1º semestre de 2021R$ 277.2709.879R$ 26.029R$ 251.241
2º semestre de 2020R$ 242.14510.002R$ 47.745R$ 194.400
1º semestre de 2020R$ 161.3218.790R$ 19.093R$ 142.228
2º semestre de 2019R$ 167.0379.640R$ 17.706R$ 149.330
1º semestre de 2019R$ 172.2459.145R$ 28.119R$ 144.127
2º semestre de 2018R$ 154.37910.942R$ 25.940R$ 128.439
1º semestre de 2018R$ 163.74910.730R$ 46.346R$ 117.404
2º semestre de 2017R$ 163.99711.078R$ 45.900R$ 118.097
1º semestre de 2017R$ 127.46910.675R$ 39.609R$ 87.860
2º semestre de 2016R$ 114.5619.806R$ 32.920R$ 81.641
1º semestre de 2016R$ 122.22610.088R$ 33.081R$ 89.145
2º semestre de 2015R$ 91.5998.781R$ 23.568R$ 68.031
1º semestre de 2015R$ 119.07910.225R$ 24.542R$ 94.538
2º semestre de 2014R$ 118.8469.622R$ 21.853R$ 96.993
1º semestre de 2014R$ 95.5298.727R$ 33.639R$ 61.890
2º semestre de 2013R$ 83.3558.782R$ 0R$ 83.355
1º semestre de 2013R$ 82.0738.181R$ 0R$ 82.073
2º semestre de 2012R$ 82.3307.936R$ 0R$ 82.330
1º semestre de 2012R$ 59.0937.593R$ 0R$ 59.093
2º semestre de 2011R$ 46.2976.685R$ 0R$ 46.297
1º semestre de 2011R$ 33.7375.931R$ 0R$ 33.737
2º semestre de 2010R$ 45.4565.846R$ 0R$ 45.456
1º semestre de 2010R$ 33.2244.858R$ 0R$ 33.224
2º semestre de 2009R$ 26.5425.412R$ 0R$ 26.542
1º semestre de 2009R$ 13.9854.056R$ 0R$ 13.985
2º semestre de 2008R$ 13.6973.408R$ 0R$ 13.697
1º semestre de 2008R$ 25.1345.236R$ 0R$ 25.134
2º semestre de 2007R$ 12.3192.082R$ 0R$ 12.319
1º semestre de 2007R$ 12.3283.095R$ 0R$ 12.328
2º semestre de 2006R$ 27.9487.603R$ 0R$ 27.948
2º semestre de 2005R$ 25.1584.788R$ 0R$ 25.158

Decisões sobre a delegação

  • 13/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 07/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1189 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do distrito de Ubatuba, Comarca de São Francisco do Sul, a Maria Eduarda Grauppe Vieira Ventura Todt. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Maria Eduarda Grauppe Vieira Ventura Todt, inscrito no CPF sob o n. 073.***.***-80, a delegação da Escrivania de Paz do distrito de Ubatuba, da Comarca de São Francisco do Sul - CNS 107110, nos termos do processo administrativo n. 0025100-78.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 14/02/2023 · VAGO
    DECISÃO Institucional/Geral/Pedido de providências n. 0080922-28.2019.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Projeto de Lei n. 0285.6/2016 - proposta de extinção da Escrivania de Paz do Distrito de Ubatuba - arquivamento Tratam os autos de proposta de extinção da Escrivania de Paz do Distrito de Ubatuba, município de São Francisco do Sul, autuado nesta Corregedoria sob o número SAJ 0000049-85.2016.8.24.0600. O tema também tramitou no Tribunal de Justiça, com numeração do SAJ 0033077-98.2016.8.24.0000, e na ínclita Presidência, no Processo Administrativo físico n. 2016.029171-0, que foi posteriormente migrado para o presente SEI 0080922-28.2019.8.24.0710, tendo resultado no Projeto de Lei n. 0285.6/2016, atualmente arquivado naquela augusta Casa Legislativa, pela segunda vez, em razão do término de mais uma legislatura. Ausente o interesse no prosseguimento do citado projeto de lei, o processo foi remetido pela Presidência a esta Corregedoria, para ciência. Dou-me por ciente do segundo arquivamento do referido projeto de lei e do desinteresse no seu prosseguimento. À vista do exposto, tendo em vista que a Escrivania de Paz do Distrito de Ubatuba possui atualmente o <em>status </em>jurídico de "vago - sub judice" no Justiça Aberta em decorrência deste procedimento e considerando o arquivamento do projeto de lei - restando então afasta a situação que poderia comprometer a delegação da serventia -, mister se faz a alteração no respectivo sistema. Dito isto, em face da competência desta Corregedoria de atualizar o <em>status</em> das serventias no Justiça Aberta, determino a remessa dos autos à assessoria do Núcleo IV para promover a alteração cadastral da situação jurídica para VAGO no sistema cadastral, informando nestes autos a finalização do procedimento. Por conseguinte, considerando que a Escrivania de Paz do Distrito de Ubatuba está inclusa na lista do concurso promovido pelo Edital n. 005/2020 com a anotação "sub judice", e diante da competência do 1º Vice-Presidente contida no art. 5º, III, da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, de "<em>indicar na listagem de vacâncias anexa ao edital de concurso os processos administrativos e judiciais em andamento relacionados às serventias declaradas vagas que possam comprometer a delegação dos serviços notariais e de registro</em>", determino o trâmite compartilhado destes autos com a referida autoridade, para ciência e providências de sua alçada, notadamente a atualização da lista de vacâncias e a possível exclusão da expressão "sub judice" que acompanha a indicação da referida serventia de Ubatuba. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do histórico da serventia com esta decisão, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso. Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada nesta Corregedoria. Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso exte o aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII). Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 14/02/2023, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6947526</strong> e o código CRC <strong>F80C8FB9</strong>.
  • 25/11/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em São Francisco do Sul

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.