Marema — SC · CNS 106971

Escrivania de Paz do Município de Marema

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Município de Marema é uma serventia extrajudicial do município de Marema (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106971.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabianna Ariela Oliveira dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 50.330, 82,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Marema tem 2.220 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 50,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 50.330, declarada ao CNJ
+82,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
106971
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fabianna Ariela Oliveira dos Santos
Substituto
Geovana de Biazi Carbonari
Endereço
Rua Ipiranga — Centro
CEP
89860-000
Município
Marema — Santa Catarina
Telefone
(49) 3513-8458
CNPJ
80.624.620/0001-30
Instalação
23/06/1961
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 50.3300R$ 0R$ 50.330
2º semestre de 2025R$ 36.6282.255R$ 9.126R$ 27.502
1º semestre de 2025R$ 27.5211.534R$ 111.797-R$ 84.276
2º semestre de 2024R$ 33.9611.729R$ 106.983-R$ 73.021
1º semestre de 2024R$ 32.1501.398R$ 107.304-R$ 75.154
2º semestre de 2023R$ 158.3431.897R$ 52.531R$ 105.812
1º semestre de 2023R$ 124.7272.083R$ 0R$ 124.727
2º semestre de 2022R$ 98.5641.730R$ 5.868R$ 92.695
1º semestre de 2022R$ 98.6971.960R$ 6.285R$ 92.412
2º semestre de 2021R$ 85.8932.082R$ 6.103R$ 79.790
1º semestre de 2021R$ 105.4534.632R$ 5.874R$ 99.580
2º semestre de 2020R$ 77.5762.075R$ 6.155R$ 71.420
1º semestre de 2020R$ 67.7961.783R$ 4.671R$ 63.125
2º semestre de 2019R$ 46.4952.130R$ 4.424R$ 42.071
1º semestre de 2019R$ 37.0501.796R$ 3.667R$ 33.383
2º semestre de 2018R$ 45.8753.644R$ 0R$ 45.875
1º semestre de 2018R$ 40.4693.234R$ 0R$ 40.469
2º semestre de 2017R$ 53.7093.347R$ 0R$ 53.709
1º semestre de 2017R$ 45.1233.589R$ 0R$ 45.123
2º semestre de 2016R$ 45.2071.400R$ 0R$ 45.207
1º semestre de 2016R$ 35.8811.641R$ 0R$ 35.881
2º semestre de 2015R$ 42.7211.979R$ 0R$ 42.721
1º semestre de 2015R$ 73.5212.088R$ 0R$ 73.521
2º semestre de 2014R$ 60.2412.165R$ 0R$ 60.241
1º semestre de 2014R$ 54.9961.885R$ 0R$ 54.996
2º semestre de 2013R$ 61.0572.147R$ 0R$ 61.057
1º semestre de 2013R$ 26.3564.047R$ 0R$ 26.356
2º semestre de 2012R$ 37.7741.900R$ 0R$ 37.774
1º semestre de 2012R$ 29.4621.612R$ 0R$ 29.462
2º semestre de 2011R$ 4.255355R$ 0R$ 4.255
1º semestre de 2011R$ 19.2102.203R$ 0R$ 19.210
2º semestre de 2010R$ 16.1741.500R$ 0R$ 16.174
1º semestre de 2010R$ 5.242433R$ 0R$ 5.242
2º semestre de 2009R$ 7.022422R$ 0R$ 7.022
1º semestre de 2009R$ 6.360311R$ 0R$ 6.360
2º semestre de 2008R$ 5.393257R$ 0R$ 5.393
1º semestre de 2008R$ 3.131112R$ 0R$ 3.131
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 5.234350R$ 0R$ 5.234
2º semestre de 2006R$ 5.944610R$ 0R$ 5.944
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 18/12/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 15/12/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Cuido do Ofício n. 1528/20 - DE/DRI, com vistas à cientificação desta Administração quanto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 4005872-26.2016.24.0000, concessiva da ordem, confirmando-se liminar anteriormente concedida que permitiu à impetrante Fabianna Oliveira dos Santos participar da Audiência de Reescolha de Serventias relacionada ao Concurso Público de Ingresso, por provimento ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro deflagrado pelo Edital 346/2011, alterado pelo Edital n. 176/2012. Com o arquivamento administrativo em cartório até o trânsito em julgado da decisão, aportou ao feito a informação que o processo ascendeu ao Supremo Tribunal Federal em razão da interposição de Recurso Extraordinário com Agravo autuado sob o n. 1440190, o qual restou posteriormente decidido com o respectivo trânsito em julgado certificado. Cientificada, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial manifestou-se informando os procedimentos ainda pendentes de conclusão, como também apresentou o conteúdo normativo relacionado. Ato contínuo, exarou parecer o Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico, Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, que opinou pela expedição e publicação do ato de outorga da delegação da serventia escolhida pela interessada na oportunidade, além de outras providências. Pois bem. Sem delongas, acolho integralmente as razões lançadas no parecer do Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico uma vez que se escorou na manifestação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e está cônsono com as normas aplicáveis à espécie, razão pela qual, observando o art. 4º, incs. VI e VII, da Resolução TJ n. 2/2019, c/c art. 61 da Resolução TJ n. 1/2012, <strong>determino </strong>a expedição e a publicação, em favor de Fabianna Oliveira dos Santos, do ato de outorga de delegação da serventia da Escrivania de Paz do Município de Marema, Comarca de Xaxim. À Diretoria-Geral Administrativa para as providências pertinentes à respectiva investidura. <strong>Delego </strong>o ato e o controle do cumprimento do prazo ao Juiz Diretor do Foro (art. 4º, VII e VIII, Resolução TJ n. 2/2019). Após, ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça (Extrajudicial) para outras medidas eventualmente cabíveis. Não persistindo mais atos a serem praticados, arquivem-se. Florianópolis, data da assinatura eletrônica. Desembargador Altamiro de Oliveira Presidente e.e. Documento assinado eletronicamente por <strong>Altamiro de Oliveira</strong>, <strong>Presidente em Exercício</strong>, em 26/10/2023, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>7655283</strong> e o código CRC <strong>53B89EA3</strong>. Transmissão de acervo para a delegatária FABIANNA OLIVEIRA DOS SANTOS.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.