Marema — SC · CNS 106971
Escrivania de Paz do Município de Marema
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Município de Marema é uma serventia extrajudicial do município de Marema (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106971.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabianna Ariela Oliveira dos Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 50.330, 82,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Marema tem 2.220 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 106971
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Fabianna Ariela Oliveira dos Santos
- Substituto
- Geovana de Biazi Carbonari
- Endereço
- Rua Ipiranga — Centro
- CEP
- 89860-000
- Município
- Marema — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3513-8458
- CNPJ
- 80.624.620/0001-30
- Instalação
- 23/06/1961
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 50.330 | 0 | R$ 0 | R$ 50.330 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 36.628 | 2.255 | R$ 9.126 | R$ 27.502 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 27.521 | 1.534 | R$ 111.797 | -R$ 84.276 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 33.961 | 1.729 | R$ 106.983 | -R$ 73.021 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 32.150 | 1.398 | R$ 107.304 | -R$ 75.154 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 158.343 | 1.897 | R$ 52.531 | R$ 105.812 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 124.727 | 2.083 | R$ 0 | R$ 124.727 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 98.564 | 1.730 | R$ 5.868 | R$ 92.695 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 98.697 | 1.960 | R$ 6.285 | R$ 92.412 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 85.893 | 2.082 | R$ 6.103 | R$ 79.790 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 105.453 | 4.632 | R$ 5.874 | R$ 99.580 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 77.576 | 2.075 | R$ 6.155 | R$ 71.420 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 67.796 | 1.783 | R$ 4.671 | R$ 63.125 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 46.495 | 2.130 | R$ 4.424 | R$ 42.071 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 37.050 | 1.796 | R$ 3.667 | R$ 33.383 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 45.875 | 3.644 | R$ 0 | R$ 45.875 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 40.469 | 3.234 | R$ 0 | R$ 40.469 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 53.709 | 3.347 | R$ 0 | R$ 53.709 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 45.123 | 3.589 | R$ 0 | R$ 45.123 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 45.207 | 1.400 | R$ 0 | R$ 45.207 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 35.881 | 1.641 | R$ 0 | R$ 35.881 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 42.721 | 1.979 | R$ 0 | R$ 42.721 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 73.521 | 2.088 | R$ 0 | R$ 73.521 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 60.241 | 2.165 | R$ 0 | R$ 60.241 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 54.996 | 1.885 | R$ 0 | R$ 54.996 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 61.057 | 2.147 | R$ 0 | R$ 61.057 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 26.356 | 4.047 | R$ 0 | R$ 26.356 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 37.774 | 1.900 | R$ 0 | R$ 37.774 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 29.462 | 1.612 | R$ 0 | R$ 29.462 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.255 | 355 | R$ 0 | R$ 4.255 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 19.210 | 2.203 | R$ 0 | R$ 19.210 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 16.174 | 1.500 | R$ 0 | R$ 16.174 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.242 | 433 | R$ 0 | R$ 5.242 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 7.022 | 422 | R$ 0 | R$ 7.022 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.360 | 311 | R$ 0 | R$ 6.360 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.393 | 257 | R$ 0 | R$ 5.393 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.131 | 112 | R$ 0 | R$ 3.131 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.234 | 350 | R$ 0 | R$ 5.234 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 5.944 | 610 | R$ 0 | R$ 5.944 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 18/12/2023 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 15/12/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Cuido do Ofício n. 1528/20 - DE/DRI, com vistas à cientificação desta Administração quanto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 4005872-26.2016.24.0000, concessiva da ordem, confirmando-se liminar anteriormente concedida que permitiu à impetrante Fabianna Oliveira dos Santos participar da Audiência de Reescolha de Serventias relacionada ao Concurso Público de Ingresso, por provimento ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro deflagrado pelo Edital 346/2011, alterado pelo Edital n. 176/2012. Com o arquivamento administrativo em cartório até o trânsito em julgado da decisão, aportou ao feito a informação que o processo ascendeu ao Supremo Tribunal Federal em razão da interposição de Recurso Extraordinário com Agravo autuado sob o n. 1440190, o qual restou posteriormente decidido com o respectivo trânsito em julgado certificado. Cientificada, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial manifestou-se informando os procedimentos ainda pendentes de conclusão, como também apresentou o conteúdo normativo relacionado. Ato contínuo, exarou parecer o Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico, Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, que opinou pela expedição e publicação do ato de outorga da delegação da serventia escolhida pela interessada na oportunidade, além de outras providências. Pois bem. Sem delongas, acolho integralmente as razões lançadas no parecer do Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico uma vez que se escorou na manifestação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e está cônsono com as normas aplicáveis à espécie, razão pela qual, observando o art. 4º, incs. VI e VII, da Resolução TJ n. 2/2019, c/c art. 61 da Resolução TJ n. 1/2012, <strong>determino </strong>a expedição e a publicação, em favor de Fabianna Oliveira dos Santos, do ato de outorga de delegação da serventia da Escrivania de Paz do Município de Marema, Comarca de Xaxim. À Diretoria-Geral Administrativa para as providências pertinentes à respectiva investidura. <strong>Delego </strong>o ato e o controle do cumprimento do prazo ao Juiz Diretor do Foro (art. 4º, VII e VIII, Resolução TJ n. 2/2019). Após, ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça (Extrajudicial) para outras medidas eventualmente cabíveis. Não persistindo mais atos a serem praticados, arquivem-se. Florianópolis, data da assinatura eletrônica. Desembargador Altamiro de Oliveira Presidente e.e. Documento assinado eletronicamente por <strong>Altamiro de Oliveira</strong>, <strong>Presidente em Exercício</strong>, em 26/10/2023, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>7655283</strong> e o código CRC <strong>53B89EA3</strong>. Transmissão de acervo para a delegatária FABIANNA OLIVEIRA DOS SANTOS.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.