Santa Helena — SC · CNS 106484

Escrivania de Paz do Município de Santa Helena

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Escrivania de Paz do Município de Santa Helena é uma serventia extrajudicial do município de Santa Helena (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106484.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edna Nunes Simoes de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 184.038 em 1.606 atos, 0,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Santa Helena tem 2.480 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 184 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 184.038, declarada ao CNJ
1.606
Atos — 1S2026
1.606
+0,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
106484
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Edna Nunes Simoes de Oliveira
Substituto
Danieli Cristina Klauck de Freitas
Endereço
Avenida Brasilia, No 1247, Sala, Bairro Centro, Santa Helena/sc, Cep 89.915-000 — Centro
CEP
89915-000
Município
Santa Helena — Santa Catarina
Telefone
(49) 3633-0260
CNPJ
64.843.826/0001-03
Instalação
20/01/1964
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 184.0381.606R$ 0R$ 184.038
2º semestre de 2025R$ 180.147969R$ 13.922R$ 166.225
1º semestre de 2025R$ 182.8801.269R$ 7.766R$ 175.114
2º semestre de 2024R$ 179.7831.633R$ 12.169R$ 167.614
1º semestre de 2024R$ 169.6461.659R$ 9.386R$ 160.260
2º semestre de 2023R$ 152.7701.613R$ 9.010R$ 143.760
1º semestre de 2023R$ 49.4931.407R$ 5.904R$ 43.589
2º semestre de 2022R$ 62.7651.717R$ 5.493R$ 57.272
1º semestre de 2022R$ 74.9881.526R$ 5.048R$ 69.940
2º semestre de 2021R$ 104.1681.611R$ 4.665R$ 99.503
1º semestre de 2021R$ 71.7161.387R$ 3.553R$ 68.164
2º semestre de 2020R$ 73.5231.509R$ 4.064R$ 69.459
1º semestre de 2020R$ 48.4151.375R$ 3.397R$ 45.018
2º semestre de 2019R$ 64.8451.761R$ 3.898R$ 60.947
1º semestre de 2019R$ 40.5211.547R$ 2.616R$ 37.905
2º semestre de 2018R$ 41.4541.595R$ 3.971R$ 37.483
1º semestre de 2018R$ 35.4541.388R$ 2.282R$ 33.172
2º semestre de 2017R$ 34.7041.387R$ 2.915R$ 31.789
1º semestre de 2017R$ 28.5911.459R$ 2.818R$ 25.773
2º semestre de 2016R$ 21.091950R$ 2.254R$ 18.837
1º semestre de 2016R$ 13.700130R$ 152R$ 13.548
2º semestre de 2015R$ 11.358100R$ 135R$ 11.223
1º semestre de 2015R$ 12.267102R$ 306R$ 11.961
2º semestre de 2014R$ 11.976114R$ 0R$ 11.976
1º semestre de 2014R$ 11.309116R$ 208R$ 11.101
2º semestre de 2013R$ 11.445143R$ 0R$ 11.445
1º semestre de 2013R$ 10.578114R$ 0R$ 10.578
2º semestre de 2012R$ 8.300113R$ 0R$ 8.300
1º semestre de 2012R$ 10.155108R$ 0R$ 10.155
2º semestre de 2011R$ 6.45268R$ 0R$ 6.452
1º semestre de 2011R$ 7.49455R$ 0R$ 7.494
2º semestre de 2010R$ 8.12986R$ 0R$ 8.129
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 04/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 03/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 222 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso a Edna Nunes Simões de Oliveira. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Edna Nunes Simões de Oliveira, de CPF n. 182.***.***-22, a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso &ndash; CNS n. 106484, nos termos do processo administrativo n. 0007249-55.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 01/11/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 98 DE 26 DE maio DE 2025 Designa Anderson Gyorfi como interino da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena - CNS 106484, da comarca de Descanso. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena - CNS 106484, em 02/05/2025, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de Anderson Gyorfi, delegatário da Escrivania de Paz do Município de Tunápolis na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0038505-50.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Designar Anderson Gyorfi, CPF ***.217.428-**,para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Município de Santa Helena - CNS 106484, da comarca de Descanso, <strong>a partir de 1º de novembro de 2025, inclusive.</strong> Revogar a Portaria CGJ n. 9, de 26 de maio de 2025, <strong>a partir de 1º de novembro de 2025.</strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 02/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 792 de 6 de maio de 2025 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Leonardo Segatti Colombo e declara vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0028413-13.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Leonardo Segatti Colombo por meio do Ato GP n. 1.121, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso, com efeitos a partir do dia 2 de maio de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 12/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1121 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena, Comarca de Descanso, a Leonardo Segatti Colombo. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Leonardo Segatti Colombo, inscrito no CPF sob o n. 030.***.***-83, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena, Comarca de Descanso - CNS 106484, nos termos do processo administrativo n. 0025070-43.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 17/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/08/2016 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.