Santa Helena — SC · CNS 106484
Escrivania de Paz do Município de Santa Helena
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Escrivania de Paz do Município de Santa Helena é uma serventia extrajudicial do município de Santa Helena (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106484.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edna Nunes Simoes de Oliveira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 184.038 em 1.606 atos, 0,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Santa Helena tem 2.480 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 106484
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Edna Nunes Simoes de Oliveira
- Substituto
- Danieli Cristina Klauck de Freitas
- Endereço
- Avenida Brasilia, No 1247, Sala, Bairro Centro, Santa Helena/sc, Cep 89.915-000 — Centro
- CEP
- 89915-000
- Município
- Santa Helena — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3633-0260
- CNPJ
- 64.843.826/0001-03
- Instalação
- 20/01/1964
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 184.038 | 1.606 | R$ 0 | R$ 184.038 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 180.147 | 969 | R$ 13.922 | R$ 166.225 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 182.880 | 1.269 | R$ 7.766 | R$ 175.114 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 179.783 | 1.633 | R$ 12.169 | R$ 167.614 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 169.646 | 1.659 | R$ 9.386 | R$ 160.260 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 152.770 | 1.613 | R$ 9.010 | R$ 143.760 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 49.493 | 1.407 | R$ 5.904 | R$ 43.589 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 62.765 | 1.717 | R$ 5.493 | R$ 57.272 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 74.988 | 1.526 | R$ 5.048 | R$ 69.940 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 104.168 | 1.611 | R$ 4.665 | R$ 99.503 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 71.716 | 1.387 | R$ 3.553 | R$ 68.164 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 73.523 | 1.509 | R$ 4.064 | R$ 69.459 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 48.415 | 1.375 | R$ 3.397 | R$ 45.018 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 64.845 | 1.761 | R$ 3.898 | R$ 60.947 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 40.521 | 1.547 | R$ 2.616 | R$ 37.905 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 41.454 | 1.595 | R$ 3.971 | R$ 37.483 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 35.454 | 1.388 | R$ 2.282 | R$ 33.172 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 34.704 | 1.387 | R$ 2.915 | R$ 31.789 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 28.591 | 1.459 | R$ 2.818 | R$ 25.773 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 21.091 | 950 | R$ 2.254 | R$ 18.837 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 13.700 | 130 | R$ 152 | R$ 13.548 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 11.358 | 100 | R$ 135 | R$ 11.223 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 12.267 | 102 | R$ 306 | R$ 11.961 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 11.976 | 114 | R$ 0 | R$ 11.976 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 11.309 | 116 | R$ 208 | R$ 11.101 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 11.445 | 143 | R$ 0 | R$ 11.445 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 10.578 | 114 | R$ 0 | R$ 10.578 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 8.300 | 113 | R$ 0 | R$ 8.300 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 10.155 | 108 | R$ 0 | R$ 10.155 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.452 | 68 | R$ 0 | R$ 6.452 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 7.494 | 55 | R$ 0 | R$ 7.494 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.129 | 86 | R$ 0 | R$ 8.129 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 04/02/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 222 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso a Edna Nunes Simões de Oliveira. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Edna Nunes Simões de Oliveira, de CPF n. 182.***.***-22, a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso – CNS n. 106484, nos termos do processo administrativo n. 0007249-55.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 01/11/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 98 DE 26 DE maio DE 2025 Designa Anderson Gyorfi como interino da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena - CNS 106484, da comarca de Descanso. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena - CNS 106484, em 02/05/2025, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de Anderson Gyorfi, delegatário da Escrivania de Paz do Município de Tunápolis na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0038505-50.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Designar Anderson Gyorfi, CPF ***.217.428-**,para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Município de Santa Helena - CNS 106484, da comarca de Descanso, <strong>a partir de 1º de novembro de 2025, inclusive.</strong> Revogar a Portaria CGJ n. 9, de 26 de maio de 2025, <strong>a partir de 1º de novembro de 2025.</strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
- 02/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 792 de 6 de maio de 2025 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Leonardo Segatti Colombo e declara vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0028413-13.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Leonardo Segatti Colombo por meio do Ato GP n. 1.121, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Santa Helena, da comarca de Descanso, com efeitos a partir do dia 2 de maio de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 12/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 11/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1121 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena, Comarca de Descanso, a Leonardo Segatti Colombo. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Leonardo Segatti Colombo, inscrito no CPF sob o n. 030.***.***-83, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Santa Helena, Comarca de Descanso - CNS 106484, nos termos do processo administrativo n. 0025070-43.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 17/05/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/08/2016 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.