Paulo Lopes — SC · CNS 106419

Escrivania de Paz do Município de Paulo Lopes

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Escrivania de Paz do Município de Paulo Lopes é uma serventia extrajudicial do município de Paulo Lopes (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106419.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mathias Foletto Silva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 470.961 em 10.092 atos, 25,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Paulo Lopes tem 10.093 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 471 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 470.961, declarada ao CNJ
10,1 mil
Atos — 1S2026
10.092
+25,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
106419
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Mathias Foletto Silva
Substituto
Bruno Pereira Correa
Endereço
Rua Bertoldo Ernesto dos Santos — Areias
CEP
88490-000
Município
Paulo Lopes — Santa Catarina
Telefone
(48) 98493-2810
CNPJ
56.178.421/0001-61
Instalação
02/01/1911
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 470.96110.092R$ 89.341R$ 381.620
2º semestre de 2025R$ 328.56610.251R$ 83.011R$ 245.554
1º semestre de 2025R$ 376.6479.872R$ 90.675R$ 285.972
2º semestre de 2024R$ 147.0009.748R$ 11.911R$ 135.088
1º semestre de 2024R$ 142.23925.928R$ 79.948R$ 62.291
2º semestre de 2023R$ 117.8288.831R$ 28.979R$ 88.849
1º semestre de 2023R$ 144.5569.154R$ 33.179R$ 111.377
2º semestre de 2022R$ 152.1928.639R$ 28.958R$ 123.234
1º semestre de 2022R$ 260.9349.603R$ 32.289R$ 228.644
2º semestre de 2021R$ 243.37010.380R$ 0R$ 243.370
1º semestre de 2021R$ 280.2689.700R$ 0R$ 280.268
2º semestre de 2020R$ 199.4738.094R$ 0R$ 199.473
1º semestre de 2020R$ 157.66719.385R$ 0R$ 157.667
2º semestre de 2019R$ 141.29523.539R$ 19.661R$ 121.634
1º semestre de 2019R$ 74.4539.086R$ 20.775R$ 53.678
2º semestre de 2018R$ 71.38310.425R$ 19.448R$ 51.936
1º semestre de 2018R$ 61.70510.148R$ 20.928R$ 40.777
2º semestre de 2017R$ 54.1369.054R$ 17.556R$ 36.580
1º semestre de 2017R$ 51.9949.536R$ 19.394R$ 32.600
2º semestre de 2016R$ 49.2238.467R$ 12.569R$ 36.654
1º semestre de 2016R$ 60.2388.731R$ 14.880R$ 45.358
2º semestre de 2015R$ 69.9598.876R$ 14.359R$ 55.599
1º semestre de 2015R$ 54.4299.162R$ 14.726R$ 39.704
2º semestre de 2014R$ 87.1909.853R$ 14.983R$ 72.207
1º semestre de 2014R$ 73.9548.737R$ 41.672R$ 32.282
2º semestre de 2013R$ 56.4488.952R$ 0R$ 56.448
1º semestre de 2013R$ 55.2728.801R$ 0R$ 55.272
2º semestre de 2012R$ 47.5437.046R$ 0R$ 47.543
1º semestre de 2012R$ 59.3836.966R$ 0R$ 59.383
2º semestre de 2011R$ 56.6946.761R$ 0R$ 56.694
1º semestre de 2011R$ 48.2736.087R$ 0R$ 48.273
2º semestre de 2010R$ 46.9976.618R$ 0R$ 46.997
1º semestre de 2010R$ 36.1515.714R$ 0R$ 36.151
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 83.95312.601R$ 0R$ 83.953
2º semestre de 2006R$ 144.44034.534R$ 0R$ 144.440
2º semestre de 2005R$ 122.04333.409R$ 0R$ 122.043

Decisões sobre a delegação

  • 07/04/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/03/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 180 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Paulo Lopes, da comarca de Garopaba a Mathias Foletto Silva.
  • 01/12/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 144 DE 17 DE julho DE 2025 Designa Suzana Aparecida Alano como interina da Escrivania de Paz do Município de Paulo Lopes &ndash; CNS 10.641-9, da comarca de Garopaba. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz do Município de Paulo Lopes &ndash; CNS 10.641, em 03/06/2025, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de Suzana Aparecida Alano, delegatária da Escrivania de Paz do Distrito de Enseada de Brito na nomeação como interina da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ela apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0048199-43.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Designar Suzana Aparecida Alano, CPF ***.531.319-**, para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Município de Paulo Lopes &ndash; CNS 10.641-9, da comarca de Garopaba, <strong>a partir de 1º de dezembro de 2025, inclusive.</strong> Revogar a Portaria n. 143, de 17/07/2025, <strong>a partir de 1º de dezembro de 2025.</strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 03/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 998 de 3 de JUNHO de 2025 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Daniele Vasques Dutra e declara vaga a Escrivania de Paz do município de Paulo Lopes, da comarca de Garopaba. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o disposto no art. 39, IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0042819-39.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Daniele Vasques Dutra por meio do Ato GP n. 1.180, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Paulo Lopes, da comarca de Garopaba, com efeitos a contar do dia 3 de junho de 2025. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 08/08/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 01/08/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/12/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/12/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial. Concurso encontra-se sub judice no STF (MS 28545).

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.