Major Vieira — SC · CNS 106344
Escrivania de Paz do Município de Major Vieira/sc
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Escrivania de Paz do Município de Major Vieira/sc é uma serventia extrajudicial do município de Major Vieira (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106344.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Juliana Nomoto Fujii como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 148.998 em 5.839 atos, 22,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Major Vieira tem 7.540 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 106344
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Juliana Nomoto Fujii
- Substituto
- Jucelia Lucachinski
- Endereço
- Rua Victor Fernandes de Souza — Centro
- CEP
- 89480-000
- Município
- Major Vieira — Santa Catarina
- Telefone
- (47) 3655-1413
- CNPJ
- 83.785.840/0001-34
- Instalação
- 02/06/1924
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 148.998 | 5.839 | R$ 30.007 | R$ 118.990 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 151.028 | 5.209 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 191.719 | 5.007 | R$ 48.220 | R$ 143.499 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 136.198 | 4.933 | R$ 0 | R$ 136.198 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 141.225 | 5.849 | R$ 0 | R$ 141.225 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 114.775 | 5.079 | R$ 0 | R$ 114.775 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 212.829 | 5.569 | R$ 0 | R$ 212.829 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 200.803 | 5.892 | R$ 0 | R$ 200.803 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 147.100 | 5.563 | R$ 0 | R$ 147.100 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 219.110 | 5.831 | R$ 0 | R$ 219.110 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 164.272 | 5.968 | R$ 0 | R$ 164.272 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 185.551 | 5.650 | R$ 0 | R$ 185.551 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 123.944 | 5.033 | R$ 0 | R$ 123.944 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 163.947 | 6.615 | R$ 0 | R$ 163.947 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 135.017 | 6.325 | R$ 0 | R$ 135.017 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 96.965 | 5.517 | R$ 0 | R$ 96.965 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 106.992 | 5.560 | R$ 0 | R$ 106.992 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 80.373 | 5.579 | R$ 10.311 | R$ 70.063 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 78.623 | 5.073 | R$ 9.897 | R$ 68.725 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 86.688 | 5.317 | R$ 9.978 | R$ 76.710 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 79.208 | 5.490 | R$ 10.188 | R$ 69.020 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 65.541 | 4.803 | R$ 0 | R$ 65.541 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 71.687 | 5.052 | R$ 0 | R$ 71.687 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 68.288 | 4.428 | R$ 0 | R$ 68.288 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 61.727 | 5.308 | R$ 0 | R$ 61.727 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 56.453 | 5.982 | R$ 0 | R$ 56.453 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 56.184 | 5.518 | R$ 0 | R$ 56.184 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 53.726 | 4.424 | R$ 0 | R$ 53.726 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 60.617 | 4.778 | R$ 0 | R$ 60.617 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 37.728 | 4.467 | R$ 0 | R$ 37.728 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 36.734 | 4.480 | R$ 0 | R$ 36.734 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 19.961 | 4.427 | R$ 0 | R$ 19.961 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 23.471 | 4.441 | R$ 0 | R$ 23.471 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 29.769 | 6.509 | R$ 0 | R$ 29.769 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 19.126 | 3.636 | R$ 0 | R$ 19.126 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 13.353 | 3.991 | R$ 0 | R$ 13.353 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 22.935 | 3.723 | R$ 0 | R$ 22.935 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 21.490 | 2.400 | R$ 0 | R$ 21.490 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 15.894 | 2.331 | R$ 0 | R$ 15.894 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 31.774 | 4.153 | R$ 0 | R$ 31.774 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 41.623 | 4.400 | R$ 0 | R$ 41.623 |
Decisões sobre a delegação
- 07/04/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 20/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 260 DE 19 DE JANEIRO DE 2026Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Major Vieira, da comarca de Canoinhas a Juliana Nomoto Fujii.
- 01/09/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 162 DE 18 DE agosto DE 2025 Designa Bruno Magno Rodrigues como interino da Escrivania de Paz do Município de Major Vieira - CNS 106344, da comarca de Canoinhas. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz do Município de Major Vieira - CNS 106344, em 02/03/2018, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de Bruno Magno Rodrigues, delegatário da Escrivania de Paz do Município de Brunópolis, na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0053085-85.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Designar Bruno Magno Rodrigues, CPF ***.038.046-**, para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Município de Major Vieira - CNS 106344, da comarca de Canoinhas, a partir do encerramento da transmissão de acervo. Revogar a Portaria n. 58/2018-DF, de 21/03/2018, a partir do encerramento da transmissão de acervo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
- 28/03/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/03/2018 · VAGOATO GP N. 601 DE 16 DE MARÇO DE 2018<br /> Declara vacância de serventia extrajudicial.<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral e declarar vaga a Escrivania de Paz do Município de Major Vieira, Comarca de Canoinhas, nos termos da decisão proferida nos Autos n. 7651/2018, com efeitos a partir de 02.03.2018.<br /> Rodrigo Collaço<br /> Presidente <div id="icpbravoaccess_loaded"> </div>
- 04/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.