Major Vieira — SC · CNS 106344

Escrivania de Paz do Município de Major Vieira/sc

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Escrivania de Paz do Município de Major Vieira/sc é uma serventia extrajudicial do município de Major Vieira (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106344.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Juliana Nomoto Fujii como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 148.998 em 5.839 atos, 22,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Major Vieira tem 7.540 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 149 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 148.998, declarada ao CNJ
5.839
Atos — 1S2026
5.839
-22,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
106344
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Juliana Nomoto Fujii
Substituto
Jucelia Lucachinski
Endereço
Rua Victor Fernandes de Souza — Centro
CEP
89480-000
Município
Major Vieira — Santa Catarina
Telefone
(47) 3655-1413
CNPJ
83.785.840/0001-34
Instalação
02/06/1924
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 148.9985.839R$ 30.007R$ 118.990
2º semestre de 2025R$ 151.0285.209——
1º semestre de 2025R$ 191.7195.007R$ 48.220R$ 143.499
2º semestre de 2024R$ 136.1984.933R$ 0R$ 136.198
1º semestre de 2024R$ 141.2255.849R$ 0R$ 141.225
2º semestre de 2023R$ 114.7755.079R$ 0R$ 114.775
1º semestre de 2023R$ 212.8295.569R$ 0R$ 212.829
2º semestre de 2022R$ 200.8035.892R$ 0R$ 200.803
1º semestre de 2022R$ 147.1005.563R$ 0R$ 147.100
2º semestre de 2021R$ 219.1105.831R$ 0R$ 219.110
1º semestre de 2021R$ 164.2725.968R$ 0R$ 164.272
2º semestre de 2020R$ 185.5515.650R$ 0R$ 185.551
1º semestre de 2020R$ 123.9445.033R$ 0R$ 123.944
2º semestre de 2019R$ 163.9476.615R$ 0R$ 163.947
1º semestre de 2019R$ 135.0176.325R$ 0R$ 135.017
2º semestre de 2018R$ 96.9655.517R$ 0R$ 96.965
1º semestre de 2018R$ 106.9925.560R$ 0R$ 106.992
2º semestre de 2017R$ 80.3735.579R$ 10.311R$ 70.063
1º semestre de 2017R$ 78.6235.073R$ 9.897R$ 68.725
2º semestre de 2016R$ 86.6885.317R$ 9.978R$ 76.710
1º semestre de 2016R$ 79.2085.490R$ 10.188R$ 69.020
2º semestre de 2015R$ 65.5414.803R$ 0R$ 65.541
1º semestre de 2015R$ 71.6875.052R$ 0R$ 71.687
2º semestre de 2014R$ 68.2884.428R$ 0R$ 68.288
1º semestre de 2014R$ 61.7275.308R$ 0R$ 61.727
2º semestre de 2013R$ 56.4535.982R$ 0R$ 56.453
1º semestre de 2013R$ 56.1845.518R$ 0R$ 56.184
2º semestre de 2012R$ 53.7264.424R$ 0R$ 53.726
1º semestre de 2012R$ 60.6174.778R$ 0R$ 60.617
2º semestre de 2011R$ 37.7284.467R$ 0R$ 37.728
1º semestre de 2011R$ 36.7344.480R$ 0R$ 36.734
2º semestre de 2010R$ 19.9614.427R$ 0R$ 19.961
1º semestre de 2010R$ 23.4714.441R$ 0R$ 23.471
2º semestre de 2009R$ 29.7696.509R$ 0R$ 29.769
1º semestre de 2009R$ 19.1263.636R$ 0R$ 19.126
2º semestre de 2008R$ 13.3533.991R$ 0R$ 13.353
1º semestre de 2008R$ 22.9353.723R$ 0R$ 22.935
2º semestre de 2007R$ 21.4902.400R$ 0R$ 21.490
1º semestre de 2007R$ 15.8942.331R$ 0R$ 15.894
2º semestre de 2006R$ 31.7744.153R$ 0R$ 31.774
2º semestre de 2005R$ 41.6234.400R$ 0R$ 41.623

Decisões sobre a delegação

  • 07/04/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 260 DE 19 DE JANEIRO DE 2026Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Major Vieira, da comarca de Canoinhas a Juliana Nomoto Fujii.
  • 01/09/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 162 DE 18 DE agosto DE 2025 Designa Bruno Magno Rodrigues como interino da Escrivania de Paz do Município de Major Vieira - CNS 106344, da comarca de Canoinhas. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz do Município de Major Vieira - CNS 106344, em 02/03/2018, CONSIDERANDO o término do prazo de interinidade do atual responsável pela serventia, limitado a 6 (seis) meses a partir da vacância, conforme art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), CONSIDERANDO o interesse de Bruno Magno Rodrigues, delegatário da Escrivania de Paz do Município de Brunópolis, na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0053085-85.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Designar Bruno Magno Rodrigues, CPF ***.038.046-**, para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Município de Major Vieira - CNS 106344, da comarca de Canoinhas, a partir do encerramento da transmissão de acervo. Revogar a Portaria n. 58/2018-DF, de 21/03/2018, a partir do encerramento da transmissão de acervo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 28/03/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/03/2018 · VAGO
    ATO GP N. 601 DE 16 DE MARÇO DE 2018<br /> Declara vacância de serventia extrajudicial.<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral e declarar vaga a Escrivania de Paz do Município de Major Vieira, Comarca de Canoinhas, nos termos da decisão proferida nos Autos n. 7651/2018, com efeitos a partir de 02.03.2018.<br /> Rodrigo Collaço<br /> Presidente <div id="icpbravoaccess_loaded"> </div>
  • 04/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.