Doutor Pedrinho — SC · CNS 106237

Escrivania de Paz de Doutor Pedrinho

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz de Doutor Pedrinho é uma serventia extrajudicial do município de Doutor Pedrinho (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106237.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carlindo Alberto Persuhn como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 412.201 em 4.141 atos, 82,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Doutor Pedrinho tem 3.721 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 412,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 412.201, declarada ao CNJ
4.141
Atos — 1S2026
4.141
+82,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
106237
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Carlindo Alberto Persuhn
Substituto
Larissa Schipietz Goncalves
Endereço
Rua Aparecida — Salto Donner
CEP
89126-000
Município
Doutor Pedrinho — Santa Catarina
Telefone
(47) 3306-3578
CNPJ
83.793.000/0001-13
Instalação
04/04/1949
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 412.2014.141R$ 106.320R$ 305.881
2º semestre de 2025R$ 373.3424.420R$ 91.733R$ 281.609
1º semestre de 2025R$ 226.5103.415R$ 45.624R$ 180.885
2º semestre de 2024R$ 87.5353.038R$ 0R$ 87.535
1º semestre de 2024R$ 94.4553.204R$ 45.418R$ 49.038
2º semestre de 2023R$ 185.6113.591R$ 0R$ 185.611
1º semestre de 2023R$ 148.2623.702R$ 11.875R$ 136.387
2º semestre de 2022R$ 125.9303.330R$ 0R$ 125.930
1º semestre de 2022R$ 135.0583.706R$ 11.864R$ 123.194
2º semestre de 2021R$ 119.7953.724R$ 11.174R$ 108.622
1º semestre de 2021R$ 132.8644.145R$ 15.027R$ 117.837
2º semestre de 2020R$ 124.5764.033R$ 11.839R$ 112.737
1º semestre de 2020R$ 97.3855.848R$ 9.695R$ 87.690
2º semestre de 2019R$ 99.9706.327R$ 8.156R$ 91.814
1º semestre de 2019R$ 95.4055.063R$ 18.737R$ 76.667
2º semestre de 2018R$ 99.9155.611R$ 9.111R$ 90.804
1º semestre de 2018R$ 82.6795.087R$ 8.697R$ 73.982
2º semestre de 2017R$ 79.5913.855R$ 7.672R$ 71.919
1º semestre de 2017R$ 81.7064.301R$ 7.371R$ 74.335
2º semestre de 2016R$ 70.3414.846R$ 7.495R$ 62.846
1º semestre de 2016R$ 54.7254.873R$ 0R$ 54.725
2º semestre de 2015R$ 51.8083.652R$ 5.907R$ 45.901
1º semestre de 2015R$ 43.8993.254R$ 4.807R$ 39.092
2º semestre de 2014R$ 43.5193.924R$ 5.787R$ 37.732
1º semestre de 2014R$ 29.5013.022R$ 4.005R$ 25.496
2º semestre de 2013R$ 26.6173.629R$ 0R$ 26.617
1º semestre de 2013R$ 25.4123.208R$ 0R$ 25.412
2º semestre de 2012R$ 30.8053.405R$ 0R$ 30.805
1º semestre de 2012R$ 34.0993.772R$ 0R$ 34.099
2º semestre de 2011R$ 33.6423.017R$ 0R$ 33.642
1º semestre de 2011R$ 26.0813.963R$ 0R$ 26.081
2º semestre de 2010R$ 24.5033.875R$ 0R$ 24.503
1º semestre de 2010R$ 23.5743.409R$ 0R$ 23.574
2º semestre de 2009R$ 23.3624.324R$ 0R$ 23.362
1º semestre de 2009R$ 18.0023.439R$ 0R$ 18.002
2º semestre de 2008R$ 22.2403.524R$ 0R$ 22.240
1º semestre de 2008R$ 18.3732.873R$ 0R$ 18.373
2º semestre de 2007R$ 18.5093.541R$ 0R$ 18.509
1º semestre de 2007R$ 11.5772.090R$ 0R$ 11.577
2º semestre de 2006R$ 16.7952.907R$ 0R$ 16.795
2º semestre de 2005R$ 19.1142.154R$ 0R$ 19.114

Decisões sobre a delegação

  • 04/02/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 03/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 30/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.