Bocaina do Sul — SC · CNS 106138

Escrivania de Paz de Bocaina do Sul

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz de Bocaina do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Bocaina do Sul (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106138.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Everson Coppini como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 51.687 em 2.342 atos, 67,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Bocaina do Sul tem 3.660 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 51,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 51.687, declarada ao CNJ
2.342
Atos — 1S2026
2.342
-67,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
106138
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Everson Coppini
Substituto
Camila Koch
Endereço
Joao Assink No 125 Sala 01 — Centro
CEP
88538-000
Município
Bocaina do Sul — Santa Catarina
Telefone
(49) 3191-1610
CNPJ
59.530.362/0001-37
Instalação
30/11/1917
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 51.6872.342R$ 0R$ 51.687
2º semestre de 2025R$ 130.0042.778R$ 0R$ 130.004
1º semestre de 2025R$ 159.3902.071R$ 11.553R$ 147.837
2º semestre de 2024R$ 175.8971.085R$ 22.693R$ 153.203
1º semestre de 2024R$ 137.4312.946R$ 75.775R$ 61.656
2º semestre de 2023R$ 246.9862.565R$ 80.316R$ 166.670
1º semestre de 2023R$ 168.9202.475R$ 23.526R$ 145.394
2º semestre de 2022R$ 256.0853.918R$ 22.498R$ 233.587
1º semestre de 2022R$ 207.2603.914R$ 0R$ 207.260
2º semestre de 2021R$ 171.5443.890R$ 0R$ 171.544
1º semestre de 2021R$ 184.3714.394R$ 0R$ 184.371
2º semestre de 2020R$ 130.9232.515R$ 0R$ 130.923
1º semestre de 2020R$ 52.2382.626R$ 0R$ 52.238
2º semestre de 2019R$ 56.2813.591R$ 2.828R$ 53.454
1º semestre de 2019R$ 63.6643.263R$ 0R$ 63.664
2º semestre de 2018R$ 50.6182.997R$ 0R$ 50.618
1º semestre de 2018R$ 49.4346.187R$ 0R$ 49.434
2º semestre de 2017R$ 53.7762.717R$ 0R$ 53.776
1º semestre de 2017R$ 56.2362.556R$ 3.476R$ 52.761
2º semestre de 2016R$ 47.6282.738R$ 0R$ 47.628
1º semestre de 2016R$ 39.8476.060R$ 0R$ 39.847
2º semestre de 2015R$ 39.4755.786R$ 0R$ 39.475
1º semestre de 2015R$ 36.4385.166R$ 0R$ 36.438
2º semestre de 2014R$ 29.8725.313R$ 19.913R$ 9.960
1º semestre de 2014R$ 34.3981.510R$ 27.374R$ 7.024
2º semestre de 2013R$ 53.3818.991R$ 0R$ 53.381
1º semestre de 2013R$ 36.0557.846R$ 0R$ 36.055
2º semestre de 2012R$ 23.6741.131R$ 0R$ 23.674
1º semestre de 2012R$ 24.0305.027R$ 0R$ 24.030
2º semestre de 2011R$ 4.785276R$ 0R$ 4.785
1º semestre de 2011R$ 6.595631R$ 0R$ 6.595
2º semestre de 2010R$ 7.487928R$ 0R$ 7.487
1º semestre de 2010R$ 8.209521R$ 0R$ 8.209
2º semestre de 2009R$ 9.1481.362R$ 0R$ 9.148
1º semestre de 2009R$ 5.567428R$ 0R$ 5.567
2º semestre de 2008R$ 4.815325R$ 0R$ 4.815
1º semestre de 2008R$ 5.191380R$ 0R$ 5.191
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 2.94030R$ 0R$ 2.940
2º semestre de 2006R$ 7.35762R$ 0R$ 7.357
2º semestre de 2005R$ 7.12486R$ 0R$ 7.124

Decisões sobre a delegação

  • 22/05/2024 · VAGO
    ATO GP N. 1258 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Coronel Freitas, a Katherine Scherer Clarinda e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação da Escrivania de Paz do Município de Bocaina Do Sul da Comarca de Lages - CNS n. 106138, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada
  • 23/08/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 23/08/2023<br /> MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (GRUPO PÚBLICO)<br /> Nº 5028523-88.2023.8.24.0000/<br /> RELATOR:DESEMBARGADOR PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA<br /> PRESIDENTE:DESEMBARGADOR JAIME RAMOS<br /> PROCURADOR(A):CARLOS ALBERTO DE CARVALHO ROSA<br /> IMPETRANTE:KATHERINE SCHERER CLARINDA<br /> ADVOGADO(A):JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS (OAB SC003551)<br /> ADVOGADO(A):JORGE HENRIQUE GOULART SCHAEFER MARTINS (OAB SC038354)<br /> ADVOGADO(A):FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012)<br /> ADVOGADO(A):NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS (OAB SC003016)<br /> ADVOGADO(A):JULIANO CARDOSO SCHAEFER MARTINS (OAB SC016790)<br /> ADVOGADO(A):MARÇAL GERALDO GARAY BRESCIANI (OAB SC017139)<br /> ADVOGADO(A):BRENDA LISA DELFINO TEODORO (OAB SC059037)<br /> IMPETRADO:CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS<br /> MP:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 23/08/2023, na sequência 34, disponibilizada no DJe de07/08/2023. Certifico que o Grupo de Câmaras de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:<br /> PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DO DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ NOSENTIDO DE CONCEDER A SEGURANÇA. SEM CUSTAS (LCE N. 156/97, ARTS. 34 E 35, &#39,H&#39,). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSINCABÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA (SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ), PEDIU REVISTA ODESEMBARGADOR PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA, E, CONFORME PROPOSTA DO RELATOR, PORVOTAÇÃO UNÂNIME, CONCEDER LIMINAR PARA RECONDUZIR IMEDIATAMENTE A IMPETRANTE, COM EFEITOSFINANCEIROS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO AO TRABALHO.<br /> VOTANTE: DESEMBARGADOR SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ PEDIDO VISTA: DESEMBARGADOR PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA<br /> IMPEDIDO: DESEMBARGADOR CID GOULART
  • 20/03/2023 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Procedimento Administrativo Preparatório n. 0012447-15.2022.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Correição extraordinária Trata-se de correição extraordinária realizada, entre os dias 16 e 20-5-2022, na Escrivania de Paz de Bocaina do Sul da comarca de Lages, por meio da qual foram constatados, em síntese, diversos indícios de inobservância das prescrições legais e registrais, captação de clientela, cobrança indevida de emolumentos, descumprimento dos deveres estabelecidos na Lei n. 8.935/1994 e possíveis indícios que podem caracterizar improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (6968216). Lavre-se a Portaria para a deflagração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de Katherine Scherer Clarinda delegatária da Escrivania de Paz do município de Bocaina do Sul da comarca de Lages, diante das supostas irregularidades apontadas no parecer retro. Expeça-se<strong> </strong>ofício ao Ministério Público, com cópia integral dos presentes autos, a fim de que tome conhecimento das questões suscitadas nos itens 2.4, 2.5 e 2.6 do parecer, para que sejam eventualmente adotadas as providências que entender cabíveis. Disponibilizem-se à delegatária cópia dos autos n. 0038109-15.2021.8.24.0710, conforme requerido à página 6 da manifestação n. 6387705. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 19/03/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6968228</strong> e o código CRC <strong>81556C38</strong>.
  • 25/04/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 13/11/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/02/2017 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 14/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/09/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.