Palma Sola — SC · CNS 106021
Escrivania de Paz do Município de Palma Sola
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Escrivania de Paz do Município de Palma Sola é uma serventia extrajudicial do município de Palma Sola (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 106021.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Valdir Folador como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 406.192 em 7.532 atos, 14,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Palma Sola tem 7.684 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 106021
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Valdir Folador
- Substituto
- Andre Folador
- Endereço
- Avenida Jose Folador — Centro
- CEP
- 89985-000
- Município
- Palma Sola — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3652-0188
- CNPJ
- 83.825.802/0001-68
- Instalação
- 29/11/1958
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 406.192 | 7.532 | R$ 82.645 | R$ 323.547 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 415.683 | 8.151 | R$ 108.520 | R$ 307.163 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 353.535 | 6.861 | R$ 0 | R$ 353.535 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 337.479 | 7.194 | R$ 0 | R$ 337.479 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 313.941 | 7.860 | R$ 195.122 | R$ 118.819 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 307.655 | 7.029 | R$ 0 | R$ 307.655 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 310.857 | 6.780 | R$ 14.586 | R$ 296.271 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 228.115 | 7.456 | R$ 13.472 | R$ 214.643 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 254.657 | 6.159 | R$ 13.472 | R$ 241.184 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 270.955 | 6.359 | R$ 12.197 | R$ 258.757 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 186.618 | 5.600 | R$ 12.197 | R$ 174.421 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 202.246 | 7.754 | R$ 11.984 | R$ 190.262 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 137.399 | 5.622 | R$ 11.984 | R$ 125.415 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 152.121 | 6.797 | R$ 11.617 | R$ 140.504 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 130.126 | 13.991 | R$ 11.617 | R$ 118.510 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 157.489 | 8.124 | R$ 11.218 | R$ 146.271 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 101.839 | 7.041 | R$ 11.218 | R$ 90.621 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 101.139 | 7.081 | R$ 20.070 | R$ 81.068 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 96.276 | 8.595 | R$ 10.890 | R$ 85.386 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 95.508 | 7.590 | R$ 9.420 | R$ 86.088 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 99.145 | 7.659 | R$ 9.420 | R$ 89.725 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 111.198 | 8.835 | R$ 16.671 | R$ 94.527 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 80.104 | 7.430 | R$ 16.194 | R$ 63.910 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 97.650 | 7.988 | R$ 15.886 | R$ 81.764 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 72.875 | 8.467 | R$ 0 | R$ 72.875 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 78.859 | 8.154 | R$ 0 | R$ 78.859 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 52.296 | 8.023 | R$ 0 | R$ 52.296 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 55.707 | 7.082 | R$ 0 | R$ 55.707 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 55.956 | 7.078 | R$ 0 | R$ 55.956 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 56.448 | 7.285 | R$ 0 | R$ 56.448 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 61.924 | 8.222 | R$ 0 | R$ 61.924 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 50.090 | 8.341 | R$ 0 | R$ 50.090 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 60.069 | 6.059 | R$ 0 | R$ 60.069 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 61.608 | 5.917 | R$ 0 | R$ 61.608 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 55.270 | 5.620 | R$ 0 | R$ 55.270 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 40.151 | 4.715 | R$ 0 | R$ 40.151 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 47.061 | 5.318 | R$ 0 | R$ 47.061 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 47.300 | 4.291 | R$ 0 | R$ 47.300 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 44.672 | 3.579 | R$ 0 | R$ 44.672 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 68.117 | 6.048 | R$ 0 | R$ 68.117 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 74.353 | 7.706 | R$ 0 | R$ 74.353 |
Decisões sobre a delegação
- 02/05/2022 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade
- 03/02/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAProcesso n. 0080303-98.2019.8.24.0710 Unidade: Núcleo IV - Serventias Extrajudiciais Assunto: Cumprimento de penalidade de Processo Administrativo Disciplinar - suspensão de titular A Direção do Foro da comarca de Dionísio Cerqueira transmitiu o acervo ao novo interventor, Diego Alexandre Olmos (2688389). À vista do exposto, determino a remessa dos autos à comarca de Dionísio Cerqueira para: a) agendar a devolução do acervo ao titular em 30 de janeiro de 2020, cabendo ao juiz diretor do foro analisar a necessidade de suspender o expediente, os prazos e o atendimento ao público, na forma do art. 94-A, do Código de Normas desta Corregedoria, b) orientar o interventor para que, durante o período de cumprimento da pena de suspensão do titular, deposite a receita líquida da serventia em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, bem como apresente suas prestações de contas a esta Corregedoria, na forma dos arts. 466-A e seguintes do Código de Normas, e c) registrar no SCE-Sistema de Cadastro do Extrajudicial o cumprimento da pena, mediante registro da ata de transmissão de acervo no histórico da serventia no referido sistema cadastral, e subsequente remessa deste processo à unidade CGJ/JC-NUCLEOIV. Depois do dia 30 de janeiro de 2020, a assessoria do Núcleo IV desta Corregedoria deverá atualizar o <em>status</em> da serventia no SCE, alterando-o de "Provido-sob intervenção" para ',Provido", bem como reto ar o vínculo do titular à serventia no Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça. Cumpridas as providências, o processo deverá ser remetido à Secretaria do Conselho da Magistratura, para ciência do cumprimento integral da pena cominada no Processo Administrativo Disciplinar n. 2018.900076-1.
- 25/11/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. Aplicação de pena de suspensão de 90 dias ao titular Valdir Folador (Processo Administrativo Disciplina n. 2018.900076-1)
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.