Maracajá — SC · CNS 105874

Escrivania de Paz

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz é uma serventia extrajudicial do município de Maracajá (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105874.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Francieli Martins de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 257.844 em 9.093 atos, 3,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Maracajá tem 8.478 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 257,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 257.844, declarada ao CNJ
9.093
Atos — 1S2026
9.093
+3,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
105874
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Francieli Martins de Oliveira
Substituto
Jadna Nazari
Endereço
Av Nossa Senhora da Conceicao — Centro
CEP
88915-000
Município
Maracajá — Santa Catarina
Telefone
(48) 3420-0674
CNPJ
55.437.715/0001-06
Instalação
21/06/1919
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 257.8449.093R$ 0R$ 257.844
2º semestre de 2025R$ 267.5269.308R$ 72.766R$ 194.760
1º semestre de 2025R$ 250.1298.638R$ 0R$ 250.129
2º semestre de 2024R$ 247.56810.017R$ 0R$ 247.568
1º semestre de 2024R$ 279.10511.293R$ 41.520R$ 237.585
2º semestre de 2023R$ 277.73311.072R$ 13.852R$ 263.881
1º semestre de 2023R$ 246.95610.608R$ 0R$ 246.956
2º semestre de 2022R$ 211.95510.352R$ 0R$ 211.955
1º semestre de 2022R$ 240.6439.778R$ 0R$ 240.643
2º semestre de 2021R$ 199.58210.186R$ 0R$ 199.582
1º semestre de 2021R$ 187.91711.044R$ 0R$ 187.917
2º semestre de 2020R$ 171.3099.540R$ 0R$ 171.309
1º semestre de 2020R$ 122.8388.034R$ 0R$ 122.838
2º semestre de 2019R$ 133.04210.727R$ 0R$ 133.042
1º semestre de 2019R$ 119.8169.027R$ 0R$ 119.816
2º semestre de 2018R$ 112.9039.286R$ 0R$ 112.903
1º semestre de 2018R$ 101.6658.615R$ 0R$ 101.665
2º semestre de 2017R$ 101.6349.206R$ 0R$ 101.634
1º semestre de 2017R$ 102.9849.503R$ 0R$ 102.984
2º semestre de 2016R$ 98.2718.825R$ 0R$ 98.271
1º semestre de 2016R$ 92.4629.888R$ 0R$ 92.462
2º semestre de 2015R$ 84.4368.371R$ 0R$ 84.436
1º semestre de 2015R$ 80.5357.994R$ 0R$ 80.535
2º semestre de 2014R$ 79.4769.049R$ 0R$ 79.476
1º semestre de 2014R$ 78.6709.068R$ 0R$ 78.670
2º semestre de 2013R$ 65.6489.482R$ 0R$ 65.648
1º semestre de 2013R$ 72.7848.480R$ 0R$ 72.784
2º semestre de 2012R$ 68.9797.479R$ 0R$ 68.979
1º semestre de 2012R$ 58.1997.694R$ 0R$ 58.199
2º semestre de 2011R$ 46.4557.397R$ 0R$ 46.455
1º semestre de 2011R$ 53.6297.255R$ 0R$ 53.629
2º semestre de 2010R$ 53.9477.111R$ 0R$ 53.947
1º semestre de 2010R$ 56.1267.521R$ 0R$ 56.126
2º semestre de 2009R$ 53.4928.607R$ 0R$ 53.492
1º semestre de 2009R$ 43.0466.635R$ 0R$ 43.046
2º semestre de 2008R$ 47.9046.635R$ 0R$ 47.904
1º semestre de 2008R$ 52.6146.523R$ 0R$ 52.614
2º semestre de 2007R$ 55.8076.515R$ 0R$ 55.807
1º semestre de 2007R$ 55.8071.356R$ 0R$ 55.807
2º semestre de 2006R$ 89.0601.269R$ 0R$ 89.060
2º semestre de 2005R$ 72.0451.277R$ 0R$ 72.045

Decisões sobre a delegação

  • 02/02/2026 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 250 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Maracajá, da comarca de Araranguá a Francieli Martins de Oliveira. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Francieli Martins de Oliveira, de CPF n. 065.***.***-20, a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Maracajá, da comarca de Araranguá &ndash; CNS n. 105874, nos termos do processo administrativo n. 0007328-34.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 11/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1243 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Maracajá, Comarca de Araranguá, a Fe anda Coelho Lodetti Possamai. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Fe anda Coelho Lodetti Possamai, inscrito no CPF sob o n. 046.***.***-62, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Maracajá, da Comarca de Araranguá - CNS 105874, nos termos do processo administrativo n. 0024960-44.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 06/04/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    De acordo com a Portaria n° 54/2007, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, a referida serventia encontra-se sob intervenção, a qual culminou com a suspensão do então titular Dorildo Prezalino Ramos, sendo Fabiana Koinaski Borges nomeada interventora, até decisão final.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.