Nova Veneza — SC · CNS 105809
Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo é uma serventia extrajudicial do município de Nova Veneza (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105809.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Claudia Regina Dadam Gomes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 344.942 em 4.145 atos, 55,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Nova Veneza tem 14.042 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105809
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Claudia Regina Dadam Gomes
- Substituto
- Natielli Daminelli de Oliveira
- Endereço
- Rua Conselheiro Pedro Bortolotto, 481 — Sao Bento Baixo
- CEP
- 88867-000
- Município
- Nova Veneza — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3436-9174
- CNPJ
- 01.725.706/0001-83
- Instalação
- 14/07/1965
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 344.942 | 4.145 | R$ 126.218 | R$ 218.725 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 301.293 | 3.889 | R$ 74.014 | R$ 227.279 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 221.254 | 3.874 | R$ 54.912 | R$ 166.342 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 357.336 | 3.974 | R$ 346.725 | R$ 10.611 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.148.567 | 4.486 | R$ 262.608 | R$ 885.959 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.407.464 | 6.017 | R$ 0 | R$ 1.407.464 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.228.627 | 5.752 | R$ 19.472 | R$ 1.209.156 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.239.255 | 5.497 | R$ 29.059 | R$ 1.210.196 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.232.597 | 5.551 | R$ 18.538 | R$ 1.214.059 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.027.444 | 6.590 | R$ 29.613 | R$ 997.831 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 955.772 | 7.269 | R$ 21.494 | R$ 934.278 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 902.224 | 7.145 | R$ 31.291 | R$ 870.933 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 616.037 | 5.927 | R$ 14.423 | R$ 601.615 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 625.126 | 11.693 | R$ 21.437 | R$ 603.689 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 477.988 | 8.250 | R$ 10.106 | R$ 467.883 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 534.789 | 5.369 | R$ 15.584 | R$ 519.205 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 453.619 | 5.586 | R$ 14.260 | R$ 439.359 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 477.914 | 6.571 | R$ 15.535 | R$ 462.379 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 430.591 | 7.589 | R$ 16.897 | R$ 413.694 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 477.602 | 8.660 | R$ 17.676 | R$ 459.926 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 280.080 | 11.990 | R$ 21.474 | R$ 258.606 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 196.322 | 10.501 | R$ 17.118 | R$ 179.204 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 145.570 | 9.889 | R$ 0 | R$ 145.570 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 149.432 | 11.274 | R$ 0 | R$ 149.432 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 137.492 | 8.321 | R$ 0 | R$ 137.492 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 152.114 | 11.796 | R$ 0 | R$ 152.114 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 77.793 | 10.051 | R$ 0 | R$ 77.793 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 96.951 | 6.579 | R$ 0 | R$ 96.951 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 97.422 | 8.486 | R$ 0 | R$ 97.422 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 107.262 | 12.129 | R$ 0 | R$ 107.262 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 97.055 | 6.132 | R$ 0 | R$ 97.055 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 14.957 | 1.568 | R$ 0 | R$ 14.957 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 11.135 | 684 | R$ 0 | R$ 11.135 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 18.152 | 1.163 | R$ 0 | R$ 18.152 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 12.130 | 1.561 | R$ 0 | R$ 12.130 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 19.685 | 2.190 | R$ 0 | R$ 19.685 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 14.486 | 1.210 | R$ 0 | R$ 14.486 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.700 | 5.000 | R$ 0 | R$ 11.700 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 19.900 | 18.025 | R$ 0 | R$ 19.900 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 10.458 | 8.549 | R$ 0 | R$ 10.458 |
Decisões sobre a delegação
- 06/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. INTERINO PROVISÓRIO ATO GP N. 1210 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Timbó, a Marina Moura Lisboa Ca eiro de Farias Carvalho e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação da Escrivania De Paz Do Distrito De São Bento Baixo da Comarca de Criciúma - CNS n. 105809, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Marina Moura Lisboa Ca eiro de Farias Carvalho, inscrito no CPF sob o n. 052.***.***-93, a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Timbó - CNS 109488, nos termos do processo administrativo n. 0025395-18.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Processo de Desacumulação TJSC - SEI 0012145-54.2020.8.24.0710), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Marina Moura Lisboa Ca eiro de Farias Carvalho quanto à delegação da Escrivania De Paz Do Distrito De São Bento Baixo da Comarca de Criciúma - CNS n. 105809 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 24/05/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Nova Veneza
- 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Criciuma-sc — Registro de Imóveis · R$ 2.851.972
- Escrivania de Paz de Nova Veneza — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 392.838
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.