Nova Veneza — SC · CNS 105809

Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo é uma serventia extrajudicial do município de Nova Veneza (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105809.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Claudia Regina Dadam Gomes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 344.942 em 4.145 atos, 55,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Nova Veneza tem 14.042 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 344,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 344.942, declarada ao CNJ
4.145
Atos — 1S2026
4.145
+55,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Nova Veneza
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
105809
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Claudia Regina Dadam Gomes
Substituto
Natielli Daminelli de Oliveira
Endereço
Rua Conselheiro Pedro Bortolotto, 481 — Sao Bento Baixo
CEP
88867-000
Município
Nova Veneza — Santa Catarina
Telefone
(48) 3436-9174
CNPJ
01.725.706/0001-83
Instalação
14/07/1965
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 344.9424.145R$ 126.218R$ 218.725
2º semestre de 2025R$ 301.2933.889R$ 74.014R$ 227.279
1º semestre de 2025R$ 221.2543.874R$ 54.912R$ 166.342
2º semestre de 2024R$ 357.3363.974R$ 346.725R$ 10.611
1º semestre de 2024R$ 1.148.5674.486R$ 262.608R$ 885.959
2º semestre de 2023R$ 1.407.4646.017R$ 0R$ 1.407.464
1º semestre de 2023R$ 1.228.6275.752R$ 19.472R$ 1.209.156
2º semestre de 2022R$ 1.239.2555.497R$ 29.059R$ 1.210.196
1º semestre de 2022R$ 1.232.5975.551R$ 18.538R$ 1.214.059
2º semestre de 2021R$ 1.027.4446.590R$ 29.613R$ 997.831
1º semestre de 2021R$ 955.7727.269R$ 21.494R$ 934.278
2º semestre de 2020R$ 902.2247.145R$ 31.291R$ 870.933
1º semestre de 2020R$ 616.0375.927R$ 14.423R$ 601.615
2º semestre de 2019R$ 625.12611.693R$ 21.437R$ 603.689
1º semestre de 2019R$ 477.9888.250R$ 10.106R$ 467.883
2º semestre de 2018R$ 534.7895.369R$ 15.584R$ 519.205
1º semestre de 2018R$ 453.6195.586R$ 14.260R$ 439.359
2º semestre de 2017R$ 477.9146.571R$ 15.535R$ 462.379
1º semestre de 2017R$ 430.5917.589R$ 16.897R$ 413.694
2º semestre de 2016R$ 477.6028.660R$ 17.676R$ 459.926
1º semestre de 2016R$ 280.08011.990R$ 21.474R$ 258.606
2º semestre de 2015R$ 196.32210.501R$ 17.118R$ 179.204
1º semestre de 2015R$ 145.5709.889R$ 0R$ 145.570
2º semestre de 2014R$ 149.43211.274R$ 0R$ 149.432
1º semestre de 2014R$ 137.4928.321R$ 0R$ 137.492
2º semestre de 2013R$ 152.11411.796R$ 0R$ 152.114
1º semestre de 2013R$ 77.79310.051R$ 0R$ 77.793
2º semestre de 2012R$ 96.9516.579R$ 0R$ 96.951
1º semestre de 2012R$ 97.4228.486R$ 0R$ 97.422
2º semestre de 2011R$ 107.26212.129R$ 0R$ 107.262
1º semestre de 2011R$ 97.0556.132R$ 0R$ 97.055
2º semestre de 2010R$ 14.9571.568R$ 0R$ 14.957
1º semestre de 2010R$ 11.135684R$ 0R$ 11.135
2º semestre de 2009R$ 18.1521.163R$ 0R$ 18.152
1º semestre de 2009R$ 12.1301.561R$ 0R$ 12.130
2º semestre de 2008R$ 19.6852.190R$ 0R$ 19.685
1º semestre de 2008R$ 14.4861.210R$ 0R$ 14.486
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 11.7005.000R$ 0R$ 11.700
2º semestre de 2006R$ 19.90018.025R$ 0R$ 19.900
2º semestre de 2005R$ 10.4588.549R$ 0R$ 10.458

Decisões sobre a delegação

  • 06/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. INTERINO PROVISÓRIO ATO GP N. 1210 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Timbó, a Marina Moura Lisboa Ca eiro de Farias Carvalho e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação da Escrivania De Paz Do Distrito De São Bento Baixo da Comarca de Criciúma - CNS n. 105809, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Marina Moura Lisboa Ca eiro de Farias Carvalho, inscrito no CPF sob o n. 052.***.***-93, a delegação do Tabelionato de Notas e de Protesto, da Comarca de Timbó - CNS 109488, nos termos do processo administrativo n. 0025395-18.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, realizada sob sua conta e risco em razão da advertência sub judice da situação jurídica da serventia (Processo de Desacumulação TJSC - SEI 0012145-54.2020.8.24.0710), referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Marina Moura Lisboa Ca eiro de Farias Carvalho quanto à delegação da Escrivania De Paz Do Distrito De São Bento Baixo da Comarca de Criciúma - CNS n. 105809 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 24/05/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Nova Veneza

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.