Cerro Negro — SC · CNS 105775
Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro é uma serventia extrajudicial do município de Cerro Negro (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105775.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Otavio Augusto Reis Santos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 171.915 em 2.465 atos, 13,0% acima do mesmo semestre de 2025.
Cerro Negro tem 3.280 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105775
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Otavio Augusto Reis Santos
- Substitutos
- Erica Aparecida Franca Macedo e Mariana Varela
- Endereço
- Rua Francisco Pucci Primo — Centro
- CEP
- 88585-000
- Município
- Cerro Negro — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3258-0199
- CNPJ
- 56.004.423/0001-34
- Instalação
- 16/01/1919
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 171.915 | 2.465 | R$ 0 | R$ 171.915 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 164.678 | 2.817 | R$ 24.390 | R$ 140.288 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 152.141 | 2.527 | R$ 17.185 | R$ 134.956 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 161.336 | 2.306 | R$ 15.135 | R$ 146.201 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 173.102 | 2.693 | R$ 0 | R$ 173.102 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 156.119 | 2.440 | R$ 0 | R$ 156.119 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 96.897 | 2.216 | R$ 0 | R$ 96.897 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 131.725 | 2.325 | R$ 0 | R$ 131.725 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 111.451 | 2.820 | R$ 0 | R$ 111.451 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 126.320 | 2.610 | R$ 0 | R$ 126.320 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 94.014 | 2.383 | R$ 0 | R$ 94.014 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 106.571 | 2.357 | R$ 0 | R$ 106.571 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 83.693 | 2.137 | R$ 0 | R$ 83.693 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 107.196 | 2.823 | R$ 0 | R$ 107.196 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 73.584 | 2.546 | R$ 0 | R$ 73.584 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 81.241 | 2.316 | R$ 0 | R$ 81.241 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 29.023 | 1.963 | R$ 0 | R$ 29.023 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 44.407 | 2.415 | R$ 0 | R$ 44.407 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 64.632 | 2.460 | R$ 0 | R$ 64.632 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 81.077 | 3.053 | R$ 0 | R$ 81.077 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 110.065 | 2.737 | R$ 0 | R$ 110.065 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 70.549 | 2.934 | R$ 0 | R$ 70.549 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 39.370 | 1.867 | R$ 0 | R$ 39.370 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 43.980 | 1.853 | R$ 0 | R$ 43.980 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 41.886 | 2.524 | R$ 0 | R$ 41.886 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 48.533 | 2.173 | R$ 0 | R$ 48.533 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 49.858 | 2.632 | R$ 0 | R$ 49.858 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 39.316 | 2.262 | R$ 0 | R$ 39.316 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 16.198 | 1.293 | R$ 0 | R$ 16.198 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 31.866 | 1.145 | R$ 0 | R$ 31.866 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 18.713 | 1.525 | R$ 0 | R$ 18.713 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 13.390 | 1.541 | R$ 0 | R$ 13.390 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 18.911 | 1.509 | R$ 0 | R$ 18.911 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 13.396 | 1.165 | R$ 0 | R$ 13.396 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 22.740 | 1.285 | R$ 0 | R$ 22.740 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 13.579 | 1.247 | R$ 0 | R$ 13.579 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 17.778 | 1.268 | R$ 0 | R$ 17.778 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 9.890 | 1.178 | R$ 0 | R$ 9.890 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 25.340 | 2.563 | R$ 0 | R$ 25.340 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 24.205 | 2.359 | R$ 0 | R$ 24.205 |
Decisões sobre a delegação
- 13/02/2026 · VAGOATO GP N. 412 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010226-20.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback pelo Ato GP n. 1110, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul – CNS n. 105775, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 13/02/2026 · VAGOATO GP N. 412 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010226-20.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback pelo Ato GP n. 1110, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul – CNS n. 105775, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente pela corregedoria estadual.
- 08/08/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 01/08/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1110 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro, Comarca de Campo Belo do Sul, a Liziane Goulart Taufemback. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Liziane Goulart Taufemback, inscrita no CPF sob o n. 042.***.***-07, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro, Comarca de Campo Belo do Sul - CNS 105775, nos termos do processo administrativo n. 0025017-62.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 01/08/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/12/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.