Cerro Negro — SC · CNS 105775

Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro é uma serventia extrajudicial do município de Cerro Negro (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105775.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Otavio Augusto Reis Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 171.915 em 2.465 atos, 13,0% acima do mesmo semestre de 2025.

Cerro Negro tem 3.280 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 171,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 171.915, declarada ao CNJ
2.465
Atos — 1S2026
2.465
+13,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
105775
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Otavio Augusto Reis Santos
Substitutos
Erica Aparecida Franca Macedo e Mariana Varela
Endereço
Rua Francisco Pucci Primo — Centro
CEP
88585-000
Município
Cerro Negro — Santa Catarina
Telefone
(49) 3258-0199
CNPJ
56.004.423/0001-34
Instalação
16/01/1919
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 171.9152.465R$ 0R$ 171.915
2º semestre de 2025R$ 164.6782.817R$ 24.390R$ 140.288
1º semestre de 2025R$ 152.1412.527R$ 17.185R$ 134.956
2º semestre de 2024R$ 161.3362.306R$ 15.135R$ 146.201
1º semestre de 2024R$ 173.1022.693R$ 0R$ 173.102
2º semestre de 2023R$ 156.1192.440R$ 0R$ 156.119
1º semestre de 2023R$ 96.8972.216R$ 0R$ 96.897
2º semestre de 2022R$ 131.7252.325R$ 0R$ 131.725
1º semestre de 2022R$ 111.4512.820R$ 0R$ 111.451
2º semestre de 2021R$ 126.3202.610R$ 0R$ 126.320
1º semestre de 2021R$ 94.0142.383R$ 0R$ 94.014
2º semestre de 2020R$ 106.5712.357R$ 0R$ 106.571
1º semestre de 2020R$ 83.6932.137R$ 0R$ 83.693
2º semestre de 2019R$ 107.1962.823R$ 0R$ 107.196
1º semestre de 2019R$ 73.5842.546R$ 0R$ 73.584
2º semestre de 2018R$ 81.2412.316R$ 0R$ 81.241
1º semestre de 2018R$ 29.0231.963R$ 0R$ 29.023
2º semestre de 2017R$ 44.4072.415R$ 0R$ 44.407
1º semestre de 2017R$ 64.6322.460R$ 0R$ 64.632
2º semestre de 2016R$ 81.0773.053R$ 0R$ 81.077
1º semestre de 2016R$ 110.0652.737R$ 0R$ 110.065
2º semestre de 2015R$ 70.5492.934R$ 0R$ 70.549
1º semestre de 2015R$ 39.3701.867R$ 0R$ 39.370
2º semestre de 2014R$ 43.9801.853R$ 0R$ 43.980
1º semestre de 2014R$ 41.8862.524R$ 0R$ 41.886
2º semestre de 2013R$ 48.5332.173R$ 0R$ 48.533
1º semestre de 2013R$ 49.8582.632R$ 0R$ 49.858
2º semestre de 2012R$ 39.3162.262R$ 0R$ 39.316
1º semestre de 2012R$ 16.1981.293R$ 0R$ 16.198
2º semestre de 2011R$ 31.8661.145R$ 0R$ 31.866
1º semestre de 2011R$ 18.7131.525R$ 0R$ 18.713
2º semestre de 2010R$ 13.3901.541R$ 0R$ 13.390
1º semestre de 2010R$ 18.9111.509R$ 0R$ 18.911
2º semestre de 2009R$ 13.3961.165R$ 0R$ 13.396
1º semestre de 2009R$ 22.7401.285R$ 0R$ 22.740
2º semestre de 2008R$ 13.5791.247R$ 0R$ 13.579
1º semestre de 2008R$ 17.7781.268R$ 0R$ 17.778
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 9.8901.178R$ 0R$ 9.890
2º semestre de 2006R$ 25.3402.563R$ 0R$ 25.340
2º semestre de 2005R$ 24.2052.359R$ 0R$ 24.205

Decisões sobre a delegação

  • 13/02/2026 · VAGO
    ATO GP N. 412 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010226-20.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback pelo Ato GP n. 1110, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul &ndash; CNS n. 105775, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 13/02/2026 · VAGO
    ATO GP N. 412 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010226-20.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Liziane Goulart Taufemback pelo Ato GP n. 1110, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Cerro Negro, da comarca de Campo Belo do Sul &ndash; CNS n. 105775, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente pela corregedoria estadual.
  • 08/08/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 01/08/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1110 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação da Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro, Comarca de Campo Belo do Sul, a Liziane Goulart Taufemback. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Liziane Goulart Taufemback, inscrita no CPF sob o n. 042.***.***-07, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Cerro Negro, Comarca de Campo Belo do Sul - CNS 105775, nos termos do processo administrativo n. 0025017-62.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 01/08/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/12/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.