Orleans — SC · CNS 105718

Oficio de Registro de Imóveis Orleans

Registro de Imóveis

Oficio de Registro de Imóveis Orleans é uma serventia extrajudicial do município de Orleans (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105718.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Monalize Reus Serafim como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.796.962 em 11.499 atos, 68,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Orleans tem 24.901 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.796.962, declarada ao CNJ
11,5 mil
Atos — 1S2026
11.499
+68,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Orleans
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
105718
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Monalize Reus Serafim
Substituto
Jose Ricardo da Silva
Endereço
Rua Xv de Novembro, 1o Andar — Centro
CEP
88870-000
Município
Orleans — Santa Catarina
Telefone
(48) 3466-1222
CNPJ
55.843.939/0001-00
Instalação
12/04/1934
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.796.96211.499R$ 386.141R$ 1.410.820
2º semestre de 2025R$ 1.219.93112.929R$ 338.237R$ 881.694
1º semestre de 2025R$ 1.069.2859.684R$ 296.470R$ 772.815
2º semestre de 2024R$ 1.135.20910.835R$ 314.617R$ 820.591
1º semestre de 2024R$ 830.6139.242R$ 332.131R$ 498.482
2º semestre de 2023R$ 888.5309.308R$ 415.339R$ 473.190
1º semestre de 2023R$ 822.32111.638R$ 201.444R$ 620.876
2º semestre de 2022R$ 1.064.77012.406R$ 444.600R$ 620.171
1º semestre de 2022R$ 888.90413.496R$ 347.352R$ 541.551
2º semestre de 2021R$ 1.033.18813.886R$ 452.420R$ 580.768
1º semestre de 2021R$ 797.24411.926R$ 294.661R$ 502.583
2º semestre de 2020R$ 912.01112.975R$ 424.391R$ 487.620
1º semestre de 2020R$ 691.37111.518R$ 235.906R$ 455.465
2º semestre de 2019R$ 569.91212.984R$ 89.852R$ 480.059
1º semestre de 2019R$ 568.64711.794R$ 125.793R$ 442.854
2º semestre de 2018R$ 466.66011.858R$ 29.249R$ 437.411
1º semestre de 2018R$ 488.98411.773R$ 0R$ 488.984
2º semestre de 2017R$ 539.6028.986R$ 0R$ 539.602
1º semestre de 2017R$ 604.6962.482R$ 0R$ 604.696
2º semestre de 2016R$ 711.5992.603R$ 13.840R$ 697.759
1º semestre de 2016R$ 692.2202.881R$ 50.124R$ 642.096
2º semestre de 2015R$ 699.5202.577R$ 134.837R$ 564.683
1º semestre de 2015R$ 557.5472.163R$ 67.989R$ 489.559
2º semestre de 2014R$ 761.4729.703R$ 127.368R$ 634.104
1º semestre de 2014R$ 731.1652.300R$ 0R$ 731.165
2º semestre de 2013R$ 320.0003.753R$ 0R$ 320.000
1º semestre de 2013R$ 400.2834.098R$ 0R$ 400.283
2º semestre de 2012R$ 03.757R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 0682R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 02.812R$ 0R$ 0
1º semestre de 2011R$ 03.272R$ 0R$ 0
2º semestre de 2010R$ 02.387R$ 0R$ 0
1º semestre de 2010R$ 0912R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 158.257696R$ 0R$ 158.257
2º semestre de 2007R$ 130.299739R$ 0R$ 130.299
1º semestre de 2007R$ 189.7191.095R$ 0R$ 189.719
2º semestre de 2006R$ 183.2791.293R$ 0R$ 183.279
2º semestre de 2005R$ 164.4101.444R$ 0R$ 164.410

Decisões sobre a delegação

  • 15/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 12/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    ATO GP N. 1163 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Orleans, a Monalize Réus Serafim. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Monalize Réus Serafim, inscrito no CPF sob o n. 056.***.***-80, a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Orleans - CNS 105718, nos termos do processo administrativo n. 0025355-36.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 30/06/2021 · VAGO
    RMS 51867/SC STJ (TJSC - 9154679-68.2014.8.24.0000) - Transitado em Julgado em 30/06/2021
  • 26/08/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada Sônia Fenili Ribeiro foi efetivada no cargo de Oficial do Ofício do Registro de Imóveis, de Orleans-SC, por meio do Ato n° 413, de 06 de junho de 1990. A impugnante informa, ademais, que tramita no Supremo Tribunal Federal o MS n° 28545, referente à situação da serventia. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que o serviço notarial encontra-se provido por candidato habilitado em concurso público, com delegação pelo Ato nº 60, de 20.1.2010. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Orleans

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.