Orleans — SC · CNS 105718
Oficio de Registro de Imóveis Orleans
Registro de Imóveis
Oficio de Registro de Imóveis Orleans é uma serventia extrajudicial do município de Orleans (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105718.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Monalize Reus Serafim como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.796.962 em 11.499 atos, 68,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Orleans tem 24.901 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105718
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Monalize Reus Serafim
- Substituto
- Jose Ricardo da Silva
- Endereço
- Rua Xv de Novembro, 1o Andar — Centro
- CEP
- 88870-000
- Município
- Orleans — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3466-1222
- CNPJ
- 55.843.939/0001-00
- Instalação
- 12/04/1934
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.796.962 | 11.499 | R$ 386.141 | R$ 1.410.820 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.219.931 | 12.929 | R$ 338.237 | R$ 881.694 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.069.285 | 9.684 | R$ 296.470 | R$ 772.815 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.135.209 | 10.835 | R$ 314.617 | R$ 820.591 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 830.613 | 9.242 | R$ 332.131 | R$ 498.482 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 888.530 | 9.308 | R$ 415.339 | R$ 473.190 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 822.321 | 11.638 | R$ 201.444 | R$ 620.876 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.064.770 | 12.406 | R$ 444.600 | R$ 620.171 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 888.904 | 13.496 | R$ 347.352 | R$ 541.551 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.033.188 | 13.886 | R$ 452.420 | R$ 580.768 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 797.244 | 11.926 | R$ 294.661 | R$ 502.583 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 912.011 | 12.975 | R$ 424.391 | R$ 487.620 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 691.371 | 11.518 | R$ 235.906 | R$ 455.465 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 569.912 | 12.984 | R$ 89.852 | R$ 480.059 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 568.647 | 11.794 | R$ 125.793 | R$ 442.854 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 466.660 | 11.858 | R$ 29.249 | R$ 437.411 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 488.984 | 11.773 | R$ 0 | R$ 488.984 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 539.602 | 8.986 | R$ 0 | R$ 539.602 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 604.696 | 2.482 | R$ 0 | R$ 604.696 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 711.599 | 2.603 | R$ 13.840 | R$ 697.759 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 692.220 | 2.881 | R$ 50.124 | R$ 642.096 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 699.520 | 2.577 | R$ 134.837 | R$ 564.683 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 557.547 | 2.163 | R$ 67.989 | R$ 489.559 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 761.472 | 9.703 | R$ 127.368 | R$ 634.104 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 731.165 | 2.300 | R$ 0 | R$ 731.165 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 320.000 | 3.753 | R$ 0 | R$ 320.000 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 400.283 | 4.098 | R$ 0 | R$ 400.283 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 3.757 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 682 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 2.812 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 3.272 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 2.387 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 912 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 158.257 | 696 | R$ 0 | R$ 158.257 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 130.299 | 739 | R$ 0 | R$ 130.299 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 189.719 | 1.095 | R$ 0 | R$ 189.719 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 183.279 | 1.293 | R$ 0 | R$ 183.279 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 164.410 | 1.444 | R$ 0 | R$ 164.410 |
Decisões sobre a delegação
- 15/07/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1163 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Orleans, a Monalize Réus Serafim. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Monalize Réus Serafim, inscrito no CPF sob o n. 056.***.***-80, a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Orleans - CNS 105718, nos termos do processo administrativo n. 0025355-36.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 30/06/2021 · VAGORMS 51867/SC STJ (TJSC - 9154679-68.2014.8.24.0000) - Transitado em Julgado em 30/06/2021
- 26/08/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · PROVIDOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada Sônia Fenili Ribeiro foi efetivada no cargo de Oficial do Ofício do Registro de Imóveis, de Orleans-SC, por meio do Ato n° 413, de 06 de junho de 1990. A impugnante informa, ademais, que tramita no Supremo Tribunal Federal o MS n° 28545, referente à situação da serventia. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que o serviço notarial encontra-se provido por candidato habilitado em concurso público, com delegação pelo Ato nº 60, de 20.1.2010. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Orleans
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.