Dionísio Cerqueira — SC · CNS 105601
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Dionísio Cerqueira
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Dionísio Cerqueira é uma serventia extrajudicial do município de Dionísio Cerqueira (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105601.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Valdir Folador como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Dionísio Cerqueira tem 15.337 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105601
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Valdir Folador
- Substituto
- Vanessa Nicole Olmos
- Endereço
- Avenida Internacional, N. 1.421, Sala 3 — Centro
- CEP
- 89950-000
- Município
- Dionísio Cerqueira — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3644-0583
- CNPJ
- 26.859.650/0001-80
- Instalação
- 07/06/1929
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 256.189 | 3.708 | R$ 36.729 | R$ 219.459 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 215.709 | 3.697 | R$ 29.679 | R$ 186.030 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 195.203 | 3.410 | R$ 50.955 | R$ 144.247 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 288.984 | 3.581 | R$ 46.419 | R$ 242.565 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 179.225 | 3.624 | R$ 14.710 | R$ 164.515 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 231.751 | 3.655 | R$ 6.358 | R$ 225.393 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 178.359 | 3.521 | R$ 4.913 | R$ 173.446 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 214.594 | 3.940 | R$ 5.240 | R$ 209.354 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 171.045 | 3.443 | R$ 4.642 | R$ 166.404 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 168.489 | 2.288 | R$ 4.160 | R$ 164.329 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 138.305 | 2.178 | R$ 4.243 | R$ 134.062 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 159.528 | 2.815 | R$ 6.019 | R$ 153.509 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 129.515 | 2.353 | R$ 2.450 | R$ 127.065 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 125.301 | 2.038 | R$ 2.223 | R$ 123.078 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 108.042 | 1.924 | R$ 2.052 | R$ 105.990 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 102.528 | 1.704 | R$ 3.925 | R$ 98.603 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 86.917 | 1.584 | R$ 1.918 | R$ 84.999 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 65.890 | 1.400 | R$ 2.481 | R$ 63.409 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 90.178 | 3.387 | R$ 1.834 | R$ 88.344 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 84.588 | 3.542 | R$ 0 | R$ 84.588 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 85.106 | 2.826 | R$ 0 | R$ 85.106 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 96.634 | 4.208 | R$ 0 | R$ 96.634 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 106.084 | 3.646 | R$ 0 | R$ 106.084 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 103.497 | 4.263 | R$ 0 | R$ 103.497 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 92.288 | 3.335 | R$ 0 | R$ 92.288 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 75.527 | 1.300 | R$ 0 | R$ 75.527 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 73.465 | 1.300 | R$ 0 | R$ 73.465 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 49.948 | 898 | R$ 0 | R$ 49.948 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 49.518 | 1.119 | R$ 0 | R$ 49.518 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 40.103 | 1.044 | R$ 0 | R$ 40.103 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 61.196 | 1.204 | R$ 0 | R$ 61.196 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 37.837 | 1.246 | R$ 0 | R$ 37.837 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 32.035 | 1.089 | R$ 0 | R$ 32.035 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 39.334 | 1.017 | R$ 0 | R$ 39.334 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 38.816 | 913 | R$ 0 | R$ 38.816 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 49.656 | 1.100 | R$ 0 | R$ 49.656 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 31.319 | 940 | R$ 0 | R$ 31.319 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 65.352 | 2.154 | R$ 0 | R$ 65.352 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 53.040 | 1.594 | R$ 0 | R$ 53.040 |
Decisões sobre a delegação
- 04/06/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. Troca de interinos. DECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0020171-02.2024.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial/Núcleo IV - Extrajudicial Assunto: procedimento de regularização da designação do substituto em cumprimento da decisão de 19/10/2023, proferida nos Embargos de Declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183/DF Serventia: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira - CNS 10.560-1 Comarca: Dionísio Cerqueira Tratam os autos de regularização da nomeação temporária da serventia vaga, para conformidade da decisão com o decidido na ADI n. 1183/DF, que limitou ao substituto não concursado responder por serventia vaga pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da vacância. Observa-se que, dentre os delegatários qualificados como candidatos aptos, apenas um se manifestou positivamente: Valdir Folador, Delegatário da Escrivania de Paz de Palma Sola, comarca de Anchieta. Em que pese o despacho 8156977 tenha determinado ao interessado complementar a documentação acostada, verifico que foi equivocado, pois já constam todos na relação do do. 8118629. No mais, a exigência mínima para nomeação como interino, além do critério geográfico - mesmo município ou limítrofe -, é que o delegatário também possua pelo menos uma das competências materiais da serventia vaga. Em relação a isso, verifico que o Sr. Valdir Folador possui uma delas, que é o registro civil de pessoas naturais. Outras questões, como a distância da serventia e o fato se localizar em comarca diversa da serventia vaga, ainda que relevantes, não são preponderantes para a designação do mister. Assim, a sua nomeação no caso em exame é recomendada. Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pela Diretora do Foro, Dra. Andreia Cortez Guimarães Parreira. Dito isso, convém anunciar que, em juízo de conveniência e oportunidade, decido pela nomeação de Valdir Folador como interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira - CNS 10.560-1, e consequentemente revogo a portaria de nomeação da atual interina a partir da transmissão de acervo ao novo responsável, pelo que determino: a) <strong>à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 383 do CNCGFE, b) <strong>à Divisão Administrativa (CGJ):</strong> b.1 ) publicar a portaria de nomeação de interino e revogação do atual, e remeter o processo à comarca de Dionísio Cerqueira, b.2) oficiar a Sra. Vanessa Nicole Olmos, interino da serventia, para ciência da sua revogação da nomeação como interina, a ocorrer a partir da transmissão de acervo ao novo responsável, e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão de acervo, b.3) oficiar ao Sr. Valdir Folador, delegatário da Escrivania de Paz de Palma Sola, comarca de Anchieta, para ciência e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão do acervo, c) <strong>ao diretor do foro da comarca Dionísio Cerqueira</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, d) à atual interina, Sra. Vanessa Nicole Olmos, responsável que está sendo substituída, organizar previamente o acervo e apresentar à direção do foro da comarca relatório detalhado: dos livros, dos móveis, dos equipamentos, do estoque de material de suprimento, dos contratos cíveis, dos contratos trabalhistas e da relação de eventuais ações judiciais e trabalhistas relacionadas à serventia. e)<strong> à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, após a transmissão de acervo: e.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, e.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício nas determinações supracitadas. Os comandos supracitados são sequenciais e ininterruptos, e a contagem dos prazos acima definidos deve obedecer os art. 106 e 107, ambos do CNCGFE, bem como o art. 46 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 1º de abril de 2019. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
- 24/02/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. Designaçao provisória da interina VANESSA NICOLE OLMOS. DECISÃO Extrajudicial/Extinção da Delegação - Renúncia n. 0005895-97.2023.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Renúncia de delegatário - procedimento de vacância e nomeação de interino Comarca: Dionísio Cerqueira Serventia: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira – CNS 10.560-1 Tratam os autos de procedimento de vacância e nomeação de interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira – CNS 10.560-1, em decorrência de renúncia do delegatário, Sr. Waschington Cícero Fe andes Falcão. O ato declaratório de vacância foi emitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e disponibilizado no DJe n. 3954, de 22 de fevereiro de 2023, com data da publicação considerada a partir de 23 de fevereiro de 2023. Verifica-se que, com a extinção da delegação do Sr. Waschington Cícero Fe andes Falcão, a Sra. Vanessa Nicole Olmos, substituta do ex-delegatário, passa a responder como interina provisória a partir da vacância da serventia, em 23/02/2023, momento em que deverá prestar contas até o encerramento da transmissão do acervo ao interino desimpedido. Contudo, caso ainda haja algum contrato cível e/ou trabalhista vigente no CPF do ex-delegatário, assim como a responsabilidade do acervo, permanecem na alçada do ex-delegatário até o encerramento da transmissão de acervo. A Sra. Vanessa Nicole Olmos<strong> </strong>foi identificada como escrevente substituta mais antiga, atuante e desimpedida no quadro da serventia na data da vacância, que se manifestou positivamente em relação à nomeação (6971145) e juntou a documentação necessária e regular (6980382). Sem mais para o momento, a nomeação deve ser formalizada. À vista do exposto, diante da publicação do ato declaratório de vacância, da documentação dos autos e da manifestação 6971559 do Diretor do Foro da comarca de Dionísio Cerqueira, decido pela nomeação de <strong>Vanessa Nicole Olmos </strong>como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira – CNS 10.560-1, pelo que determino o cumprimento dos demais comandos da decisão 6944061, com adequações que passo a enumerar: a) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 466-AA, § 1º, do Código de Normas (art. 18, Resolução TJ n. 2/2019), b) à <strong>Divisão Administrativa (CGJ)</strong>, publicar a portaria de nomeação de interino, e remeter o processo à comarca, c) ao <strong>diretor do foro da comarca de Dionísio Cerqueira</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, d) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>: d.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, d.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso. Oficie-se, por malote digital, à Sra. <strong>Vanessa Nicole Olmos</strong>, substituta da serventia, para ciência da interinidade provisória a partir da vacância, da sua nomeação como interina e da necessidade de buscar providências junto à Direção do Foro para a transmissão do acervo. Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício na determinação supracitada. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 24/02/2023, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6980451</strong> e o código CRC <strong>E68A5CE8</strong>.
- 23/02/2023 · VAGODECISÃO Trato de processo administrativo instaurado em razão de pedido de renúncia formalizado por Waschington Cícero Fe andes Falcão, delegatário do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município e comarca de Dionísio Cerqueira. Conforme destacado no parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico, Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, cujas razões integram esta decisão, a pretensão comporta acolhimento. Isso porque, de acordo com o artigo 39, inciso IV, da Lei n. 8.935/1994, a renúncia é causa de extinção da delegação. Além disso, o § 2º do mesmo dispositivo preconiza que "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso". Ademais, em razão da relevância e da essencialidade do serviço delegado, o qual exige que as atividades da serventia extrajudicial respectiva sejam mantidas até que o novo responsável inicie seu exercício, a responsabilidade pelo acervo permanece com o delegatário renunciante, inclusive pela serventia, até que o interino designado inicie o exercício. Diante do exposto, homologo a renúncia formulada por Waschington Cícero Fe andes Falcão, declaro extinta a delegação, nos termos do artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei n. 8.935/1994, e declaro vago o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município e comarca de Dionísio Cerqueira, com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Resolução TJ n. 2/2019, com efeitos a partir da data da publicação do respectivo ato. Cientifique-se o renunciante, o Diretor do Foro da comarca de Dionísio Cerqueira, a 1ª Vice-Presidência e o Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, conclua-se o feito. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador João Henrique Blasi Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>João Henrique Blasi</strong>, <strong>Presidente</strong>, em 22/02/2023, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6968919</strong> e o código CRC <strong>59717CFD</strong>.
- 21/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Dionísio Cerqueira
- Tabelionato Registro de Imóveis e Protesto — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro de Imóveis · R$ 2.179.387
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.