Dionísio Cerqueira — SC · CNS 105601

Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Dionísio Cerqueira

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da Comarca de Dionísio Cerqueira é uma serventia extrajudicial do município de Dionísio Cerqueira (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105601.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Valdir Folador como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0, 100,0% abaixo do mesmo semestre de 2024.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Dionísio Cerqueira tem 15.337 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
-100,0%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024
2º de 2
Em Dionísio Cerqueira
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
105601
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Valdir Folador
Substituto
Vanessa Nicole Olmos
Endereço
Avenida Internacional, N. 1.421, Sala 3 — Centro
CEP
89950-000
Município
Dionísio Cerqueira — Santa Catarina
Telefone
(49) 3644-0583
CNPJ
26.859.650/0001-80
Instalação
07/06/1929
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 256.1893.708R$ 36.729R$ 219.459
2º semestre de 2024R$ 215.7093.697R$ 29.679R$ 186.030
1º semestre de 2024R$ 195.2033.410R$ 50.955R$ 144.247
2º semestre de 2023R$ 288.9843.581R$ 46.419R$ 242.565
1º semestre de 2023R$ 179.2253.624R$ 14.710R$ 164.515
2º semestre de 2022R$ 231.7513.655R$ 6.358R$ 225.393
1º semestre de 2022R$ 178.3593.521R$ 4.913R$ 173.446
2º semestre de 2021R$ 214.5943.940R$ 5.240R$ 209.354
1º semestre de 2021R$ 171.0453.443R$ 4.642R$ 166.404
2º semestre de 2020R$ 168.4892.288R$ 4.160R$ 164.329
1º semestre de 2020R$ 138.3052.178R$ 4.243R$ 134.062
2º semestre de 2019R$ 159.5282.815R$ 6.019R$ 153.509
1º semestre de 2019R$ 129.5152.353R$ 2.450R$ 127.065
2º semestre de 2018R$ 125.3012.038R$ 2.223R$ 123.078
1º semestre de 2018R$ 108.0421.924R$ 2.052R$ 105.990
2º semestre de 2017R$ 102.5281.704R$ 3.925R$ 98.603
1º semestre de 2017R$ 86.9171.584R$ 1.918R$ 84.999
2º semestre de 2016R$ 65.8901.400R$ 2.481R$ 63.409
1º semestre de 2016R$ 90.1783.387R$ 1.834R$ 88.344
2º semestre de 2015R$ 84.5883.542R$ 0R$ 84.588
1º semestre de 2015R$ 85.1062.826R$ 0R$ 85.106
2º semestre de 2014R$ 96.6344.208R$ 0R$ 96.634
1º semestre de 2014R$ 106.0843.646R$ 0R$ 106.084
2º semestre de 2013R$ 103.4974.263R$ 0R$ 103.497
1º semestre de 2013R$ 92.2883.335R$ 0R$ 92.288
2º semestre de 2012R$ 75.5271.300R$ 0R$ 75.527
1º semestre de 2012R$ 73.4651.300R$ 0R$ 73.465
2º semestre de 2011R$ 49.948898R$ 0R$ 49.948
1º semestre de 2011R$ 49.5181.119R$ 0R$ 49.518
2º semestre de 2010R$ 40.1031.044R$ 0R$ 40.103
1º semestre de 2010R$ 61.1961.204R$ 0R$ 61.196
2º semestre de 2009R$ 37.8371.246R$ 0R$ 37.837
1º semestre de 2009R$ 32.0351.089R$ 0R$ 32.035
2º semestre de 2008R$ 39.3341.017R$ 0R$ 39.334
1º semestre de 2008R$ 38.816913R$ 0R$ 38.816
2º semestre de 2007R$ 49.6561.100R$ 0R$ 49.656
1º semestre de 2007R$ 31.319940R$ 0R$ 31.319
2º semestre de 2006R$ 65.3522.154R$ 0R$ 65.352
2º semestre de 2005R$ 53.0401.594R$ 0R$ 53.040

Decisões sobre a delegação

  • 04/06/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. Troca de interinos. DECISÃO Extrajudicial/Designação - Interino n. 0020171-02.2024.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial/Núcleo IV - Extrajudicial Assunto: procedimento de regularização da designação do substituto em cumprimento da decisão de 19/10/2023, proferida nos Embargos de Declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183/DF Serventia: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira - CNS 10.560-1 Comarca: Dionísio Cerqueira Tratam os autos de regularização da nomeação temporária da serventia vaga, para conformidade da decisão com o decidido na ADI n. 1183/DF, que limitou ao substituto não concursado responder por serventia vaga pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da vacância. Observa-se que, dentre os delegatários qualificados como candidatos aptos, apenas um se manifestou positivamente: Valdir Folador, Delegatário da Escrivania de Paz de Palma Sola, comarca de Anchieta. Em que pese o despacho 8156977 tenha determinado ao interessado complementar a documentação acostada, verifico que foi equivocado, pois já constam todos na relação do do. 8118629. No mais, a exigência mínima para nomeação como interino, além do critério geográfico - mesmo município ou limítrofe -, é que o delegatário também possua pelo menos uma das competências materiais da serventia vaga. Em relação a isso, verifico que o Sr. Valdir Folador possui uma delas, que é o registro civil de pessoas naturais. Outras questões, como a distância da serventia e o fato se localizar em comarca diversa da serventia vaga, ainda que relevantes, não são preponderantes para a designação do mister. Assim, a sua nomeação no caso em exame é recomendada. Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pela Diretora do Foro, Dra. Andreia Cortez Guimarães Parreira. Dito isso, convém anunciar que, em juízo de conveniência e oportunidade, decido pela nomeação de Valdir Folador como interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira - CNS 10.560-1, e consequentemente revogo a portaria de nomeação da atual interina a partir da transmissão de acervo ao novo responsável, pelo que determino: a) <strong>à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 383 do CNCGFE, b) <strong>à Divisão Administrativa (CGJ):</strong> b.1 ) publicar a portaria de nomeação de interino e revogação do atual, e remeter o processo à comarca de Dionísio Cerqueira, b.2) oficiar a Sra. Vanessa Nicole Olmos, interino da serventia, para ciência da sua revogação da nomeação como interina, a ocorrer a partir da transmissão de acervo ao novo responsável, e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão de acervo, b.3) oficiar ao Sr. Valdir Folador, delegatário da Escrivania de Paz de Palma Sola, comarca de Anchieta, para ciência e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão do acervo, c) <strong>ao diretor do foro da comarca Dionísio Cerqueira</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, d) à atual interina, Sra. Vanessa Nicole Olmos, responsável que está sendo substituída, organizar previamente o acervo e apresentar à direção do foro da comarca relatório detalhado: dos livros, dos móveis, dos equipamentos, do estoque de material de suprimento, dos contratos cíveis, dos contratos trabalhistas e da relação de eventuais ações judiciais e trabalhistas relacionadas à serventia. e)<strong> à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, após a transmissão de acervo: e.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, e.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício nas determinações supracitadas. Os comandos supracitados são sequenciais e ininterruptos, e a contagem dos prazos acima definidos deve obedecer os art. 106 e 107, ambos do CNCGFE, bem como o art. 46 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 1º de abril de 2019. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
  • 24/02/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. Designaçao provisória da interina VANESSA NICOLE OLMOS. DECISÃO Extrajudicial/Extinção da Delegação - Renúncia n. 0005895-97.2023.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Renúncia de delegatário - procedimento de vacância e nomeação de interino Comarca: Dionísio Cerqueira Serventia: Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira &ndash; CNS 10.560-1 Tratam os autos de procedimento de vacância e nomeação de interino do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira &ndash; CNS 10.560-1, em decorrência de renúncia do delegatário, Sr. Waschington Cícero Fe andes Falcão. O ato declaratório de vacância foi emitido pelo Presidente do Tribunal de Justiça e disponibilizado no DJe n. 3954, de 22 de fevereiro de 2023, com data da publicação considerada a partir de 23 de fevereiro de 2023. Verifica-se que, com a extinção da delegação do Sr. Waschington Cícero Fe andes Falcão, a Sra. Vanessa Nicole Olmos, substituta do ex-delegatário, passa a responder como interina provisória a partir da vacância da serventia, em 23/02/2023, momento em que deverá prestar contas até o encerramento da transmissão do acervo ao interino desimpedido. Contudo, caso ainda haja algum contrato cível e/ou trabalhista vigente no CPF do ex-delegatário, assim como a responsabilidade do acervo, permanecem na alçada do ex-delegatário até o encerramento da transmissão de acervo. A Sra. Vanessa Nicole Olmos<strong> </strong>foi identificada como escrevente substituta mais antiga, atuante e desimpedida no quadro da serventia na data da vacância, que se manifestou positivamente em relação à nomeação (6971145) e juntou a documentação necessária e regular (6980382). Sem mais para o momento, a nomeação deve ser formalizada. À vista do exposto, diante da publicação do ato declaratório de vacância, da documentação dos autos e da manifestação 6971559 do Diretor do Foro da comarca de Dionísio Cerqueira, decido pela nomeação de <strong>Vanessa Nicole Olmos </strong>como interina do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira &ndash; CNS 10.560-1, pelo que determino o cumprimento dos demais comandos da decisão 6944061, com adequações que passo a enumerar: a) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 466-AA, § 1º, do Código de Normas (art. 18, Resolução TJ n. 2/2019), b) à <strong>Divisão Administrativa (CGJ)</strong>, publicar a portaria de nomeação de interino, e remeter o processo à comarca, c) ao <strong>diretor do foro da comarca de Dionísio Cerqueira</strong>, a transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, d) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>: d.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, d.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso. Oficie-se, por malote digital, à Sra. <strong>Vanessa Nicole Olmos</strong>, substituta da serventia, para ciência da interinidade provisória a partir da vacância, da sua nomeação como interina e da necessidade de buscar providências junto à Direção do Foro para a transmissão do acervo. Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício na determinação supracitada. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 24/02/2023, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6980451</strong> e o código CRC <strong>E68A5CE8</strong>.
  • 23/02/2023 · VAGO
    DECISÃO Trato de processo administrativo instaurado em razão de pedido de renúncia formalizado por Waschington Cícero Fe andes Falcão, delegatário do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município e comarca de Dionísio Cerqueira. Conforme destacado no parecer exarado pelo Juiz Auxiliar da Presidência titular do Núcleo Jurídico, Dr. Maurício Cavallazzi Póvoas, cujas razões integram esta decisão, a pretensão comporta acolhimento. Isso porque, de acordo com o artigo 39, inciso IV, da Lei n. 8.935/1994, a renúncia é causa de extinção da delegação. Além disso, o § 2º do mesmo dispositivo preconiza que "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso". Ademais, em razão da relevância e da essencialidade do serviço delegado, o qual exige que as atividades da serventia extrajudicial respectiva sejam mantidas até que o novo responsável inicie seu exercício, a responsabilidade pelo acervo permanece com o delegatário renunciante, inclusive pela serventia, até que o interino designado inicie o exercício. Diante do exposto, homologo a renúncia formulada por Waschington Cícero Fe andes Falcão, declaro extinta a delegação, nos termos do artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei n. 8.935/1994, e declaro vago o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município e comarca de Dionísio Cerqueira, com fulcro no artigo 4º, inciso I, da Resolução TJ n. 2/2019, com efeitos a partir da data da publicação do respectivo ato. Cientifique-se o renunciante, o Diretor do Foro da comarca de Dionísio Cerqueira, a 1ª Vice-Presidência e o Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, conclua-se o feito. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador João Henrique Blasi Presidente Documento assinado eletronicamente por <strong>João Henrique Blasi</strong>, <strong>Presidente</strong>, em 22/02/2023, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6968919</strong> e o código CRC <strong>59717CFD</strong>.
  • 21/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/01/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Dionísio Cerqueira

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.