Xanxerê — SC · CNS 105486

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Xanxerê

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Xanxerê é uma serventia extrajudicial do município de Xanxerê (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105486.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marco Aurelio Konell como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 673.776 em 10.658 atos, 4,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Xanxerê tem 55.573 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 673,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 673.776, declarada ao CNJ
10,7 mil
Atos — 1S2026
10.658
+4,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Xanxerê
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
105486
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marco Aurelio Konell
Substituto
Bruna Bedendo do Amaral
Endereço
Rua Victor Konder — Centro
CEP
89820-000
Município
Xanxerê — Santa Catarina
Telefone
(49) 3433-0137
CNPJ
63.407.102/0001-46
Instalação
22/10/1888
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 673.77610.658R$ 0R$ 673.776
2º semestre de 2025R$ 706.2999.578R$ 144.305R$ 561.994
1º semestre de 2025R$ 645.8978.638R$ 132.459R$ 513.438
2º semestre de 2024R$ 737.2379.258R$ 0R$ 737.237
1º semestre de 2024R$ 636.4348.642R$ 0R$ 636.434
2º semestre de 2023R$ 633.1749.311R$ 0R$ 633.174
1º semestre de 2023R$ 562.7728.882R$ 0R$ 562.772
2º semestre de 2022R$ 521.7088.673R$ 0R$ 521.708
1º semestre de 2022R$ 470.2228.200R$ 0R$ 470.222
2º semestre de 2021R$ 486.2538.333R$ 0R$ 486.253
1º semestre de 2021R$ 495.2467.802R$ 0R$ 495.246
2º semestre de 2020R$ 459.0447.706R$ 0R$ 459.044
1º semestre de 2020R$ 341.8996.801R$ 0R$ 341.899
2º semestre de 2019R$ 459.3268.537R$ 0R$ 459.326
1º semestre de 2019R$ 316.9357.469R$ 0R$ 316.935
2º semestre de 2018R$ 296.7286.025R$ 0R$ 296.728
1º semestre de 2018R$ 301.7745.742R$ 0R$ 301.774
2º semestre de 2017R$ 333.6886.013R$ 0R$ 333.688
1º semestre de 2017R$ 280.75010.681R$ 0R$ 280.750
2º semestre de 2016R$ 288.69710.703R$ 0R$ 288.697
1º semestre de 2016R$ 247.65310.451R$ 0R$ 247.653
2º semestre de 2015R$ 298.2556.843R$ 0R$ 298.255
1º semestre de 2015R$ 285.2976.068R$ 0R$ 285.297
2º semestre de 2014R$ 337.5486.504R$ 0R$ 337.548
1º semestre de 2014R$ 309.0356.340R$ 0R$ 309.035
2º semestre de 2013R$ 386.0804.793R$ 0R$ 386.080
1º semestre de 2013R$ 356.1554.882R$ 0R$ 356.155
2º semestre de 2012R$ 330.0184.349R$ 0R$ 330.018
1º semestre de 2012R$ 241.3704.355R$ 0R$ 241.370
2º semestre de 2011R$ 217.8674.099R$ 0R$ 217.867
1º semestre de 2011R$ 188.3913.763R$ 0R$ 188.391
2º semestre de 2010R$ 243.0034.337R$ 0R$ 243.003
1º semestre de 2010R$ 196.4713.240R$ 0R$ 196.471
2º semestre de 2009R$ 163.3652.420R$ 0R$ 163.365
1º semestre de 2009R$ 159.1391.650R$ 0R$ 159.139
2º semestre de 2008R$ 126.3821.569R$ 0R$ 126.382
1º semestre de 2008R$ 152.7461.701R$ 0R$ 152.746
2º semestre de 2007R$ 241.8821.510R$ 0R$ 241.882
1º semestre de 2007R$ 221.0723.106R$ 0R$ 221.072
2º semestre de 2006R$ 538.8735.766R$ 0R$ 538.873
2º semestre de 2005R$ 256.2103.694R$ 0R$ 256.210

Decisões sobre a delegação

  • 06/10/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/10/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 1.779 de 16 de SETEMBRO de 2025 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Xanxerê a Marco Aurélio Konell. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Marco Aurélio Konell, inscrito no CPF sob o n. 770.***.***-53, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Xanxerê - CNS n. 10.548-6, nos termos do processo administrativo n. 0080282-15.2025.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 15/2022, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica resguardado, para todos os efeitos, o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Edital n. 75/2025 do supracitado concurso. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 02/03/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/02/2021 · VAGO
    ATO GP N. 191/2021 Declara vacância de serventia extrajudicial. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, com fulcro no artigo 39, inciso I e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Carmen Castaman Fardo e declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Xanxerê, nos termos da decisão proferida nos autos n.0005867-03.2021.8.24.0710, com efeitos a partir de 7/2/2021. Desembargador Ricardo Roesler Presidente
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Xanxerê

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.