Rio do Sul — SC · CNS 105262

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Rio do Sul

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Rio do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Rio do Sul (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105262.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Eliane Ramos Fuchter como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.286.053 em 15.184 atos, 44,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Rio do Sul tem 78.666 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.286.053, declarada ao CNJ
15,2 mil
Atos — 1S2026
15.184
+44,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 5
Em Rio do Sul
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
105262
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Eliane Ramos Fuchter
Endereço
Rua Ruy Barbosa — Sumare
CEP
89165-513
Município
Rio do Sul — Santa Catarina
Telefone
(47) 3310-0083
CNPJ
47.256.917/0001-15
Instalação
04/05/1933
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.286.05315.184R$ 185.400R$ 1.100.654
2º semestre de 2025R$ 984.23514.456R$ 207.193R$ 777.041
1º semestre de 2025R$ 889.64516.036R$ 199.371R$ 690.274
2º semestre de 2024R$ 890.65116.035R$ 0R$ 890.651
1º semestre de 2024R$ 799.37813.439R$ 0R$ 799.378
2º semestre de 2023R$ 768.08012.643R$ 337.083R$ 430.997
1º semestre de 2023R$ 847.44813.359R$ 12.940R$ 834.508
2º semestre de 2022R$ 748.84612.606R$ 44.135R$ 704.711
1º semestre de 2022R$ 725.82212.945R$ 40.019R$ 685.803
2º semestre de 2021R$ 586.70011.941R$ 43.682R$ 543.018
1º semestre de 2021R$ 656.91811.913R$ 15.720R$ 641.198
2º semestre de 2020R$ 617.18410.617R$ 26.000R$ 591.184
1º semestre de 2020R$ 442.13110.068R$ 7.200R$ 434.931
2º semestre de 2019R$ 631.51212.615R$ 23.406R$ 608.106
1º semestre de 2019R$ 489.74910.878R$ 8.750R$ 480.999
2º semestre de 2018R$ 453.44312.252R$ 15.390R$ 438.053
1º semestre de 2018R$ 428.50210.999R$ 9.576R$ 418.926
2º semestre de 2017R$ 478.8888.516R$ 11.690R$ 467.198
1º semestre de 2017R$ 410.4958.775R$ 11.890R$ 398.605
2º semestre de 2016R$ 420.6829.543R$ 16.587R$ 404.094
1º semestre de 2016R$ 385.4819.479R$ 19.569R$ 365.913
2º semestre de 2015R$ 407.4949.751R$ 17.852R$ 389.643
1º semestre de 2015R$ 355.6458.615R$ 16.222R$ 339.423
2º semestre de 2014R$ 375.0749.075R$ 15.600R$ 359.474
1º semestre de 2014R$ 305.3448.316R$ 13.983R$ 291.361
2º semestre de 2013R$ 315.7659.307R$ 0R$ 315.765
1º semestre de 2013R$ 306.36310.175R$ 0R$ 306.363
2º semestre de 2012R$ 235.6647.362R$ 0R$ 235.664
1º semestre de 2012R$ 268.7147.695R$ 0R$ 268.714
2º semestre de 2011R$ 193.4896.987R$ 0R$ 193.489
1º semestre de 2011R$ 168.7166.015R$ 0R$ 168.716
2º semestre de 2010R$ 187.5436.593R$ 0R$ 187.543
1º semestre de 2010R$ 126.0755.936R$ 0R$ 126.075
2º semestre de 2009R$ 139.9346.297R$ 0R$ 139.934
1º semestre de 2009R$ 124.5015.693R$ 0R$ 124.501
2º semestre de 2008R$ 93.6565.511R$ 0R$ 93.656
1º semestre de 2008R$ 111.4404.553R$ 0R$ 111.440
2º semestre de 2007R$ 103.4904.953R$ 0R$ 103.490
1º semestre de 2007R$ 95.1344.699R$ 0R$ 95.134
2º semestre de 2006R$ 231.0089.416R$ 0R$ 231.008
2º semestre de 2005R$ 164.3055.034R$ 0R$ 164.305

Decisões sobre a delegação

  • 24/06/2026 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 17/11/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/11/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 1.763 de 16 de SETEMBRO de 2025 Outorga a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Rio do Sul, a Robson Ribeiro. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Robson Ribeiro, inscrito no CPF sob o n. 662.***.***-34, a delegação do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Rio do Sul - CNS n. 10.526-2, nos termos do processo administrativo n. 0080299-51.2025.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 15/2022, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 20/08/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/09/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/08/2021 · VAGO
    ATO GP 1119/2021 Declara vacância de serventia extrajudicial <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, com fulcro no art. 39, inciso II e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Be adete Bazzanella de Araújo Novelletto e declarar vago o Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos do Município de Rio do Sul, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0029203-36.2021.8.24.0710, com efeitos a partir de 4 de agosto de 2021. Desembargador Ricardo Roesler Presidente
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Rio do Sul

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.