Turvo — SC · CNS 105221

Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas

Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Turvo (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105221.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Olga Biz Dagostin como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 438.985 em 3.960 atos, 49,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Turvo tem 13.713 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 439 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 438.985, declarada ao CNJ
3.960
Atos — 1S2026
3.960
+49,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Turvo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
105221
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Olga Biz Dagostin
Substituto
Carla Regina Scarabelot Goncalves
Endereço
Avenida Municipal — Centro
CEP
88930-000
Município
Turvo — Santa Catarina
Telefone
(48) 3525-0261
CNPJ
83.871.491/0001-73
Instalação
26/03/1931
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (3 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 438.9853.960R$ 82.743R$ 356.242
2º semestre de 2025R$ 360.1844.082R$ 72.070R$ 288.114
1º semestre de 2025R$ 294.6843.557R$ 68.793R$ 225.891
2º semestre de 2024R$ 322.6193.671R$ 61.804R$ 260.814
1º semestre de 2024R$ 291.1183.806R$ 54.617R$ 236.501
2º semestre de 2023R$ 247.2153.434R$ 189.730R$ 57.485
1º semestre de 2023R$ 304.1963.809R$ 23.359R$ 280.837
2º semestre de 2022R$ 268.0594.916R$ 0R$ 268.059
1º semestre de 2022R$ 241.3734.535R$ 7.514R$ 233.859
2º semestre de 2021R$ 284.9093.793R$ 7.860R$ 277.049
1º semestre de 2021R$ 221.5195.072R$ 0R$ 221.519
2º semestre de 2020R$ 263.1114.872R$ 0R$ 263.111
1º semestre de 2020R$ 237.8024.091R$ 0R$ 237.802
2º semestre de 2019R$ 252.6655.922R$ 0R$ 252.665
1º semestre de 2019R$ 197.0404.989R$ 0R$ 197.040
2º semestre de 2018R$ 184.0415.292R$ 0R$ 184.041
1º semestre de 2018R$ 161.7295.119R$ 0R$ 161.729
2º semestre de 2017R$ 198.8834.484R$ 0R$ 198.883
1º semestre de 2017R$ 176.4763.322R$ 0R$ 176.476
2º semestre de 2016R$ 194.9102.865R$ 0R$ 194.910
1º semestre de 2016R$ 140.9732.902R$ 0R$ 140.973
2º semestre de 2015R$ 171.4992.920R$ 0R$ 171.499
1º semestre de 2015R$ 84.4563.303R$ 0R$ 84.456
2º semestre de 2014R$ 197.2143.195R$ 0R$ 197.214
1º semestre de 2014R$ 207.6043.586R$ 0R$ 207.604
2º semestre de 2013R$ 176.9222.833R$ 0R$ 176.922
1º semestre de 2013R$ 134.2142.244R$ 0R$ 134.214
2º semestre de 2012R$ 130.0482.777R$ 0R$ 130.048
1º semestre de 2012R$ 112.0562.217R$ 0R$ 112.056
2º semestre de 2011R$ 107.4982.192R$ 0R$ 107.498
1º semestre de 2011R$ 83.8582.056R$ 0R$ 83.858
2º semestre de 2010R$ 90.574956R$ 0R$ 90.574
1º semestre de 2010R$ 78.609769R$ 0R$ 78.609
2º semestre de 2009R$ 78.652784R$ 0R$ 78.652
1º semestre de 2009R$ 79.748787R$ 0R$ 79.748
2º semestre de 2008R$ 79.384844R$ 0R$ 79.384
1º semestre de 2008R$ 61.499781R$ 0R$ 61.499
2º semestre de 2007R$ 102.2171.510R$ 0R$ 102.217
1º semestre de 2007R$ 59.6151.303R$ 0R$ 59.615
2º semestre de 2006R$ 95.6532.143R$ 0R$ 95.653
2º semestre de 2005R$ 70.8121.843R$ 0R$ 70.812

Decisões sobre a delegação

  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos de Turvo/SC, CNS 10.522-1 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5268) verifica-se que a interessada foi nomeada, por concurso, para exercer o cargo de Oficial de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documento da Comarca de Turvo/SC, através de Ato do Gove ador, datado de 27 de novembro de 1968. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Constata-se ainda que os documentos encaminhados pelo TJSC encontram-se ilegíveis. O § 5º do Art. 11 da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial estatui, verbis: “Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado”. Assim sendo, considerando a ilegibilidade das cópias dos documentos comprobatórios da titularidade, não permitindo a conferência dos títulos, bem como que competia à impugnante instruir corretamente o feito, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Turvo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.