Turvo — SC · CNS 105221
Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas
Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Turvo (SC), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105221.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Olga Biz Dagostin como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 438.985 em 3.960 atos, 49,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Turvo tem 13.713 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105221
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Olga Biz Dagostin
- Substituto
- Carla Regina Scarabelot Goncalves
- Endereço
- Avenida Municipal — Centro
- CEP
- 88930-000
- Município
- Turvo — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3525-0261
- CNPJ
- 83.871.491/0001-73
- Instalação
- 26/03/1931
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (3 CLT, 1 estatutários)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 438.985 | 3.960 | R$ 82.743 | R$ 356.242 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 360.184 | 4.082 | R$ 72.070 | R$ 288.114 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 294.684 | 3.557 | R$ 68.793 | R$ 225.891 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 322.619 | 3.671 | R$ 61.804 | R$ 260.814 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 291.118 | 3.806 | R$ 54.617 | R$ 236.501 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 247.215 | 3.434 | R$ 189.730 | R$ 57.485 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 304.196 | 3.809 | R$ 23.359 | R$ 280.837 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 268.059 | 4.916 | R$ 0 | R$ 268.059 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 241.373 | 4.535 | R$ 7.514 | R$ 233.859 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 284.909 | 3.793 | R$ 7.860 | R$ 277.049 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 221.519 | 5.072 | R$ 0 | R$ 221.519 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 263.111 | 4.872 | R$ 0 | R$ 263.111 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 237.802 | 4.091 | R$ 0 | R$ 237.802 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 252.665 | 5.922 | R$ 0 | R$ 252.665 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 197.040 | 4.989 | R$ 0 | R$ 197.040 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 184.041 | 5.292 | R$ 0 | R$ 184.041 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 161.729 | 5.119 | R$ 0 | R$ 161.729 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 198.883 | 4.484 | R$ 0 | R$ 198.883 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 176.476 | 3.322 | R$ 0 | R$ 176.476 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 194.910 | 2.865 | R$ 0 | R$ 194.910 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 140.973 | 2.902 | R$ 0 | R$ 140.973 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 171.499 | 2.920 | R$ 0 | R$ 171.499 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 84.456 | 3.303 | R$ 0 | R$ 84.456 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 197.214 | 3.195 | R$ 0 | R$ 197.214 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 207.604 | 3.586 | R$ 0 | R$ 207.604 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 176.922 | 2.833 | R$ 0 | R$ 176.922 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 134.214 | 2.244 | R$ 0 | R$ 134.214 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 130.048 | 2.777 | R$ 0 | R$ 130.048 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 112.056 | 2.217 | R$ 0 | R$ 112.056 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 107.498 | 2.192 | R$ 0 | R$ 107.498 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 83.858 | 2.056 | R$ 0 | R$ 83.858 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 90.574 | 956 | R$ 0 | R$ 90.574 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 78.609 | 769 | R$ 0 | R$ 78.609 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 78.652 | 784 | R$ 0 | R$ 78.652 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 79.748 | 787 | R$ 0 | R$ 79.748 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 79.384 | 844 | R$ 0 | R$ 79.384 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 61.499 | 781 | R$ 0 | R$ 61.499 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 102.217 | 1.510 | R$ 0 | R$ 102.217 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 59.615 | 1.303 | R$ 0 | R$ 59.615 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 95.653 | 2.143 | R$ 0 | R$ 95.653 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 70.812 | 1.843 | R$ 0 | R$ 70.812 |
Decisões sobre a delegação
- 06/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos de Turvo/SC, CNS 10.522-1 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5268) verifica-se que a interessada foi nomeada, por concurso, para exercer o cargo de Oficial de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Títulos e Documento da Comarca de Turvo/SC, através de Ato do Gove ador, datado de 27 de novembro de 1968. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- 12/07/2010 · VAGOA Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Constata-se ainda que os documentos encaminhados pelo TJSC encontram-se ilegíveis. O § 5º do Art. 11 da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial estatui, verbis: Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado. Assim sendo, considerando a ilegibilidade das cópias dos documentos comprobatórios da titularidade, não permitindo a conferência dos títulos, bem como que competia à impugnante instruir corretamente o feito, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.