Palmitos — SC · CNS 105213
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Palmitos (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105213.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Carlos Andre da Silva Pereira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 290.982 em 4.383 atos, 27,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Palmitos tem 15.750 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105213
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Carlos Andre da Silva Pereira
- Substitutos
- Tassia Camara e Elizangela Raquel Zanella Drey Ferronato
- Endereço
- Avenida Brasil, No 574 — Centro
- CEP
- 89887-000
- Município
- Palmitos — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3647-0644
- CNPJ
- 02.108.573/0001-69
- Instalação
- 14/10/1926
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 290.982 | 4.383 | R$ 0 | R$ 290.982 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 329.115 | 4.301 | R$ 57.613 | R$ 271.502 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 228.378 | 4.018 | R$ 46.542 | R$ 181.837 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 284.087 | 4.036 | R$ 0 | R$ 284.087 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 272.697 | 3.483 | R$ 0 | R$ 272.697 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 245.909 | 3.561 | R$ 29.791 | R$ 216.118 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 211.078 | 3.334 | R$ 13.468 | R$ 197.610 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 209.025 | 3.370 | R$ 12.355 | R$ 196.669 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 166.589 | 3.016 | R$ 22.677 | R$ 143.912 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 208.211 | 3.550 | R$ 5.092 | R$ 203.119 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 165.561 | 3.056 | R$ 2.620 | R$ 162.941 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 187.926 | 2.746 | R$ 6.240 | R$ 181.686 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 175.139 | 2.698 | R$ 3.370 | R$ 171.769 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 237.494 | 4.020 | R$ 3.938 | R$ 233.557 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 163.623 | 3.734 | R$ 3.325 | R$ 160.298 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 111.440 | 1.739 | R$ 5.513 | R$ 105.927 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 123.953 | 2.390 | R$ 2.394 | R$ 121.559 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 104.113 | 2.000 | R$ 5.841 | R$ 98.272 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 86.873 | 1.585 | R$ 1.670 | R$ 85.203 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 107.661 | 1.586 | R$ 1.886 | R$ 105.775 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 74.764 | 1.524 | R$ 1.838 | R$ 72.926 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 40.980 | 1.107 | R$ 0 | R$ 40.980 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 34.191 | 1.737 | R$ 0 | R$ 34.191 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 63.070 | 1.400 | R$ 0 | R$ 63.070 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 63.241 | 1.496 | R$ 0 | R$ 63.241 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 60.478 | 556 | R$ 0 | R$ 60.478 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 52.580 | 558 | R$ 0 | R$ 52.580 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 71.654 | 459 | R$ 0 | R$ 71.654 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 51.145 | 472 | R$ 0 | R$ 51.145 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 52.280 | 523 | R$ 0 | R$ 52.280 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 37.585 | 392 | R$ 0 | R$ 37.585 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 38.932 | 407 | R$ 0 | R$ 38.932 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 41.305 | 609 | R$ 0 | R$ 41.305 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 31.498 | 542 | R$ 0 | R$ 31.498 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 32.501 | 457 | R$ 0 | R$ 32.501 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 32.350 | 425 | R$ 0 | R$ 32.350 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 23.230 | 367 | R$ 0 | R$ 23.230 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 44.725 | 813 | R$ 0 | R$ 44.725 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 39.876 | 681 | R$ 0 | R$ 39.876 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 84.467 | 1.548 | R$ 0 | R$ 84.467 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 45.155 | 1.006 | R$ 0 | R$ 45.155 |
Decisões sobre a delegação
- 04/05/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 01/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi nomeada, em 9.9.1980, para exercer o cargo de Oficial Maior da Escrivania de Paz do Distrito da Sede do Município e Comarca de Palmitos e efetivada como Titular em 6.6.1990, conforme Ato 441. Entretanto, sua delegação foi anulada conforme decisão do STF no julgamento da ADI nº 363-1. Constata-se ainda que, em 29.6.2000, a impugnante foi nomeada interina da referida serventia. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Palmitos
- Ofício de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 2.073.641
- Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Palmitos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 717.900
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.