São João do Sul — SC · CNS 105155
Escrivania de Paz do Município de São João do Sul
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Escrivania de Paz do Município de São João do Sul é uma serventia extrajudicial do município de São João do Sul (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105155.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wagner Martins Trajano como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.281.300 em 12.128 atos, 13,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
São João do Sul tem 9.428 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105155
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Wagner Martins Trajano
- Substituto
- Eduardo Bristot de Matos
- Endereço
- Rua Antonio Jose Cardoso — Vila Conceicao
- CEP
- 88970-000
- Município
- São João do Sul — Santa Catarina
- Telefone
- (48) 3539-0395
- CNPJ
- 83.871.343/0001-59
- Instalação
- 04/05/1891
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.281.300 | 12.128 | R$ 0 | R$ 1.281.300 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.502.236 | 12.696 | R$ 0 | R$ 2.502.236 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.474.503 | 12.900 | R$ 316.789 | R$ 1.157.714 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 2.088.883 | 11.948 | R$ 447.247 | R$ 1.641.636 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.567.627 | 10.363 | R$ 0 | R$ 1.567.627 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.599.311 | 2.964 | R$ 73 | R$ 1.599.238 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 944.132 | 2.841 | R$ 0 | R$ 944.132 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 922.094 | 3.015 | R$ 0 | R$ 922.094 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 806.829 | 2.492 | R$ 0 | R$ 806.829 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 730.793 | 12.346 | R$ 0 | R$ 730.793 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 619.448 | 12.228 | R$ 0 | R$ 619.448 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 541.732 | 11.708 | R$ 0 | R$ 541.732 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 294.847 | 8.224 | R$ 0 | R$ 294.847 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 341.769 | 8.990 | R$ 0 | R$ 341.769 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 276.661 | 8.202 | R$ 0 | R$ 276.661 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 208.586 | 7.139 | R$ 0 | R$ 208.586 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 250.873 | 9.292 | R$ 0 | R$ 250.873 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 235.649 | 9.443 | R$ 0 | R$ 235.649 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 136.936 | 9.995 | R$ 0 | R$ 136.936 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 185.636 | 20.251 | R$ 0 | R$ 185.636 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 186.016 | 8.720 | R$ 0 | R$ 186.016 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 103.761 | 18.376 | R$ 0 | R$ 103.761 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 87.180 | 8.137 | R$ 13.791 | R$ 73.389 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 84.544 | 7.026 | R$ 56.111 | R$ 28.433 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 83.099 | 8.333 | R$ 10.421 | R$ 72.678 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 74.712 | 15.155 | R$ 0 | R$ 74.712 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 67.079 | 16.885 | R$ 0 | R$ 67.079 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 49.190 | 13.233 | R$ 0 | R$ 49.190 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 55.420 | 15.336 | R$ 0 | R$ 55.420 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 64.819 | 6.717 | R$ 0 | R$ 64.819 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 55.903 | 5.745 | R$ 0 | R$ 55.903 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 43.115 | 5.773 | R$ 0 | R$ 43.115 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 59.658 | 6.576 | R$ 0 | R$ 59.658 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 47.150 | 5.216 | R$ 0 | R$ 47.150 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 52.912 | 5.162 | R$ 0 | R$ 52.912 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 54.796 | 4.536 | R$ 0 | R$ 54.796 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 46.668 | 4.782 | R$ 0 | R$ 46.668 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 44.438 | 4.762 | R$ 0 | R$ 44.438 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 39.886 | 4.910 | R$ 0 | R$ 39.886 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 56.549 | 7.391 | R$ 0 | R$ 56.549 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 55.040 | 5.527 | R$ 0 | R$ 55.040 |
Decisões sobre a delegação
- 19/04/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 17/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.