São João do Sul — SC · CNS 105155

Escrivania de Paz do Município de São João do Sul

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Escrivania de Paz do Município de São João do Sul é uma serventia extrajudicial do município de São João do Sul (SC), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105155.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wagner Martins Trajano como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.281.300 em 12.128 atos, 13,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

São João do Sul tem 9.428 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.281.300, declarada ao CNJ
12,1 mil
Atos — 1S2026
12.128
-13,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
105155
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Wagner Martins Trajano
Substituto
Eduardo Bristot de Matos
Endereço
Rua Antonio Jose Cardoso — Vila Conceicao
CEP
88970-000
Município
São João do Sul — Santa Catarina
Telefone
(48) 3539-0395
CNPJ
83.871.343/0001-59
Instalação
04/05/1891
Informatizada
Sim
Equipe
8 pessoas (8 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.281.30012.128R$ 0R$ 1.281.300
2º semestre de 2025R$ 2.502.23612.696R$ 0R$ 2.502.236
1º semestre de 2025R$ 1.474.50312.900R$ 316.789R$ 1.157.714
2º semestre de 2024R$ 2.088.88311.948R$ 447.247R$ 1.641.636
1º semestre de 2024R$ 1.567.62710.363R$ 0R$ 1.567.627
2º semestre de 2023R$ 1.599.3112.964R$ 73R$ 1.599.238
1º semestre de 2023R$ 944.1322.841R$ 0R$ 944.132
2º semestre de 2022R$ 922.0943.015R$ 0R$ 922.094
1º semestre de 2022R$ 806.8292.492R$ 0R$ 806.829
2º semestre de 2021R$ 730.79312.346R$ 0R$ 730.793
1º semestre de 2021R$ 619.44812.228R$ 0R$ 619.448
2º semestre de 2020R$ 541.73211.708R$ 0R$ 541.732
1º semestre de 2020R$ 294.8478.224R$ 0R$ 294.847
2º semestre de 2019R$ 341.7698.990R$ 0R$ 341.769
1º semestre de 2019R$ 276.6618.202R$ 0R$ 276.661
2º semestre de 2018R$ 208.5867.139R$ 0R$ 208.586
1º semestre de 2018R$ 250.8739.292R$ 0R$ 250.873
2º semestre de 2017R$ 235.6499.443R$ 0R$ 235.649
1º semestre de 2017R$ 136.9369.995R$ 0R$ 136.936
2º semestre de 2016R$ 185.63620.251R$ 0R$ 185.636
1º semestre de 2016R$ 186.0168.720R$ 0R$ 186.016
2º semestre de 2015R$ 103.76118.376R$ 0R$ 103.761
1º semestre de 2015R$ 87.1808.137R$ 13.791R$ 73.389
2º semestre de 2014R$ 84.5447.026R$ 56.111R$ 28.433
1º semestre de 2014R$ 83.0998.333R$ 10.421R$ 72.678
2º semestre de 2013R$ 74.71215.155R$ 0R$ 74.712
1º semestre de 2013R$ 67.07916.885R$ 0R$ 67.079
2º semestre de 2012R$ 49.19013.233R$ 0R$ 49.190
1º semestre de 2012R$ 55.42015.336R$ 0R$ 55.420
2º semestre de 2011R$ 64.8196.717R$ 0R$ 64.819
1º semestre de 2011R$ 55.9035.745R$ 0R$ 55.903
2º semestre de 2010R$ 43.1155.773R$ 0R$ 43.115
1º semestre de 2010R$ 59.6586.576R$ 0R$ 59.658
2º semestre de 2009R$ 47.1505.216R$ 0R$ 47.150
1º semestre de 2009R$ 52.9125.162R$ 0R$ 52.912
2º semestre de 2008R$ 54.7964.536R$ 0R$ 54.796
1º semestre de 2008R$ 46.6684.782R$ 0R$ 46.668
2º semestre de 2007R$ 44.4384.762R$ 0R$ 44.438
1º semestre de 2007R$ 39.8864.910R$ 0R$ 39.886
2º semestre de 2006R$ 56.5497.391R$ 0R$ 56.549
2º semestre de 2005R$ 55.0405.527R$ 0R$ 55.040

Decisões sobre a delegação

  • 19/04/2022 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 17/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.