Pinheiro Preto — SC · CNS 105064

Escrivania de Paz Registro Civil e Tabelionato

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz Registro Civil e Tabelionato é uma serventia extrajudicial do município de Pinheiro Preto (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105064.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Igor Pizarro Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 183.896 em 2.595 atos, 8,5% acima do mesmo semestre de 2025.

Pinheiro Preto tem 3.662 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 183,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 183.896, declarada ao CNJ
2.595
Atos — 1S2026
2.595
+8,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
105064
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Igor Pizarro Costa
Substituto
Taina Fischer
Endereço
Av Marechal Castelo Branco, No 702 — Centro
CEP
89570-000
Município
Pinheiro Preto — Santa Catarina
Telefone
(49) 3562-1178
CNPJ
83.609.305/0001-22
Instalação
01/01/1957
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 183.8962.595R$ 0R$ 183.896
2º semestre de 2025R$ 184.3572.539R$ 24.742R$ 159.615
1º semestre de 2025R$ 169.5222.588R$ 52.622R$ 116.900
2º semestre de 2024R$ 146.6593.203R$ 0R$ 146.659
1º semestre de 2024R$ 201.7983.572R$ 2.130R$ 199.668
2º semestre de 2023R$ 167.2113.759R$ 0R$ 167.211
1º semestre de 2023R$ 165.2294.086R$ 6.673R$ 158.557
2º semestre de 2022R$ 146.4414.631R$ 12.573R$ 133.868
1º semestre de 2022R$ 209.9885.007R$ 13.855R$ 196.133
2º semestre de 2021R$ 214.2485.611R$ 14.726R$ 199.522
1º semestre de 2021R$ 149.3344.641R$ 13.621R$ 135.713
2º semestre de 2020R$ 174.2585.566R$ 14.124R$ 160.134
1º semestre de 2020R$ 94.2055.116R$ 9.522R$ 84.683
2º semestre de 2019R$ 82.8446.537R$ 7.511R$ 75.333
1º semestre de 2019R$ 79.2384.902R$ 7.352R$ 71.886
2º semestre de 2018R$ 65.6004.575R$ 7.436R$ 58.164
1º semestre de 2018R$ 69.1854.162R$ 7.643R$ 61.542
2º semestre de 2017R$ 78.0294.274R$ 7.838R$ 70.192
1º semestre de 2017R$ 46.8784.205R$ 5.393R$ 41.485
2º semestre de 2016R$ 61.6154.599R$ 0R$ 61.615
1º semestre de 2016R$ 63.2323.820R$ 0R$ 63.232
2º semestre de 2015R$ 44.0852.349R$ 6.625R$ 37.460
1º semestre de 2015R$ 28.2152.987R$ 4.896R$ 23.319
2º semestre de 2014R$ 19.3864.975R$ 7.758R$ 11.628
1º semestre de 2014R$ 22.7675.635R$ 5.178R$ 17.589
2º semestre de 2013R$ 28.2837.643R$ 6.923R$ 21.360
1º semestre de 2013R$ 25.2363.289R$ 0R$ 25.236
2º semestre de 2012R$ 24.4043.288R$ 0R$ 24.404
1º semestre de 2012R$ 14.5903.010R$ 0R$ 14.590
2º semestre de 2011R$ 18.2963.281R$ 0R$ 18.296
1º semestre de 2011R$ 9.4843.029R$ 0R$ 9.484
2º semestre de 2010R$ 11.6612.259R$ 0R$ 11.661
1º semestre de 2010R$ 8.5641.789R$ 0R$ 8.564
2º semestre de 2009R$ 9.7751.978R$ 0R$ 9.775
1º semestre de 2009R$ 8.8272.094R$ 0R$ 8.827
2º semestre de 2008R$ 10.0042.326R$ 0R$ 10.004
1º semestre de 2008R$ 10.9152.196R$ 0R$ 10.915
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 5.31377R$ 0R$ 5.313
2º semestre de 2006R$ 12.403126R$ 0R$ 12.403
2º semestre de 2005R$ 3.70337R$ 0R$ 3.703

Decisões sobre a delegação

  • 04/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 413 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Cezar Augusto Mendes Júnior e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Pinheiro Preto, da comarca de Tangará. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010227-05.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Cezar Augusto Mendes Júnior pelo Ato GP n. 1272, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Pinheiro Preto, da comarca de Tangará &ndash; CNS n. 105064, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 12/06/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 07/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1272 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Pinheiro Preto, Comarca de Tangará, a Cezar Augusto Mendes Júnior. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Cezar Augusto Mendes Júnior, inscrito no CPF sob o n. 901.***.***-68, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Pinheiro Preto, da Comarca de Tangará - CNS 105064, nos termos do processo administrativo n. 0025057-44.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 18/05/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/04/2018 · VAGO
    ATO GP N. 969 DE 11 DE MAIO DE 2018 Declara vacância de serventia extrajudicial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Liana Débora Ramos Scolaro e declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Pinheiro Preto, comarca de Tangará, nos termos da decisão proferida nos Autos n. 15991/2018, com efeitos a partir de 19.04.2018. Rodrigo Collaço Presidente
  • 10/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/10/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.