Pinheiro Preto — SC · CNS 105064
Escrivania de Paz Registro Civil e Tabelionato
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz Registro Civil e Tabelionato é uma serventia extrajudicial do município de Pinheiro Preto (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 105064.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Igor Pizarro Costa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 183.896 em 2.595 atos, 8,5% acima do mesmo semestre de 2025.
Pinheiro Preto tem 3.662 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 105064
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Igor Pizarro Costa
- Substituto
- Taina Fischer
- Endereço
- Av Marechal Castelo Branco, No 702 — Centro
- CEP
- 89570-000
- Município
- Pinheiro Preto — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3562-1178
- CNPJ
- 83.609.305/0001-22
- Instalação
- 01/01/1957
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 183.896 | 2.595 | R$ 0 | R$ 183.896 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 184.357 | 2.539 | R$ 24.742 | R$ 159.615 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 169.522 | 2.588 | R$ 52.622 | R$ 116.900 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 146.659 | 3.203 | R$ 0 | R$ 146.659 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 201.798 | 3.572 | R$ 2.130 | R$ 199.668 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 167.211 | 3.759 | R$ 0 | R$ 167.211 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 165.229 | 4.086 | R$ 6.673 | R$ 158.557 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 146.441 | 4.631 | R$ 12.573 | R$ 133.868 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 209.988 | 5.007 | R$ 13.855 | R$ 196.133 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 214.248 | 5.611 | R$ 14.726 | R$ 199.522 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 149.334 | 4.641 | R$ 13.621 | R$ 135.713 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 174.258 | 5.566 | R$ 14.124 | R$ 160.134 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 94.205 | 5.116 | R$ 9.522 | R$ 84.683 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 82.844 | 6.537 | R$ 7.511 | R$ 75.333 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 79.238 | 4.902 | R$ 7.352 | R$ 71.886 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 65.600 | 4.575 | R$ 7.436 | R$ 58.164 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 69.185 | 4.162 | R$ 7.643 | R$ 61.542 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 78.029 | 4.274 | R$ 7.838 | R$ 70.192 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 46.878 | 4.205 | R$ 5.393 | R$ 41.485 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 61.615 | 4.599 | R$ 0 | R$ 61.615 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 63.232 | 3.820 | R$ 0 | R$ 63.232 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 44.085 | 2.349 | R$ 6.625 | R$ 37.460 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 28.215 | 2.987 | R$ 4.896 | R$ 23.319 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 19.386 | 4.975 | R$ 7.758 | R$ 11.628 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 22.767 | 5.635 | R$ 5.178 | R$ 17.589 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 28.283 | 7.643 | R$ 6.923 | R$ 21.360 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 25.236 | 3.289 | R$ 0 | R$ 25.236 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 24.404 | 3.288 | R$ 0 | R$ 24.404 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 14.590 | 3.010 | R$ 0 | R$ 14.590 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 18.296 | 3.281 | R$ 0 | R$ 18.296 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.484 | 3.029 | R$ 0 | R$ 9.484 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.661 | 2.259 | R$ 0 | R$ 11.661 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 8.564 | 1.789 | R$ 0 | R$ 8.564 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.775 | 1.978 | R$ 0 | R$ 9.775 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.827 | 2.094 | R$ 0 | R$ 8.827 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 10.004 | 2.326 | R$ 0 | R$ 10.004 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 10.915 | 2.196 | R$ 0 | R$ 10.915 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.313 | 77 | R$ 0 | R$ 5.313 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 12.403 | 126 | R$ 0 | R$ 12.403 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 3.703 | 37 | R$ 0 | R$ 3.703 |
Decisões sobre a delegação
- 04/02/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 413 DE 27 DE JANEIRO DE 2026 Homologa renúncia à delegação, declara extinta a outorga concedida a Cezar Augusto Mendes Júnior e declara vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Pinheiro Preto, da comarca de Tangará. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o caráter irretratável da manifestação realizada em 2ª audiência de escolha do concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina deflagrado pelo Edital n. 5/2020, nos termos do item 20 do edital n. 105/2025 e item 18.2.3 do edital n. 5/2020, o art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 4, I c/c art. 17, § 1º, ambos da Resolução TJ n. 2, de 20 de março de 2019, art. 14, XVIII, "<em>a</em>", do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o exposto nos autos de n. 0010227-05.2026.8.24.0710, <strong>RESOLVE:</strong> Art. 1º Homologar a renúncia à delegação e, por consequência, declarar extinta a outorga concedida a Cezar Augusto Mendes Júnior pelo Ato GP n. 1272, de 8 de maio de 2024, bem como declarar vago(a) o(a) Escrivania de Paz do município de Pinheiro Preto, da comarca de Tangará – CNS n. 105064, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia escolhida ou à entrada em exercício do novo responsável à serventia então renunciada. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 12/06/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 07/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 1272 DE 8 DE MAIO DE 2024 Outorga a delegação da da Escrivania de Paz do Município de Pinheiro Preto, Comarca de Tangará, a Cezar Augusto Mendes Júnior. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Cezar Augusto Mendes Júnior, inscrito no CPF sob o n. 901.***.***-68, a delegação da Escrivania de Paz do Município de Pinheiro Preto, da Comarca de Tangará - CNS 105064, nos termos do processo administrativo n. 0025057-44.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 18/05/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/04/2018 · VAGOATO GP N. 969 DE 11 DE MAIO DE 2018 Declara vacância de serventia extrajudicial. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Liana Débora Ramos Scolaro e declarar vaga a Escrivania de Paz do município de Pinheiro Preto, comarca de Tangará, nos termos da decisão proferida nos Autos n. 15991/2018, com efeitos a partir de 19.04.2018. Rodrigo Collaço Presidente
- 10/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/10/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.