Riqueza — SC · CNS 104976

Escrivania de Paz do Município de Riqueza

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Município de Riqueza é uma serventia extrajudicial do município de Riqueza (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104976.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diogo Fleig como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 162.618 em 3.215 atos, 92,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Riqueza tem 4.821 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 162,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 162.618, declarada ao CNJ
3.215
Atos — 1S2026
3.215
+92,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
104976
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Diogo Fleig
Substituto
Larissa Maira Rigon
Endereço
Rua Santos Dumont — Centro
CEP
89895-000
Município
Riqueza — Santa Catarina
Telefone
(49) 3675-0338
CNPJ
55.020.058/0001-99
Instalação
22/01/1957
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 162.6183.215R$ 0R$ 162.618
2º semestre de 2025R$ 153.4773.343R$ 1.044R$ 152.433
1º semestre de 2025R$ 84.3252.798R$ 0R$ 84.325
2º semestre de 2024R$ 175.6302.604R$ 17.054R$ 158.576
1º semestre de 2024R$ 85.3812.267R$ 14.791R$ 70.589
2º semestre de 2023R$ 48.5392.671R$ 0R$ 48.539
1º semestre de 2023R$ 85.9005.789R$ 0R$ 85.900
2º semestre de 2022R$ 35.9544.324R$ 0R$ 35.954
1º semestre de 2022R$ 54.9703.032R$ 0R$ 54.970
2º semestre de 2021R$ 60.8903.744R$ 11.472R$ 49.418
1º semestre de 2021R$ 53.7033.375R$ 0R$ 53.703
2º semestre de 2020R$ 56.2503.219R$ 0R$ 56.250
1º semestre de 2020R$ 34.4502.954R$ 15R$ 34.435
2º semestre de 2019R$ 28.3853.288R$ 57R$ 28.328
1º semestre de 2019R$ 26.7043.220R$ 14R$ 26.690
2º semestre de 2018R$ 28.5403.500R$ 20R$ 28.520
1º semestre de 2018R$ 30.0443.563R$ 27R$ 30.017
2º semestre de 2017R$ 24.8243.020R$ 0R$ 24.824
1º semestre de 2017R$ 28.0833.559R$ 0R$ 28.083
2º semestre de 2016R$ 34.4923.127R$ 0R$ 34.492
1º semestre de 2016R$ 37.8213.863R$ 0R$ 37.821
2º semestre de 2015R$ 35.5383.017R$ 0R$ 35.538
1º semestre de 2015R$ 35.1843.082R$ 0R$ 35.184
2º semestre de 2014R$ 58.7874.259R$ 0R$ 58.787
1º semestre de 2014R$ 30.9723.949R$ 0R$ 30.972
2º semestre de 2013R$ 41.7584.686R$ 0R$ 41.758
1º semestre de 2013R$ 42.0533.956R$ 0R$ 42.053
2º semestre de 2012R$ 38.9563.482R$ 0R$ 38.956
1º semestre de 2012R$ 37.9053.379R$ 0R$ 37.905
2º semestre de 2011R$ 32.5613.650R$ 0R$ 32.561
1º semestre de 2011R$ 28.5462.553R$ 0R$ 28.546
2º semestre de 2010R$ 16.9102.706R$ 0R$ 16.910
1º semestre de 2010R$ 3.072319R$ 0R$ 3.072
2º semestre de 2009R$ 14.247596R$ 0R$ 14.247
1º semestre de 2009R$ 6.735246R$ 0R$ 6.735
2º semestre de 2008R$ 35.6901.173R$ 0R$ 35.690
1º semestre de 2008R$ 14.765912R$ 0R$ 14.765
2º semestre de 2007R$ 14.311878R$ 0R$ 14.311
1º semestre de 2007R$ 11.825745R$ 0R$ 11.825
2º semestre de 2006R$ 30.3291.588R$ 0R$ 30.329
2º semestre de 2005R$ 25.8401.546R$ 0R$ 25.840

Decisões sobre a delegação

  • 24/02/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 4 DE 21 DE janeiro DE 2026 Designa Diogo Fleig como interino da Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, da comarca de Mondaí. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, em 11/11/2025, CONSIDERANDO a publicação do Ato GP n. 2.252, de 24 de novembro de 2025, que extinguiu a delegação de Cleber Matiello, delegatário da Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, da Comarca de Mondaí, e declarou a vacância da serventia, com efeitos a contar do dia 11 de novembro de 2025, data do trânsito em julgado administrativo do acórdão que aplicou a pena de perda da delegação no referido procedimento administrativo disciplinar. CONSIDERANDO o interesse de Diogo Fleig, delegatário da Escrivania de Paz de Caibi - CNS 106864 na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0101278-34.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE: </strong> Designar Diogo Fleig, CPF ***.734.279-**, para responder interinamente pela Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, da comarca de Mondaí, <strong>a partir do encerramento da transmissão de acervo. </strong> Revogar a Portaria n. 247, de 02/12/2025, <strong>a partir do encerramento da transmissão de acervo. </strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 02/12/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/03/2024 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Procedimento Preliminar n. 0040855-79.2023.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Correição Ordinária Geral Trata-se, em síntese, de correição ordinária geral proveniente de procedimento preliminar instaurado em face do titular da Escrivania de Paz de Riqueza, por meio da qual foram constatadas as supostas irregularidades apontadas nos doze itens do relatório n. 7715913. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (7910622). Determino a conversão dos autos em Procedimento Administrativo Preparatório e a realização de correição extraordinária (sigilosa) na Escrivania de Paz de Riqueza, na semana do dia 11-3-2024, <strong>devendo ser afastado, preventivamente, o titular da serventia, no período de 90 (noventa dias), sem prejuízo de eventual prorrogação posterior</strong>. Convoquem-se os assessores correicionais Filipe Ribeiro do Valle Ramos e Marco Túlio Soares da Costa, mediante cientificação por meio dos respectivos <em>e-mail</em>s ([email protected], [email protected]), para a execução dos trabalhos de <strong>auditoria da correição extraordinária ora designada</strong>. Nomeio, para a função de <strong>interventora</strong>, no período de afastamento do delegatário, <strong>a Sra. Ayna&#769, Go&#776, ttems Gehrke</strong> (cuja qualificação foi previamente avaliada pela equipe da CGJExtra), e fixo a sua remuneração inicial em R$ 5.000,00, sem prejuízo de revisão após eventual habilitação da serventia no programa renda mínima, quando efetivadas as adequações necessárias. Cientifique-se ao Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no §3&deg; do art. 310 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício. Aguarde-se a juntada do relatório de correição. Após, reto em os autos conclusos ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça. Documento assinado eletronicamente por <strong>Artur Jenichen Filho</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 19/02/2024, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>7910624</strong> e o código CRC <strong>ECE6D5EB</strong>.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.