Riqueza — SC · CNS 104976
Escrivania de Paz do Município de Riqueza
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Município de Riqueza é uma serventia extrajudicial do município de Riqueza (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104976.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diogo Fleig como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 162.618 em 3.215 atos, 92,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Riqueza tem 4.821 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 104976
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Diogo Fleig
- Substituto
- Larissa Maira Rigon
- Endereço
- Rua Santos Dumont — Centro
- CEP
- 89895-000
- Município
- Riqueza — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3675-0338
- CNPJ
- 55.020.058/0001-99
- Instalação
- 22/01/1957
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 162.618 | 3.215 | R$ 0 | R$ 162.618 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 153.477 | 3.343 | R$ 1.044 | R$ 152.433 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 84.325 | 2.798 | R$ 0 | R$ 84.325 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 175.630 | 2.604 | R$ 17.054 | R$ 158.576 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 85.381 | 2.267 | R$ 14.791 | R$ 70.589 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 48.539 | 2.671 | R$ 0 | R$ 48.539 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 85.900 | 5.789 | R$ 0 | R$ 85.900 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 35.954 | 4.324 | R$ 0 | R$ 35.954 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 54.970 | 3.032 | R$ 0 | R$ 54.970 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 60.890 | 3.744 | R$ 11.472 | R$ 49.418 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 53.703 | 3.375 | R$ 0 | R$ 53.703 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 56.250 | 3.219 | R$ 0 | R$ 56.250 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 34.450 | 2.954 | R$ 15 | R$ 34.435 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 28.385 | 3.288 | R$ 57 | R$ 28.328 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 26.704 | 3.220 | R$ 14 | R$ 26.690 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 28.540 | 3.500 | R$ 20 | R$ 28.520 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 30.044 | 3.563 | R$ 27 | R$ 30.017 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 24.824 | 3.020 | R$ 0 | R$ 24.824 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 28.083 | 3.559 | R$ 0 | R$ 28.083 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 34.492 | 3.127 | R$ 0 | R$ 34.492 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 37.821 | 3.863 | R$ 0 | R$ 37.821 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 35.538 | 3.017 | R$ 0 | R$ 35.538 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 35.184 | 3.082 | R$ 0 | R$ 35.184 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 58.787 | 4.259 | R$ 0 | R$ 58.787 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 30.972 | 3.949 | R$ 0 | R$ 30.972 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 41.758 | 4.686 | R$ 0 | R$ 41.758 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 42.053 | 3.956 | R$ 0 | R$ 42.053 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 38.956 | 3.482 | R$ 0 | R$ 38.956 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 37.905 | 3.379 | R$ 0 | R$ 37.905 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 32.561 | 3.650 | R$ 0 | R$ 32.561 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 28.546 | 2.553 | R$ 0 | R$ 28.546 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 16.910 | 2.706 | R$ 0 | R$ 16.910 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 3.072 | 319 | R$ 0 | R$ 3.072 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 14.247 | 596 | R$ 0 | R$ 14.247 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.735 | 246 | R$ 0 | R$ 6.735 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 35.690 | 1.173 | R$ 0 | R$ 35.690 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 14.765 | 912 | R$ 0 | R$ 14.765 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 14.311 | 878 | R$ 0 | R$ 14.311 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.825 | 745 | R$ 0 | R$ 11.825 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 30.329 | 1.588 | R$ 0 | R$ 30.329 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 25.840 | 1.546 | R$ 0 | R$ 25.840 |
Decisões sobre a delegação
- 24/02/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA n. 4 DE 21 DE janeiro DE 2026 Designa Diogo Fleig como interino da Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, da comarca de Mondaí. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador ARTUR JENICHEN FILHO, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO a vacância da Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, em 11/11/2025, CONSIDERANDO a publicação do Ato GP n. 2.252, de 24 de novembro de 2025, que extinguiu a delegação de Cleber Matiello, delegatário da Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, da Comarca de Mondaí, e declarou a vacância da serventia, com efeitos a contar do dia 11 de novembro de 2025, data do trânsito em julgado administrativo do acórdão que aplicou a pena de perda da delegação no referido procedimento administrativo disciplinar. CONSIDERANDO o interesse de Diogo Fleig, delegatário da Escrivania de Paz de Caibi - CNS 106864 na nomeação como interino da serventia vaga, CONSIDERANDO a regularidade da documentação por ele apresentada, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada, e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0101278-34.2025.8.24.0710, <strong>RESOLVE: </strong> Designar Diogo Fleig, CPF ***.734.279-**, para responder interinamente pela Escrivania de Paz de Riqueza - CNS 10.497-6, da comarca de Mondaí, <strong>a partir do encerramento da transmissão de acervo. </strong> Revogar a Portaria n. 247, de 02/12/2025, <strong>a partir do encerramento da transmissão de acervo. </strong> Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
- 02/12/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/03/2024 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Procedimento Preliminar n. 0040855-79.2023.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Correição Ordinária Geral Trata-se, em síntese, de correição ordinária geral proveniente de procedimento preliminar instaurado em face do titular da Escrivania de Paz de Riqueza, por meio da qual foram constatadas as supostas irregularidades apontadas nos doze itens do relatório n. 7715913. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (7910622). Determino a conversão dos autos em Procedimento Administrativo Preparatório e a realização de correição extraordinária (sigilosa) na Escrivania de Paz de Riqueza, na semana do dia 11-3-2024, <strong>devendo ser afastado, preventivamente, o titular da serventia, no período de 90 (noventa dias), sem prejuízo de eventual prorrogação posterior</strong>. Convoquem-se os assessores correicionais Filipe Ribeiro do Valle Ramos e Marco Túlio Soares da Costa, mediante cientificação por meio dos respectivos <em>e-mail</em>s ([email protected], [email protected]), para a execução dos trabalhos de <strong>auditoria da correição extraordinária ora designada</strong>. Nomeio, para a função de <strong>interventora</strong>, no período de afastamento do delegatário, <strong>a Sra. Ayná, Gö, ttems Gehrke</strong> (cuja qualificação foi previamente avaliada pela equipe da CGJExtra), e fixo a sua remuneração inicial em R$ 5.000,00, sem prejuízo de revisão após eventual habilitação da serventia no programa renda mínima, quando efetivadas as adequações necessárias. Cientifique-se ao Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no §3° do art. 310 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício. Aguarde-se a juntada do relatório de correição. Após, reto em os autos conclusos ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça. Documento assinado eletronicamente por <strong>Artur Jenichen Filho</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 19/02/2024, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>7910624</strong> e o código CRC <strong>ECE6D5EB</strong>.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.