Águas Frias — SC · CNS 104695
Escrivania de Paz do Município de Águas Frias/SC
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Município de Águas Frias/SC é uma serventia extrajudicial do município de Águas Frias (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104695.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Cesar Benites Teixeira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 169.743 em 3.289 atos, 22,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Águas Frias tem 3.036 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 104695
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Cesar Benites Teixeira
- Substituto
- Maria Tereza Gosch
- Endereço
- Rua Castelo Branco — Centro
- CEP
- 89843-000
- Município
- Águas Frias — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3332-0030
- CNPJ
- 83.830.695/0001-66
- Instalação
- 27/12/1977
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 169.743 | 3.289 | R$ 30.767 | R$ 138.976 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 179.650 | 3.604 | R$ 41.953 | R$ 137.697 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 217.616 | 2.644 | R$ 50.550 | R$ 167.067 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 204.702 | 3.055 | R$ 0 | R$ 204.702 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 197.056 | 2.949 | R$ 0 | R$ 197.056 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 166.245 | 2.964 | R$ 0 | R$ 166.245 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 187.970 | 2.727 | R$ 2.885 | R$ 185.085 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 191.861 | 2.690 | R$ 0 | R$ 191.861 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 189.430 | 3.354 | R$ 7.644 | R$ 181.786 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 183.765 | 4.202 | R$ 12.856 | R$ 170.909 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 165.065 | 5.538 | R$ 11.796 | R$ 153.269 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 215.207 | 6.301 | R$ 17.597 | R$ 197.609 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 200.087 | 5.657 | R$ 10.834 | R$ 189.253 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 164.948 | 5.784 | R$ 4.750 | R$ 160.198 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 270.964 | 5.501 | R$ 20.593 | R$ 250.371 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 186.262 | 5.739 | R$ 12.256 | R$ 174.006 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 205.891 | 5.127 | R$ 25.647 | R$ 180.243 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 246.484 | 6.344 | R$ 28.235 | R$ 218.248 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 94.398 | 4.763 | R$ 7.964 | R$ 86.434 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 206.291 | 5.130 | R$ 9.835 | R$ 196.456 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 299.996 | 5.949 | R$ 10.687 | R$ 289.310 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 293.677 | 5.281 | R$ 3.820 | R$ 289.857 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 243.629 | 5.004 | R$ 0 | R$ 243.629 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 210.901 | 5.360 | R$ 0 | R$ 210.901 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 219.869 | 5.556 | R$ 25.644 | R$ 194.225 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 102.146 | 4.201 | R$ 0 | R$ 102.146 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 101.077 | 4.159 | R$ 0 | R$ 101.077 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 85.676 | 3.972 | R$ 0 | R$ 85.676 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 89.678 | 6.215 | R$ 0 | R$ 89.678 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 76.810 | 5.185 | R$ 0 | R$ 76.810 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 96.753 | 4.114 | R$ 0 | R$ 96.753 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 75.087 | 3.767 | R$ 0 | R$ 75.087 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 52.348 | 3.101 | R$ 0 | R$ 52.348 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 71.177 | 5.403 | R$ 0 | R$ 71.177 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 59.644 | 3.285 | R$ 0 | R$ 59.644 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 45.537 | 2.845 | R$ 0 | R$ 45.537 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 20.558 | 1.804 | R$ 0 | R$ 20.558 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 20.346 | 1.551 | R$ 0 | R$ 20.346 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 36.566 | 900 | R$ 0 | R$ 36.566 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 38.706 | 800 | R$ 0 | R$ 38.706 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 22.179 | 715 | R$ 0 | R$ 22.179 |
Decisões sobre a delegação
- 13/02/2026 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 10/02/2026 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual. ATO GP N. 265 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Outorga a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Águas Frias, da comarca de Coronel Freitas a Bruno Cesar Benites Teixeira. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Bruno Cesar Benites Teixeira, de CPF n. 054.***.***-60, a delegação do(a) Escrivania de Paz do município de Águas Frias, da comarca de Coronel Freitas – CNS n. 104695, nos termos do processo administrativo n. 0007243-48.2026.8.24.0710 e da opção feita em 2ª audiência de escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento e/ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica defeso o estabelecimento de qualquer obstáculo à entrada em exercício do novo candidato à serventia então renunciada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 01/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. Decisão Extrajudicial/Designação - Interino n. 0020016-62.2025.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: procedimento de regularização da designação de interino Comarca: Coronel Freitas Serventia vaga: Escrivania de Paz do Município de Águas Frias - CNS 104695 Data da vacância: 19/01/2017 Interino atual: Filipe Weimer Aguiar Tratam os autos de procedimento de regularização da designação de interino de serventia vaga atualmente administrada por substituto não concursado e em atividade há mais de 6 (seis) meses. Conforme regramento atual definido no Provimento CNJ n. 149/2023 (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024), referenciado no art. 383 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, a sequência de escolha do candidato mais adequado para a administração temporária de serventia extrajudicial vaga deve recair obrigatoriamente: 1º) no substituto mais antigo desimpedido da serventia, limitada a nomeação em 6 (seis) meses, contados a partir da vacância da unidade extrajudicial (art. 39, § 2º, Lei 8.935/94, art. 67 e 68, Prov. CNJ 149/2023), 2º) sobre outro delegatário interessado desimpedido no mesmo município, que detenha pelo menos uma das atribuições da serventia vaga, obedecido primeiro o critério da quantidade de especialidades e depois a antiguidade na atividade no município (art. 69, caput e § 1º, c/c art. 71, Prov. CNJ 149/2023), 3º) sobre outro delegatário interessado desimpedido de município contíguo, que detenha pelo menos uma das atribuições da serventia vaga, obedecido o critério geográfico (art. 69, caput e §§ 2º e 3º, c/c art. 71, Prov. CNJ 149/2023), 4) sobre qualquer outro delegatário interessado desimpedido que detenha pelo menos uma das atribuições da serventia vaga, obedecido o critério geográfico (art. 70, caput e §1º, I e II, c/c art. 71, Prov. CNJ 149/2023), 5º) sobre qualquer outro delegatário interessado desimpedido, obedecido o critério geográfico, com preferência do delegatário do mesmo município sobre os demais (art. 71-A, Prov. CNJ 149/2023), 6º) sobre qualquer candidato desimpedido que seja preposto ativo de serventia extrajudicial, com preferência da renovação do substituto por mais 6(seis) meses, admitida a recondução na ausência de delegatário interessado, após consulta ao juiz competente pela fiscalização da serventia extrajudicial vaga (art. 68, 71, e 71-B, Prov. CNJ 149/2023), 7º) sobre outro substituto da mesma serventia, observada a ordem de antiguidade (art. 71-B, § 2º, I, Prov. CNJ 149/2023), 8º) sobre substituto de outra serventia, observados os critérios de desempate: primeiro a maior quantidade de especialidades da outra serventia, depois a antiguidade no cargo de substituto, e por fim a idade (art. 71-B, § 2º, II, Prov. CNJ 149/2023), 9º) sobre escrevente bacharel em direito ou que exerça a função por, no mínimo, dez anos, observados os critérios de desempate da ordem anterior ((art. 71-B, § 3º, Prov. CNJ 149/2023). O atual responsável, Sr. Filipe Weimer Aguiar, está nomeado por ter sido enquadrado como substituto mais antigo à época. Atualmente ele se classifica com candidato de primeira ordem e sua responsabilidade frente à administração da serventia está limitada ao prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, a teor do <em>caput</em> do art. 67 do Provimento CNJ n. 149/2023 (Código Nacional de Normas): <em>Art. 67. <strong>Declarada a vacância de serventia extrajudicial, a Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados </strong>e do Distrito Federal, ou, se assim dispuser os atos normativos locais, o juiz competente<strong> designará o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses.</strong> (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> (grifei). Após o prazo de até 6 (seis) meses a partir da data da vacância a serventia deverá ser gerida por um candidato desimpedido, devendo ocorrer nova busca a partir dos candidatos de segunda ordem em diante na sequência acima, na forma do art. 69 do Provimento CNJ n. 149/2023 e, havendo mais de um interessado, a posterior escolha deverá seguir a escala de preferência inserta no art. 69, §§1º ao 3º, do Código Nacional de Normas, <em>in verbis</em>: <em>Art. 69. <strong>Ultrapassado o prazo máximo de 6 (seis) meses</strong>, havendo falta de interesse, renúncia à designação do substituto mais antigo ou não atendendo este aos requisitos previstos neste Capítulo,<strong> a autoridade competente designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário titular de outra serventia do mesmo município ou, não sendo possível, de município contíguo, desde que, em ambos os casos, detenha pelo menos uma das especialidades do serviço vago. </strong>(redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>§ 1º Havendo concorrência entre delegatários do mesmo município, será designado aquele com o maior número de especialidades do serviço vago e, mantida a concorrência, o mais antigo em atividade no município. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>§ 2º Havendo concorrência entre delegatários de municípios contíguos, será designado o titular de cartório de menor distância da serventia vaga. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>§ 3º Nos municípios contíguos em que o deslocamento se dê exclusivamente através de embarcações, para a designação do interino, deverá ser observado o menor tempo de deslocamento entre o terminal hidroviário do local da serventia vaga e aquele da serventia do delegatário titular. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em><strong>§ 4º O processo seletivo de que trata este artigo deverá ser deflagrado em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de 6 (seis) meses previsto no caput. </strong>(redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> (grifei). Em caso de inexistência de candidatos interessados de segunda e de terceira ordem, os critérios de escolha em relação aos candidatos de quarta ordem constam no art. 70 do Código Nacional de Normas: <em>Art.70. <strong>Não sendo possível a escolha de delegatário para exercer a interinidade na forma do artigo anterior, inclusive por ausência de interesse</strong>, a autoridade competente lançará edital para a inscrição de outros delegatários interessados, ao qual será conferida a mais ampla divulgação, inclusive com publicação no Diário da Justiça. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>§ 1º <strong>Na escolha dos inscritos, será dada prioridade ao delegatário que tenha melhores condições de assumir a interinidade, levando em conta os seguintes critérios</strong>: (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em><strong>I – deter pelo menos uma das especialidades do serviço vago</strong>, (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em><strong>II – menor distância da serventia do delegatário em relação à serventia vaga.</strong> (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024) (grifei).</em> <em>E em relação a todos os novos candidatos delegatários, aplicam-se as vedações do art. 71, do Código Nacional de Normas:</em> <em>Art. 71. É impedido a assumir a interinidade de serventia vaga o delegatário que, em relação à própria delegação: (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>I - tenha pendência junto ao fundo especial do tribunal respectivo, (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>II - possua, nos últimos cinco anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional, (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>III - possua apontamentos negativos relevantes e reiterações de itens em suas atas de inspeções e correições, (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>IV - esteja em atraso com prazos de saneamento de faltas ou irregularidades fixados nas inspeções ou correições, (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>V - possua pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, já exigidas pelas autoridades competentes. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)</em> <em>Parágrafo único. A designação também não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça.</em> (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024) Estabelecidas as regras atuais aplicáveis ao tema, passa-se a regularizar a interinidade da serventia vaga. A serventia vagou em 19/01/2017 e o prazo do substituto não concursado já excedeu há muito. Contudo, de maneira a evitar prestação de contas fracionada no mês de encerramento da sua interinidade, é adequado manter a nomeação dele até o final do mês em curso : <strong>30/04/2025</strong>, inclusive, de modo que a portaria de nomeação do novo responsável possua vigência a partir do primeiro dia do mês seguinte, <strong>1º/05/2025</strong>. Como essa data é um feriado, considera-se possível transmitir o acervo no primeiro dia útil seguinte, ficando a suspensão do expediente a critério da Diretora do Foro, para melhor desenvolvimento dos trabalhos. Passo a identificar o novo interino. Observa-se que, dentre os delegatários qualificados como candidatos aptos, apenas 2 (dois) se manifestaram positivamente: <strong>Gian de Souza Novaz de Souza</strong>, delegatário do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Pinhalzinho, e <strong>Nayara Hellen de Andrade Sapori</strong>, delegatária da Escrivania de Paz do Município de União do Oeste. Diante da concorrência entre delegatários com identidade de competência atuantes em municípios contíguos, observo que o critério de desempate é o geográfico: menor distância da serventia vaga (art. 69, § 2º, do Código Nacional de Normas). Dito isso, em breve consulta ao <em>site </em>"Google Maps", verificam-se as distâncias individuais e tempos de trajeto das sedes gerenciadas pelos candidatos interessados até a Escrivania de Paz do Município de Águas Frias: <ul> <li><strong>Gian de Souza Novaz de Souza</strong>, delegatário do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Pinhalzinho - 17,6km - 21min:</li> <li><strong>Nayara Hellen de Andrade Sapori</strong>, delegatária da Escrivania de Paz do Município de União do Oeste - 20,1km - 22min.</li> </ul> Assim, entre os interessados, após breve busca no <em>site</em> "Google Maps", constata-se que a sede mais próxima da serventia vaga é a gerida pelo Sr. <strong>Gian de Souza Novaz de Souza</strong>. Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pela Diretora do Foro, Dra. Anelyse Reis de melo Navarro, bem como a proatividade e o interesse da outra delegatária qualificada. Dito isso, convém anunciar que, dentre os delegatários interessados, decido pela nomeação de <strong>Gian de Souza Novaz de Souza </strong>como interino da Escrivania de Paz do Município de Águas Frias - CNS 104695, <strong>a partir de 1º de maio de 2025</strong> e consequentemente revogo a portaria de nomeação do atual interino a partir dessa data, pelo que determino: a) <strong>à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 383, do CNCGFE, conforme esta decisão, b) <strong>à Divisão Administrativa (CGJ):</strong> b.1 ) publicar a portaria de nomeação de interino e revogação do atual, e remeter o processo à Comarca de Coronel Freitas, b.2) intimar via sistema SEI o Sr. <strong>Filipe Weimer Aguiar</strong>, interino da serventia, para ciência da sua revogação da nomeação como interino, a ocorrer a partir de 1º de maio de 2025, e da necessidade de buscar providências junto à Direção do Foro para transmissão de acervo a partir dessa data, b.3) intimar via sistema SEI o Sr. <strong>Gian de Souza Novaz de Souza</strong>, delegatário do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos de Pinhalzinho, para ciência da sua nomeação como interino e da necessidade de buscar providências junto à direção do foro para transmissão do acervo a partir de 1º de maio de 2025, b.4) intimar via sistema SEI a Sra. <strong>Nayara Hellen Andrade Sapori</strong>, em agradecimento pelo interesse e respeito na participação do processo e ciência desta decisão, c) <strong>à Diretora do Foro da Comarca de Coronel Freitas:</strong> c.1) a transmitir o acervo para o delegatário ora nomeado como interino <strong>a partir de 1º de maio de 2025</strong>, na forma do art. 7, III, da Resolução TJ n. 2/2019, c.2) juntar o relatório de correição nos autos (art. 54, Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial-CNCGFE) e no histórico da serventia (art.12, VII, Resolução TJ n. 22, de 18/12/2019), e, c.3) remeter este procedimento para a Divisão Administrativa desta Corregedoria (CGJ/SG-DIVADM) após a conclusão do evento, d) ao Sr. <strong>Filipe Weimer Aguiar</strong>, atual interino (responsável que está sendo substituído) organizar previamente o acervo e apresentar à Direção do Foro da Comarca relatório detalhado: dos livros, dos móveis, dos equipamentos, do estoque de material de suprimento, dos contratos cíveis, dos contratos trabalhistas e da relação de eventuais ações judiciais e trabalhistas relacionadas à serventia, e)<strong> à assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>, após a transmissão de acervo: e.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, e.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso, Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
- 10/03/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/02/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
- 24/01/2010 · PROVIDODesignado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.