Mafra — SC · CNS 104141

1. Tabelionato de Notas e Protesto de Mafra

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

1. Tabelionato de Notas e Protesto de Mafra é uma serventia extrajudicial do município de Mafra (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104141.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alessandro Rodrigo Menezes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 797.677 em 24.593 atos, 10,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Mafra tem 57.501 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 797,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 797.677, declarada ao CNJ
24,6 mil
Atos — 1S2026
24.593
-10,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 5
Em Mafra
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
104141
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alessandro Rodrigo Menezes
Substituto
Dariel Diniz Sousa
Endereço
Avenida Prefeito Frederico Heyse — Centro
CEP
89300-184
Município
Mafra — Santa Catarina
Telefone
(47) 3642-4949
CNPJ
45.102.018/0001-32
Instalação
15/09/1917
Informatizada
Sim
Equipe
10 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 797.67724.593R$ 0R$ 797.677
2º semestre de 2025R$ 740.83424.497R$ 168.569R$ 572.265
1º semestre de 2025R$ 886.95425.705R$ 270.196R$ 616.758
2º semestre de 2024R$ 1.207.24930.027R$ 845.414R$ 361.835
1º semestre de 2024R$ 977.78631.149R$ 648.153R$ 329.633
2º semestre de 2023R$ 1.207.80334.691R$ 476.473R$ 731.330
1º semestre de 2023R$ 1.022.25232.063R$ 70.243R$ 952.009
2º semestre de 2022R$ 1.146.05230.415R$ 469.093R$ 676.959
1º semestre de 2022R$ 898.58229.501R$ 220.190R$ 678.392
2º semestre de 2021R$ 951.74534.252R$ 99.672R$ 852.073
1º semestre de 2021R$ 892.36835.252R$ 101.657R$ 790.711
2º semestre de 2020R$ 803.26337.041R$ 106.357R$ 696.906
1º semestre de 2020R$ 621.96637.137R$ 67.613R$ 554.353
2º semestre de 2019R$ 829.71233.495R$ 78.452R$ 751.261
1º semestre de 2019R$ 581.56133.183R$ 75.891R$ 505.670
2º semestre de 2018R$ 548.85734.752R$ 76.364R$ 472.492
1º semestre de 2018R$ 552.67432.879R$ 63.885R$ 488.790
2º semestre de 2017R$ 578.38533.590R$ 71.126R$ 507.259
1º semestre de 2017R$ 544.39932.733R$ 59.987R$ 484.412
2º semestre de 2016R$ 503.70429.898R$ 0R$ 503.704
1º semestre de 2016R$ 426.88130.228R$ 4.158R$ 422.723
2º semestre de 2015R$ 450.19330.592R$ 25.156R$ 425.037
1º semestre de 2015R$ 451.27632.427R$ 32.138R$ 419.138
2º semestre de 2014R$ 435.87441.139R$ 30.730R$ 405.144
1º semestre de 2014R$ 434.20739.855R$ 46.524R$ 387.684
2º semestre de 2013R$ 409.86232.527R$ 0R$ 409.862
1º semestre de 2013R$ 402.33229.630R$ 0R$ 402.332
2º semestre de 2012R$ 382.91228.443R$ 0R$ 382.912
1º semestre de 2012R$ 330.39430.204R$ 0R$ 330.394
2º semestre de 2011R$ 340.39428.521R$ 0R$ 340.394
1º semestre de 2011R$ 302.52028.376R$ 0R$ 302.520
2º semestre de 2010R$ 289.30126.261R$ 0R$ 289.301
1º semestre de 2010R$ 237.35426.920R$ 0R$ 237.354
2º semestre de 2009R$ 210.37424.277R$ 0R$ 210.374
1º semestre de 2009R$ 176.25121.224R$ 0R$ 176.251
2º semestre de 2008R$ 230.7669.840R$ 0R$ 230.766
1º semestre de 2008R$ 145.7518.075R$ 0R$ 145.751
2º semestre de 2007R$ 143.2647.133R$ 0R$ 143.264
1º semestre de 2007R$ 146.7478.526R$ 0R$ 146.747
2º semestre de 2006R$ 285.94713.222R$ 0R$ 285.947
2º semestre de 2005R$ 222.47510.984R$ 0R$ 222.475

Decisões sobre a delegação

  • 12/12/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/12/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual. Ato GP n. 1.772 de 16 de SETEMBRO de 2025 Outorga a delegação do 1º Tabelionato de Notas e de Protesto da comarca de Mafra a Alessandro Rodrigo Menezes. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Alessandro Rodrigo Menezes, inscrito no CPF sob o n. 993.***.***-49, a delegação do 1º Tabelionato de Notas e de Protesto da comarca de Mafra - CNS n. 10.414-1, nos termos do processo administrativo n. 0080296-96.2025.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público para o ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro no Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 15/2022, com efeitos a partir da publicação deste ato. Fica resguardado, para todos os efeitos, o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Edital n. 75/2025 do supracitado concurso. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
  • 05/03/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/12/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/11/2021 · VAGO
    ATO GP N. 1448/2021 Declara vacância de serventia extrajudicial. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve homologar a renúncia requerida por Luiz Meneghel Bettiol, extinguir a delegação a ele outorgada e declarar vago o 1º Tabelionato de Notas e de Protesto de Mafra, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0041258-19.2021.8.24.0710, com efeitos a partir da data de publicação deste ato. Desembargador Ricardo Roesler<br /> Presidente
  • 30/05/2017 · PROVIDO
    OUTORGA PUBLICADA NO ATO GP n. 2324 de 26/10/2015 PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
  • 26/11/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Mafra

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.