Teutônia — RS · CNS 104083

Teutonia - Oficio dos Registros Públicos

Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Teutonia - Oficio dos Registros Públicos é uma serventia extrajudicial do município de Teutônia (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 104083.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Paulo Ricardo de Avila como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.147.825 em 111.981 atos, 17,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Teutônia tem 34.024 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.147.825, declarada ao CNJ
112 mil
Atos — 1S2026
111.981
-17,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Teutônia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
104083
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Paulo Ricardo de Avila
Substitutos
Ismael Silveira de Avila e Denise da Costa Silveira
Endereço
Rua 3 de Outubro — Languiru
CEP
95890-000
Município
Teutônia — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3762-1248
CNPJ
94.185.501/0001-33
Instalação
21/08/1991
Informatizada
Sim
Equipe
23 pessoas (23 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.147.825111.981R$ 465.158R$ 2.682.666
2º semestre de 2025R$ 3.155.463100.059R$ 617.487R$ 2.537.976
1º semestre de 2025R$ 3.826.262101.386R$ 547.109R$ 3.279.154
2º semestre de 2024R$ 2.815.21884.915R$ 509.981R$ 2.305.236
1º semestre de 2024R$ 2.395.28878.753R$ 467.415R$ 1.927.873
2º semestre de 2023R$ 2.868.23196.427R$ 621.785R$ 2.246.446
1º semestre de 2023R$ 2.624.224128.259R$ 406.776R$ 2.217.448
2º semestre de 2022R$ 1.444.14482.228R$ 325.380R$ 1.118.764
1º semestre de 2022R$ 2.052.27072.251R$ 352.998R$ 1.699.272
2º semestre de 2021R$ 1.859.10080.764R$ 263.560R$ 1.595.541
1º semestre de 2021R$ 1.640.93773.062R$ 229.044R$ 1.411.894
2º semestre de 2020R$ 1.527.72960.472R$ 229.427R$ 1.298.302
1º semestre de 2020R$ 1.172.06955.719R$ 254.734R$ 917.335
2º semestre de 2019R$ 1.811.37877.316R$ 342.287R$ 1.469.091
1º semestre de 2019R$ 1.622.35173.062R$ 325.934R$ 1.296.417
2º semestre de 2018R$ 1.507.72878.118R$ 287.656R$ 1.220.072
1º semestre de 2018R$ 1.431.13371.956R$ 255.289R$ 1.175.844
2º semestre de 2017R$ 1.482.79069.262R$ 259.326R$ 1.223.464
1º semestre de 2017R$ 1.546.42281.716R$ 260.315R$ 1.286.107
2º semestre de 2016R$ 1.890.834103.188R$ 108.362R$ 1.782.471
1º semestre de 2016R$ 1.616.93898.981R$ 92.618R$ 1.524.320
2º semestre de 2015R$ 1.343.14039.081R$ 88.272R$ 1.254.868
1º semestre de 2015R$ 2.567.25189.946R$ 657.798R$ 1.909.453
2º semestre de 2014R$ 1.045.61834.714R$ 550.480R$ 495.138
1º semestre de 2014R$ 844.80636.081R$ 522.320R$ 322.486
2º semestre de 2013R$ 990.25929.257R$ 0R$ 990.259
1º semestre de 2013R$ 485.58530.192R$ 0R$ 485.585
2º semestre de 2012R$ 923.76923.632R$ 0R$ 923.769
1º semestre de 2012R$ 446.22330.101R$ 0R$ 446.223
2º semestre de 2011R$ 440.62621.851R$ 0R$ 440.626
1º semestre de 2011R$ 495.68029.633R$ 0R$ 495.680
2º semestre de 2010R$ 498.90322.187R$ 0R$ 498.903
1º semestre de 2010R$ 470.31320.480R$ 0R$ 470.313
2º semestre de 2009R$ 520.61123.045R$ 0R$ 520.611
1º semestre de 2009R$ 440.72516.213R$ 0R$ 440.725
2º semestre de 2008R$ 464.36330.690R$ 0R$ 464.363
1º semestre de 2008R$ 343.07319.853R$ 0R$ 343.073
2º semestre de 2007R$ 353.44120.453R$ 0R$ 353.441
1º semestre de 2007R$ 362.58318.173R$ 0R$ 362.583
2º semestre de 2006R$ 387.76041.837R$ 0R$ 387.760
2º semestre de 2005R$ 354.43234.162R$ 0R$ 354.432

Decisões sobre a delegação

  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Ofício dos Registros Públicos de Teotônio/RS, CNS 10.408-3 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que o pedido constante do evento 4336 já foi analisado, nos termos da decisão/evento 5116. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 21/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o OFÍCIO DOS REGISTROS PÚBLICOS DE TEOTÔNIA/RS, CNS 104083 (evento 4336), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Teutônia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.