Bom Retiro do Sul — RS · CNS 102970

Tabelionato de Notas de Bom Retiro do Sul

Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas de Bom Retiro do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Bom Retiro do Sul (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102970.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Juremir Vicente Fontana como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 484.500 em 11.920 atos, 3,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Bom Retiro do Sul tem 12.587 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 484,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 484.500, declarada ao CNJ
11,9 mil
Atos — 1S2026
11.920
+3,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Bom Retiro do Sul
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
102970
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Juremir Vicente Fontana
Substituto
Julia Skrsypcsak
Endereço
Rua Pery Ribeiro, 362 — Imigrante
CEP
95870-000
Município
Bom Retiro do Sul — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3766-1664
CNPJ
89.913.339/0001-92
Instalação
01/04/1897
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 484.50011.920R$ 0R$ 484.500
2º semestre de 2025R$ 516.62013.131R$ 0R$ 516.620
1º semestre de 2025R$ 467.23513.347R$ 0R$ 467.235
2º semestre de 2024R$ 413.99012.761R$ 0R$ 413.990
1º semestre de 2024R$ 457.12612.302R$ 0R$ 457.126
2º semestre de 2023R$ 456.12013.553R$ 0R$ 456.120
1º semestre de 2023R$ 350.25611.705R$ 0R$ 350.256
2º semestre de 2022R$ 417.23712.775R$ 0R$ 417.237
1º semestre de 2022R$ 363.55512.978R$ 0R$ 363.555
2º semestre de 2021R$ 438.20515.408R$ 0R$ 438.205
1º semestre de 2021R$ 312.33012.756R$ 0R$ 312.330
2º semestre de 2020R$ 310.44913.031R$ 0R$ 310.449
1º semestre de 2020R$ 205.8519.903R$ 0R$ 205.851
2º semestre de 2019R$ 246.93511.556R$ 0R$ 246.935
1º semestre de 2019R$ 209.18311.503R$ 0R$ 209.183
2º semestre de 2018R$ 229.31711.967R$ 0R$ 229.317
1º semestre de 2018R$ 196.78711.127R$ 0R$ 196.787
2º semestre de 2017R$ 187.82612.978R$ 0R$ 187.826
1º semestre de 2017R$ 179.02812.720R$ 0R$ 179.028
2º semestre de 2016R$ 174.38510.971R$ 0R$ 174.385
1º semestre de 2016R$ 177.56011.754R$ 0R$ 177.560
2º semestre de 2015R$ 167.54710.681R$ 0R$ 167.547
1º semestre de 2015R$ 152.65811.009R$ 0R$ 152.658
2º semestre de 2014R$ 173.83312.221R$ 0R$ 173.833
1º semestre de 2014R$ 177.85511.157R$ 0R$ 177.855
2º semestre de 2013R$ 139.65111.601R$ 0R$ 139.651
1º semestre de 2013R$ 116.42112.124R$ 0R$ 116.421
2º semestre de 2012R$ 90.94410.547R$ 0R$ 90.944
1º semestre de 2012R$ 82.35310.322R$ 0R$ 82.353
2º semestre de 2011R$ 85.35210.503R$ 0R$ 85.352
1º semestre de 2011R$ 71.0429.581R$ 0R$ 71.042
2º semestre de 2010R$ 72.1789.778R$ 0R$ 72.178
1º semestre de 2010R$ 69.6259.574R$ 0R$ 69.625
2º semestre de 2009R$ 59.3208.823R$ 0R$ 59.320
1º semestre de 2009R$ 80.67410.722R$ 0R$ 80.674
2º semestre de 2008R$ 82.15111.168R$ 0R$ 82.151
1º semestre de 2008R$ 81.45410.619R$ 0R$ 81.454
2º semestre de 2007R$ 84.65111.814R$ 0R$ 84.651
1º semestre de 2007R$ 35.6966.185R$ 0R$ 35.696
2º semestre de 2006R$ 56.2857.695R$ 0R$ 56.285
2º semestre de 2005R$ 58.39512.270R$ 0R$ 58.395

Decisões sobre a delegação

  • 11/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Tabelionato de Notas de Bom Retiro do Sul/RS, CNS 10.297-0 (Evento 5336) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5138) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 01/08/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo Tabelionato de Notas de Bom Retiro do Sul/RS, CNS 10.297-0 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5138) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 21/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Tabelionato de Notas de Bom Retiro do Sul/RS, CNS 102970 (evento 888), foi declarada vaga em virtude de “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que não há de se conhecer pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Bom Retiro do Sul

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.