Santa Vitória do Palmar — RS · CNS 102798

Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Santa Vitória do Palmar (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102798.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Valdecir Rodrigues Vieira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 627.761 em 14.707 atos, 16,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Santa Vitória do Palmar tem 31.965 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 627,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 627.761, declarada ao CNJ
14,7 mil
Atos — 1S2026
14.707
-16,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Santa Vitória do Palmar
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
102798
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Valdecir Rodrigues Vieira
Substitutos
Carolina Cardoso Pires e Gabriela Nogueira Petitemberte
Endereço
Av. Campos Neutrais — Donatos
CEP
96230-000
Município
Santa Vitória do Palmar — Rio Grande do Sul
Telefone
(53) 99932-6310
CNPJ
69.166.600/0001-20
Instalação
20/07/1903
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 627.76114.707R$ 0R$ 627.761
2º semestre de 2025R$ 878.40717.724R$ 0R$ 878.407
1º semestre de 2025R$ 751.48316.537R$ 0R$ 751.483
2º semestre de 2024R$ 702.88520.125R$ 0R$ 702.885
1º semestre de 2024R$ 494.06215.555R$ 0R$ 494.062
2º semestre de 2023R$ 654.20720.038R$ 0R$ 654.207
1º semestre de 2023R$ 623.57918.117R$ 0R$ 623.579
2º semestre de 2022R$ 683.31221.315R$ 0R$ 683.312
1º semestre de 2022R$ 630.32318.646R$ 0R$ 630.323
2º semestre de 2021R$ 587.37722.804R$ 0R$ 587.377
1º semestre de 2021R$ 428.81819.713R$ 0R$ 428.818
2º semestre de 2020R$ 699.70222.923R$ 0R$ 699.702
1º semestre de 2020R$ 503.33324.653R$ 0R$ 503.333
2º semestre de 2019R$ 503.33324.653R$ 0R$ 503.333
1º semestre de 2019R$ 424.16422.900R$ 0R$ 424.164
2º semestre de 2018R$ 416.63826.632R$ 0R$ 416.638
1º semestre de 2018R$ 424.43724.808R$ 0R$ 424.437
2º semestre de 2017R$ 500.86928.361R$ 0R$ 500.869
1º semestre de 2017R$ 379.96227.339R$ 0R$ 379.962
2º semestre de 2016R$ 513.56130.538R$ 0R$ 513.561
1º semestre de 2016R$ 331.39029.334R$ 0R$ 331.390
2º semestre de 2015R$ 352.60932.961R$ 0R$ 352.609
1º semestre de 2015R$ 322.85031.906R$ 0R$ 322.850
2º semestre de 2014R$ 378.78435.193R$ 0R$ 378.784
1º semestre de 2014R$ 378.45133.030R$ 0R$ 378.451
2º semestre de 2013R$ 332.64334.792R$ 0R$ 332.643
1º semestre de 2013R$ 272.04133.269R$ 0R$ 272.041
2º semestre de 2012R$ 308.07531.021R$ 0R$ 308.075
1º semestre de 2012R$ 269.13030.550R$ 0R$ 269.130
2º semestre de 2011R$ 272.01328.543R$ 0R$ 272.013
1º semestre de 2011R$ 209.09725.123R$ 0R$ 209.097
2º semestre de 2010R$ 205.62024.068R$ 0R$ 205.620
1º semestre de 2010R$ 165.76223.310R$ 0R$ 165.762
2º semestre de 2009R$ 189.61624.906R$ 0R$ 189.616
1º semestre de 2009R$ 128.77422.483R$ 0R$ 128.774
2º semestre de 2008R$ 161.22323.274R$ 0R$ 161.223
1º semestre de 2008R$ 133.58422R$ 0R$ 133.584
2º semestre de 2007R$ 132.03723.355R$ 0R$ 132.037
1º semestre de 2007R$ 90.20211.831R$ 0R$ 90.202
2º semestre de 2006R$ 104.12813.302R$ 0R$ 104.128
2º semestre de 2005R$ 116.04513.538R$ 0R$ 116.045

Decisões sobre a delegação

  • 31/07/2026 · VAGO
    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCEDE APOSENTADORIA , a pedido, a contar de 01/08/2026, em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, observado o que dispõem o artigo 3º da Lei Complementar nº 15.429/19 e a Emenda Constitucional nº 103/19, combinado com os artigos 40, § 9º, e 201, § 9º, da Constituição Federal, e com a Lei nº 7.057/76, com proventos mensais e integrais, nos termos dos artigos 10 e 31 da Lei nº 7.305/79, inclusive a gratif
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Santa Vitória do Palmar

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.