Tabaí — RS · CNS 102202

Serviços Notariais e de Registros de Tabaí,RS

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviços Notariais e de Registros de Tabaí,RS é uma serventia extrajudicial do município de Tabaí (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102202.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Janete Maria Gossler Dapper como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 257.812 em 3.130 atos, 18,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Tabaí tem 4.569 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 257,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 257.812, declarada ao CNJ
3.130
Atos — 1S2026
3.130
-18,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
102202
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Janete Maria Gossler Dapper
Substitutos
Kelvin Braga Pereira e Cristina Dapper Cerveira
Endereço
Rua 28 de Dezembro — Centro
CEP
95863-000
Município
Tabaí — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 99703-2938
CNPJ
89.497.556/0001-49
Instalação
20/11/1926
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 257.8123.130R$ 0R$ 257.812
2º semestre de 2025R$ 313.0385.348R$ 109.450R$ 203.589
1º semestre de 2025R$ 317.4828.423R$ 0R$ 317.482
2º semestre de 2024R$ 322.3437.740R$ 0R$ 322.343
1º semestre de 2024R$ 195.8745.850R$ 0R$ 195.874
2º semestre de 2023R$ 264.5137.871R$ 0R$ 264.513
1º semestre de 2023R$ 249.3446.854R$ 0R$ 249.344
2º semestre de 2022R$ 289.3237.844R$ 0R$ 289.323
1º semestre de 2022R$ 215.2368.518R$ 0R$ 215.236
2º semestre de 2021R$ 185.3197.580R$ 0R$ 185.319
1º semestre de 2021R$ 144.4866.780R$ 0R$ 144.486
2º semestre de 2020R$ 176.8636.930R$ 0R$ 176.863
1º semestre de 2020R$ 125.7046.350R$ 0R$ 125.704
2º semestre de 2019R$ 189.8705.830R$ 21.746R$ 168.123
1º semestre de 2019R$ 159.9845.340R$ 24.013R$ 135.971
2º semestre de 2018R$ 159.6345.320R$ 21.028R$ 138.606
1º semestre de 2018R$ 115.2754.840R$ 16.294R$ 98.981
2º semestre de 2017R$ 115.2574.778R$ 13.758R$ 101.499
1º semestre de 2017R$ 109.9233.780R$ 12.900R$ 97.023
2º semestre de 2016R$ 93.4353.651R$ 8.964R$ 84.471
1º semestre de 2016R$ 97.3953.870R$ 4.462R$ 92.933
2º semestre de 2015R$ 77.3492.837R$ 2.041R$ 75.308
1º semestre de 2015R$ 99.4163.473R$ 4.509R$ 94.907
2º semestre de 2014R$ 90.5863.100R$ 10.128R$ 80.458
1º semestre de 2014R$ 99.2633.051R$ 0R$ 99.263
2º semestre de 2013R$ 102.9559.780R$ 0R$ 102.955
1º semestre de 2013R$ 87.9817.630R$ 0R$ 87.981
2º semestre de 2012R$ 99.1566.580R$ 0R$ 99.156
1º semestre de 2012R$ 115.9165.497R$ 0R$ 115.916
2º semestre de 2011R$ 97.1435R$ 0R$ 97.143
1º semestre de 2011R$ 83.7054.021R$ 0R$ 83.705
2º semestre de 2010R$ 107.6115.480R$ 0R$ 107.611
1º semestre de 2010R$ 83.7105.046R$ 0R$ 83.710
2º semestre de 2009R$ 66.3914R$ 0R$ 66.391
1º semestre de 2009R$ 70.4793.828R$ 0R$ 70.479
2º semestre de 2008R$ 73.1713.639R$ 0R$ 73.171
1º semestre de 2008R$ 56.2045R$ 0R$ 56.204
2º semestre de 2007R$ 61.6254.712R$ 0R$ 61.625
1º semestre de 2007R$ 48.946661R$ 0R$ 48.946
2º semestre de 2006R$ 61.290827R$ 0R$ 61.290
2º semestre de 2005R$ 52.834823R$ 0R$ 52.834

Decisões sobre a delegação

  • 14/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual a atual responsável pelos Serviços Notariais e de Registros de Tabaí/RS, CNS 10.220-2 (evento 5573) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5586) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
  • 26/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Tabai/RS, CNS 10.220-2 (evento 885), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.