Tabaí — RS · CNS 102202
Serviços Notariais e de Registros de Tabaí,RS
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviços Notariais e de Registros de Tabaí,RS é uma serventia extrajudicial do município de Tabaí (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102202.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Janete Maria Gossler Dapper como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 257.812 em 3.130 atos, 18,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Tabaí tem 4.569 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 102202
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Janete Maria Gossler Dapper
- Substitutos
- Kelvin Braga Pereira e Cristina Dapper Cerveira
- Endereço
- Rua 28 de Dezembro — Centro
- CEP
- 95863-000
- Município
- Tabaí — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (51) 99703-2938
- CNPJ
- 89.497.556/0001-49
- Instalação
- 20/11/1926
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 257.812 | 3.130 | R$ 0 | R$ 257.812 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 313.038 | 5.348 | R$ 109.450 | R$ 203.589 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 317.482 | 8.423 | R$ 0 | R$ 317.482 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 322.343 | 7.740 | R$ 0 | R$ 322.343 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 195.874 | 5.850 | R$ 0 | R$ 195.874 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 264.513 | 7.871 | R$ 0 | R$ 264.513 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 249.344 | 6.854 | R$ 0 | R$ 249.344 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 289.323 | 7.844 | R$ 0 | R$ 289.323 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 215.236 | 8.518 | R$ 0 | R$ 215.236 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 185.319 | 7.580 | R$ 0 | R$ 185.319 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 144.486 | 6.780 | R$ 0 | R$ 144.486 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 176.863 | 6.930 | R$ 0 | R$ 176.863 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 125.704 | 6.350 | R$ 0 | R$ 125.704 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 189.870 | 5.830 | R$ 21.746 | R$ 168.123 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 159.984 | 5.340 | R$ 24.013 | R$ 135.971 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 159.634 | 5.320 | R$ 21.028 | R$ 138.606 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 115.275 | 4.840 | R$ 16.294 | R$ 98.981 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 115.257 | 4.778 | R$ 13.758 | R$ 101.499 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 109.923 | 3.780 | R$ 12.900 | R$ 97.023 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 93.435 | 3.651 | R$ 8.964 | R$ 84.471 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 97.395 | 3.870 | R$ 4.462 | R$ 92.933 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 77.349 | 2.837 | R$ 2.041 | R$ 75.308 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 99.416 | 3.473 | R$ 4.509 | R$ 94.907 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 90.586 | 3.100 | R$ 10.128 | R$ 80.458 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 99.263 | 3.051 | R$ 0 | R$ 99.263 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 102.955 | 9.780 | R$ 0 | R$ 102.955 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 87.981 | 7.630 | R$ 0 | R$ 87.981 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 99.156 | 6.580 | R$ 0 | R$ 99.156 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 115.916 | 5.497 | R$ 0 | R$ 115.916 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 97.143 | 5 | R$ 0 | R$ 97.143 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 83.705 | 4.021 | R$ 0 | R$ 83.705 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 107.611 | 5.480 | R$ 0 | R$ 107.611 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 83.710 | 5.046 | R$ 0 | R$ 83.710 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 66.391 | 4 | R$ 0 | R$ 66.391 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 70.479 | 3.828 | R$ 0 | R$ 70.479 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 73.171 | 3.639 | R$ 0 | R$ 73.171 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 56.204 | 5 | R$ 0 | R$ 56.204 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 61.625 | 4.712 | R$ 0 | R$ 61.625 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 48.946 | 661 | R$ 0 | R$ 48.946 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 61.290 | 827 | R$ 0 | R$ 61.290 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 52.834 | 823 | R$ 0 | R$ 52.834 |
Decisões sobre a delegação
- 14/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual a atual responsável pelos Serviços Notariais e de Registros de Tabaí/RS, CNS 10.220-2 (evento 5573) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5586) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
- 26/07/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Tabai/RS, CNS 10.220-2 (evento 885), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.