Nova Alvorada — RS · CNS 102152

Serviços Notariais e de Registros de Nova Alvorada

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviços Notariais e de Registros de Nova Alvorada é uma serventia extrajudicial do município de Nova Alvorada (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102152.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Dolores Becker como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 75.013 em 2.434 atos, 11,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Nova Alvorada tem 3.229 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 75 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 75.013, declarada ao CNJ
2.434
Atos — 1S2026
2.434
-11,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
102152
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Dolores Becker
Substituto
Renata Novello
Endereço
Avenida 5 Dionisio Romanini — Centro
CEP
95985-000
Município
Nova Alvorada — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 99236-7179
CNPJ
89.880.744/0001-51
Instalação
17/08/1993
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 75.0132.434R$ 0R$ 75.013
2º semestre de 2025R$ 132.7963.313R$ 30.287R$ 102.510
1º semestre de 2025R$ 84.7862.620R$ 32.456R$ 52.330
2º semestre de 2024R$ 120.5953.596R$ 40.744R$ 79.851
1º semestre de 2024R$ 71.1422.849R$ 40.051R$ 31.091
2º semestre de 2023R$ 124.6523.583R$ 13.566R$ 111.086
1º semestre de 2023R$ 90.9812.874R$ 46.740R$ 44.242
2º semestre de 2022R$ 78.4882.895R$ 41.522R$ 36.965
1º semestre de 2022R$ 64.9152.557R$ 40.680R$ 24.234
2º semestre de 2021R$ 71.2713.291R$ 45.143R$ 26.127
1º semestre de 2021R$ 77.0233.523R$ 30.628R$ 46.395
2º semestre de 2020R$ 97.4183.456R$ 30.481R$ 66.937
1º semestre de 2020R$ 44.3422.896R$ 45.877-R$ 1.535
2º semestre de 2019R$ 59.9273.349R$ 41.266R$ 18.661
1º semestre de 2019R$ 69.3383.825R$ 51.747R$ 17.591
2º semestre de 2018R$ 54.2253.731R$ 57.094-R$ 2.869
1º semestre de 2018R$ 43.5803.335R$ 57.409-R$ 13.830
2º semestre de 2017R$ 60.2254.197R$ 49.028R$ 11.197
1º semestre de 2017R$ 56.7013.415R$ 37.210R$ 19.491
2º semestre de 2016R$ 40.7223.256R$ 30.105R$ 10.617
1º semestre de 2016R$ 47.0403.437R$ 32.276R$ 14.764
2º semestre de 2015R$ 43.3423.832R$ 21.869R$ 21.473
1º semestre de 2015R$ 41.2433.801R$ 22.350R$ 18.893
2º semestre de 2014R$ 40.6763.746R$ 28.847R$ 11.829
1º semestre de 2014R$ 38.5173.584R$ 34.783R$ 3.734
2º semestre de 2013R$ 75.3944.078R$ 0R$ 75.394
1º semestre de 2013R$ 53.3743.353R$ 0R$ 53.374
2º semestre de 2012R$ 43.9523.241R$ 0R$ 43.952
1º semestre de 2012R$ 39.2102.862R$ 0R$ 39.210
2º semestre de 2011R$ 22.5132.545R$ 0R$ 22.513
1º semestre de 2011R$ 39.0173.311R$ 0R$ 39.017
2º semestre de 2010R$ 40.5843.197R$ 0R$ 40.584
1º semestre de 2010R$ 41.9412.778R$ 0R$ 41.941
2º semestre de 2009R$ 47.7593.842R$ 0R$ 47.759
1º semestre de 2009R$ 21.4392.885R$ 0R$ 21.439
2º semestre de 2008R$ 26.9973.786R$ 0R$ 26.997
1º semestre de 2008R$ 23.6753.276R$ 0R$ 23.675
2º semestre de 2007R$ 22.1381.985R$ 0R$ 22.138
1º semestre de 2007R$ 9.732602R$ 0R$ 9.732
2º semestre de 2006R$ 23.9991.946R$ 0R$ 23.999
2º semestre de 2005R$ 25.2602.365R$ 0R$ 25.260

Decisões sobre a delegação

  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelos Serviços Notariais e de Registros de Nova Alvorada/RS, CNS 10.215-2 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5228) verifica-se que à interessada foi delegada, em caráter privado e sob regime de remuneração por emolumentos, a referida serventia, através do Boletim 6008/93, publicado no Diário da Justiça do dia 29 de março de 1993. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.