Ibiraiaras — RS · CNS 102129

Serviço Notarial e Registral de Ibiraiaras

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serviço Notarial e Registral de Ibiraiaras é uma serventia extrajudicial do município de Ibiraiaras (RS), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102129.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Edson Almeida de Menezes como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 413.570 em 13.784 atos, 16,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Ibiraiaras tem 6.827 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 413,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 413.570, declarada ao CNJ
13,8 mil
Atos — 1S2026
13.784
-16,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
102129
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Edson Almeida de Menezes
Substituto
Marcia Alves Paim
Endereço
Rua Sao Jose do Carreiro — Centro
CEP
95305-000
Município
Ibiraiaras — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3355-1249
CNPJ
65.572.944/0001-89
Instalação
04/07/1929
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 413.57013.784R$ 71.417R$ 342.153
2º semestre de 2025R$ 434.51320.634R$ 98.107R$ 336.405
1º semestre de 2025R$ 495.86821.288R$ 101.407R$ 394.460
2º semestre de 2024R$ 453.51420.757R$ 94.055R$ 359.459
1º semestre de 2024R$ 356.26419.321R$ 74.893R$ 281.370
2º semestre de 2023R$ 468.42722.655R$ 73.030R$ 395.397
1º semestre de 2023R$ 390.46719.129R$ 56.761R$ 333.706
2º semestre de 2022R$ 395.91816.419R$ 52.723R$ 343.195
1º semestre de 2022R$ 285.99315.049R$ 42.055R$ 243.938
2º semestre de 2021R$ 397.42517.279R$ 41.092R$ 356.333
1º semestre de 2021R$ 310.00714.996R$ 34.909R$ 275.098
2º semestre de 2020R$ 340.16814.027R$ 35.225R$ 304.943
1º semestre de 2020R$ 213.09112.801R$ 31.252R$ 181.840
2º semestre de 2019R$ 308.65616.295R$ 44.495R$ 264.161
1º semestre de 2019R$ 331.23018.332R$ 53.491R$ 277.739
2º semestre de 2018R$ 305.38017.936R$ 48.433R$ 256.947
1º semestre de 2018R$ 266.47018.163R$ 48.412R$ 218.058
2º semestre de 2017R$ 288.01118.610R$ 50.290R$ 237.722
1º semestre de 2017R$ 314.29021.760R$ 54.298R$ 259.991
2º semestre de 2016R$ 393.58815.908R$ 18.491R$ 375.096
1º semestre de 2016R$ 377.04616.908R$ 17.513R$ 359.534
2º semestre de 2015R$ 339.55716.344R$ 15.352R$ 324.205
1º semestre de 2015R$ 303.81516.032R$ 12.979R$ 290.836
2º semestre de 2014R$ 354.40716.418R$ 12.758R$ 341.649
1º semestre de 2014R$ 295.02915.338R$ 13.005R$ 282.024
2º semestre de 2013R$ 297.95816.331R$ 0R$ 297.958
1º semestre de 2013R$ 263.69215.806R$ 0R$ 263.692
2º semestre de 2012R$ 252.61515.185R$ 0R$ 252.615
1º semestre de 2012R$ 228.61214.626R$ 0R$ 228.612
2º semestre de 2011R$ 235.44515.130R$ 0R$ 235.445
1º semestre de 2011R$ 225.34015.083R$ 0R$ 225.340
2º semestre de 2010R$ 224.90117.128R$ 0R$ 224.901
1º semestre de 2010R$ 174.26514.257R$ 0R$ 174.265
2º semestre de 2009R$ 192.1108.722R$ 0R$ 192.110
1º semestre de 2009R$ 162.09214.835R$ 0R$ 162.092
2º semestre de 2008R$ 135.18211.786R$ 0R$ 135.182
1º semestre de 2008R$ 114.0347.084R$ 0R$ 114.034
2º semestre de 2007R$ 127.92811.507R$ 0R$ 127.928
1º semestre de 2007R$ 72.2916.357R$ 0R$ 72.291
2º semestre de 2006R$ 123.1238.360R$ 0R$ 123.123
2º semestre de 2005R$ 102.9478.138R$ 0R$ 102.947

Decisões sobre a delegação

  • 10/09/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelos Serviços Notariais e de Registros de Ibiraiaras/RS, CNS 10.212-9 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: “a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.” Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5587) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
  • 26/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Ibiraiaras/RS, CNS 10.212-9 (evento 816), foi declarada vaga em virtude de “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que não há de se conhecer pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.