Ibiraiaras — RS · CNS 102129
Serviço Notarial e Registral de Ibiraiaras
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Serviço Notarial e Registral de Ibiraiaras é uma serventia extrajudicial do município de Ibiraiaras (RS), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102129.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Edson Almeida de Menezes como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 413.570 em 13.784 atos, 16,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Ibiraiaras tem 6.827 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 102129
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Edson Almeida de Menezes
- Substituto
- Marcia Alves Paim
- Endereço
- Rua Sao Jose do Carreiro — Centro
- CEP
- 95305-000
- Município
- Ibiraiaras — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (54) 3355-1249
- CNPJ
- 65.572.944/0001-89
- Instalação
- 04/07/1929
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 413.570 | 13.784 | R$ 71.417 | R$ 342.153 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 434.513 | 20.634 | R$ 98.107 | R$ 336.405 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 495.868 | 21.288 | R$ 101.407 | R$ 394.460 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 453.514 | 20.757 | R$ 94.055 | R$ 359.459 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 356.264 | 19.321 | R$ 74.893 | R$ 281.370 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 468.427 | 22.655 | R$ 73.030 | R$ 395.397 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 390.467 | 19.129 | R$ 56.761 | R$ 333.706 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 395.918 | 16.419 | R$ 52.723 | R$ 343.195 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 285.993 | 15.049 | R$ 42.055 | R$ 243.938 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 397.425 | 17.279 | R$ 41.092 | R$ 356.333 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 310.007 | 14.996 | R$ 34.909 | R$ 275.098 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 340.168 | 14.027 | R$ 35.225 | R$ 304.943 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 213.091 | 12.801 | R$ 31.252 | R$ 181.840 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 308.656 | 16.295 | R$ 44.495 | R$ 264.161 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 331.230 | 18.332 | R$ 53.491 | R$ 277.739 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 305.380 | 17.936 | R$ 48.433 | R$ 256.947 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 266.470 | 18.163 | R$ 48.412 | R$ 218.058 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 288.011 | 18.610 | R$ 50.290 | R$ 237.722 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 314.290 | 21.760 | R$ 54.298 | R$ 259.991 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 393.588 | 15.908 | R$ 18.491 | R$ 375.096 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 377.046 | 16.908 | R$ 17.513 | R$ 359.534 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 339.557 | 16.344 | R$ 15.352 | R$ 324.205 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 303.815 | 16.032 | R$ 12.979 | R$ 290.836 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 354.407 | 16.418 | R$ 12.758 | R$ 341.649 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 295.029 | 15.338 | R$ 13.005 | R$ 282.024 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 297.958 | 16.331 | R$ 0 | R$ 297.958 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 263.692 | 15.806 | R$ 0 | R$ 263.692 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 252.615 | 15.185 | R$ 0 | R$ 252.615 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 228.612 | 14.626 | R$ 0 | R$ 228.612 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 235.445 | 15.130 | R$ 0 | R$ 235.445 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 225.340 | 15.083 | R$ 0 | R$ 225.340 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 224.901 | 17.128 | R$ 0 | R$ 224.901 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 174.265 | 14.257 | R$ 0 | R$ 174.265 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 192.110 | 8.722 | R$ 0 | R$ 192.110 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 162.092 | 14.835 | R$ 0 | R$ 162.092 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 135.182 | 11.786 | R$ 0 | R$ 135.182 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 114.034 | 7.084 | R$ 0 | R$ 114.034 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 127.928 | 11.507 | R$ 0 | R$ 127.928 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 72.291 | 6.357 | R$ 0 | R$ 72.291 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 123.123 | 8.360 | R$ 0 | R$ 123.123 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 102.947 | 8.138 | R$ 0 | R$ 102.947 |
Decisões sobre a delegação
- 10/09/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual o atual responsável pelos Serviços Notariais e de Registros de Ibiraiaras/RS, CNS 10.212-9 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou que: a documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 5587) verifica-se que o pedido já foi analisado. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se a responsável pela Serventia.
- 26/07/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Serviço Notarial e de Registro de Ibiraiaras/RS, CNS 10.212-9 (evento 816), foi declarada vaga em virtude de A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que não há de se conhecer pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.