Ernestina — RS · CNS 102095

Serviços Notariais e de Registros de Ernestina

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviços Notariais e de Registros de Ernestina é uma serventia extrajudicial do município de Ernestina (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102095.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alexsandro Aparecido Feitosa de Rezende como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 319.026 em 7.180 atos, 30,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Ernestina tem 3.097 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 319 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 319.026, declarada ao CNJ
7.180
Atos — 1S2026
7.180
+30,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
102095
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alexsandro Aparecido Feitosa de Rezende
Substituto
Gilvane Cristina Radke Lenz Rudell
Endereço
Rua e Esto Goedel — Centro
CEP
99140-000
Município
Ernestina — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3378-2042
CNPJ
51.094.318/0001-10
Instalação
20/08/1924
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 319.0267.180R$ 0R$ 319.026
2º semestre de 2025R$ 332.0277.606R$ 32.127R$ 299.900
1º semestre de 2025R$ 244.5946.650R$ 21.254R$ 223.340
2º semestre de 2024R$ 228.6597.669R$ 24.775R$ 203.884
1º semestre de 2024R$ 255.7865.776R$ 22.029R$ 233.757
2º semestre de 2023R$ 226.5607.480R$ 239.946R$ 200.295
1º semestre de 2023R$ 151.2133.063R$ 14.707R$ 136.506
2º semestre de 2022R$ 212.4892.958R$ 17.033R$ 195.456
1º semestre de 2022R$ 87.0262.753R$ 10.484R$ 76.542
2º semestre de 2021R$ 169.6823.671R$ 12.144R$ 157.537
1º semestre de 2021R$ 105.2353.738R$ 10.200R$ 95.035
2º semestre de 2020R$ 109.7674.906R$ 10.404R$ 99.364
1º semestre de 2020R$ 67.3042.901R$ 7.731R$ 59.574
2º semestre de 2019R$ 100.9414.290R$ 11.751R$ 89.190
1º semestre de 2019R$ 92.1565.508R$ 10.231R$ 81.925
2º semestre de 2018R$ 97.4176.412R$ 13.276R$ 84.142
1º semestre de 2018R$ 92.6095.715R$ 12.053R$ 80.556
2º semestre de 2017R$ 110.3856.730R$ 13.992R$ 96.393
1º semestre de 2017R$ 84.5486.289R$ 10.166R$ 74.382
2º semestre de 2016R$ 113.5686.922R$ 4.361R$ 109.207
1º semestre de 2016R$ 73.4236.321R$ 9.288R$ 64.135
2º semestre de 2015R$ 92.4217.207R$ 2.951R$ 89.470
1º semestre de 2015R$ 81.7147.650R$ 2.970R$ 78.743
2º semestre de 2014R$ 71.3367.901R$ 652R$ 70.684
1º semestre de 2014R$ 65.8417.035R$ 0R$ 65.841
2º semestre de 2013R$ 86.9267.937R$ 0R$ 86.926
1º semestre de 2013R$ 77.8996.990R$ 0R$ 77.899
2º semestre de 2012R$ 57.9596.568R$ 0R$ 57.959
1º semestre de 2012R$ 77.5668.115R$ 0R$ 77.566
2º semestre de 2011R$ 48.4104.136R$ 0R$ 48.410
1º semestre de 2011R$ 51.6303.866R$ 0R$ 51.630
2º semestre de 2010R$ 49.9595.337R$ 0R$ 49.959
1º semestre de 2010R$ 46.7834.997R$ 0R$ 46.783
2º semestre de 2009R$ 50.1115.116R$ 0R$ 50.111
1º semestre de 2009R$ 34.3004.777R$ 0R$ 34.300
2º semestre de 2008R$ 52.5165.315R$ 0R$ 52.516
1º semestre de 2008R$ 34.5004.225R$ 0R$ 34.500
2º semestre de 2007R$ 38.1084.883R$ 0R$ 38.108
1º semestre de 2007R$ 21.8203.473R$ 0R$ 21.820
2º semestre de 2006R$ 24.2183.230R$ 0R$ 24.218
2º semestre de 2005R$ 28.0723.716R$ 0R$ 28.072

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 10/03/2014 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Ante a existência de pendências judiciais que podem acarretar o desfazimento da remoção que gerou a vacância desta serventia (ADI 3522 e 3830), com efeito ex tunc, determino a sua exlusão temporária da lista das serventias vagas. A presente decisão não retira o caráter precário da designação do interino que ora responde pelo serviço extrajudicial analisado
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.