Inhacorá — RS · CNS 102004

Cartório Vianna

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório Vianna é uma serventia extrajudicial do município de Inhacorá (RS), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 102004.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Mineia Vianna Prochnow como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 211.588 em 4.587 atos, 50,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Inhacorá tem 2.047 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 211,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 211.588, declarada ao CNJ
4.587
Atos — 1S2026
4.587
+50,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
102004
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Mineia Vianna Prochnow
Substituto
Mizael Goncalves Dymkovski
Endereço
Rua Celeste Rolim de Moura — Centro
CEP
98765-000
Município
Inhacorá — Rio Grande do Sul
Telefone
(55) 99702-0638
CNPJ
51.005.826/0001-84
Instalação
20/03/1933
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 211.5884.587R$ 29.143R$ 182.445
2º semestre de 2025R$ 602.8496.453R$ 475R$ 602.375
1º semestre de 2025R$ 140.7624.942R$ 455R$ 140.306
2º semestre de 2024R$ 192.5154.453R$ 0R$ 192.515
1º semestre de 2024R$ 107.0873.709R$ 0R$ 107.087
2º semestre de 2023R$ 101.5254.348R$ 0R$ 101.525
1º semestre de 2023R$ 53.7372.081R$ 0R$ 53.737
2º semestre de 2022R$ 76.5852.639R$ 15.407R$ 61.178
1º semestre de 2022R$ 60.3092.534R$ 10.925R$ 49.384
2º semestre de 2021R$ 52.2932.218R$ 8.551R$ 43.741
1º semestre de 2021R$ 65.3012.622R$ 10.946R$ 54.355
2º semestre de 2020R$ 61.5641.992R$ 7.532R$ 54.033
1º semestre de 2020R$ 37.8791.704R$ 6.082R$ 31.797
2º semestre de 2019R$ 56.7962.884R$ 10.225R$ 46.571
1º semestre de 2019R$ 58.8372.865R$ 11.886R$ 46.952
2º semestre de 2018R$ 52.5572.064R$ 9.503R$ 43.055
1º semestre de 2018R$ 69.3282.430R$ 9.173R$ 60.155
2º semestre de 2017R$ 54.2671.873R$ 6.264R$ 48.003
1º semestre de 2017R$ 42.2991.909R$ 5.139R$ 37.160
2º semestre de 2016R$ 40.9211.800R$ 2.606R$ 38.315
1º semestre de 2016R$ 43.0721.995R$ 2.332R$ 40.740
2º semestre de 2015R$ 74.1763.832R$ 3.531R$ 70.645
1º semestre de 2015R$ 44.1241.611R$ 2.295R$ 41.830
2º semestre de 2014R$ 42.5582.087R$ 26.362R$ 16.196
1º semestre de 2014R$ 35.9572.445R$ 18.446R$ 17.511
2º semestre de 2013R$ 31.0782.076R$ 0R$ 31.078
1º semestre de 2013R$ 31.3702.036R$ 0R$ 31.370
2º semestre de 2012R$ 23.2161.924R$ 0R$ 23.216
1º semestre de 2012R$ 42.0572.624R$ 0R$ 42.057
2º semestre de 2011R$ 30.0712.232R$ 0R$ 30.071
1º semestre de 2011R$ 36.0902.210R$ 0R$ 36.090
2º semestre de 2010R$ 63.6112.999R$ 0R$ 63.611
1º semestre de 2010R$ 58.1093.408R$ 0R$ 58.109
2º semestre de 2009R$ 15.0902.522R$ 0R$ 15.090
1º semestre de 2009R$ 32.0702.547R$ 0R$ 32.070
2º semestre de 2008R$ 24.2302.400R$ 0R$ 24.230
1º semestre de 2008R$ 20.3872R$ 0R$ 20.387
2º semestre de 2007R$ 24.6092.455R$ 0R$ 24.609
1º semestre de 2007R$ 17.6211.938R$ 0R$ 17.621
2º semestre de 2006R$ 28.7632.532R$ 0R$ 28.763
2º semestre de 2005R$ 24.9492.094R$ 0R$ 24.949

Decisões sobre a delegação

  • 26/03/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 02/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/06/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
  • 12/07/2010 · EXCLUÍDO DA RELAÇÃO ORIGINÁRIA
    SERVIÇO EXTRAJUDICIAL EXCLUÍDO DA LISTA ORIGINÁRIA E LANÇADO NA RELAÇÃO DE PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ NESTA DATA. Ante a existência de pendências judiciais que podem acarretar o desfazimento da remoção que gerou a vacância desta serventia (ADI 3522 e 3830), com efeito ex tunc, determino a sua exlusão temporária da lista das serventias vagas. A presente decisão não retira o caráter precário da designação do interino que ora responde pelo serviço extrajudicial analisado
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.