Marques de Souza — RS · CNS 101782

Serviço Notarial e de Registro de Bela Vista do Fão

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro de Bela Vista do Fão é uma serventia extrajudicial do município de Marques de Souza (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 101782.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Aquelino Gheno como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 115.335 em 497 atos, 94,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Marques de Souza tem 4.050 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 115,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 115.335, declarada ao CNJ
497
Atos — 1S2026
497
+94,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Marques de Souza
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
101782
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Aquelino Gheno
Endereço
Rua Ernesto Giovanella — Centro
CEP
95924-000
Município
Marques de Souza — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 99515-1111
CNPJ
61.422.541/0001-00
Instalação
17/12/1980
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 115.335497R$ 13.215R$ 102.120
2º semestre de 2025R$ 13.261711R$ 0R$ 13.261
1º semestre de 2025R$ 59.259640R$ 0R$ 59.259
2º semestre de 2024R$ 111.039865R$ 1.783R$ 109.257
1º semestre de 2024R$ 106.717682R$ 1.336R$ 105.381
2º semestre de 2023R$ 102.522700R$ 1.301R$ 101.221
1º semestre de 2023R$ 104.500721R$ 1.296R$ 103.204
2º semestre de 2022R$ 101.471635R$ 1.155R$ 100.315
1º semestre de 2022R$ 95.543544R$ 1.036R$ 94.506
2º semestre de 2021R$ 95.912609R$ 1.008R$ 94.905
1º semestre de 2021R$ 95.297549R$ 822R$ 94.475
2º semestre de 2020R$ 93.726539R$ 783R$ 92.943
1º semestre de 2020R$ 83.205597R$ 871R$ 82.334
2º semestre de 2019R$ 94.578574R$ 695R$ 93.883
1º semestre de 2019R$ 95.854695R$ 964R$ 94.890
2º semestre de 2018R$ 95.765619R$ 963R$ 94.801
1º semestre de 2018R$ 78.828647R$ 1.102R$ 77.727
2º semestre de 2017R$ 94.201406R$ 764R$ 93.437
1º semestre de 2017R$ 83.460262R$ 511R$ 82.949
2º semestre de 2016R$ 69.733468R$ 224R$ 69.508
1º semestre de 2016R$ 62.138359R$ 152R$ 61.986
2º semestre de 2015R$ 64.998521R$ 241R$ 64.757
1º semestre de 2015R$ 44.492405R$ 158R$ 44.334
2º semestre de 2014R$ 72.380451R$ 195R$ 72.185
1º semestre de 2014R$ 62.023389R$ 140R$ 61.883
2º semestre de 2013R$ 64.959460R$ 0R$ 64.959
1º semestre de 2013R$ 57.472340R$ 0R$ 57.472
2º semestre de 2012R$ 57.738335R$ 0R$ 57.738
1º semestre de 2012R$ 50.182273R$ 0R$ 50.182
2º semestre de 2011R$ 47.645336R$ 0R$ 47.645
1º semestre de 2011R$ 41.681281R$ 0R$ 41.681
2º semestre de 2010R$ 73.760367R$ 0R$ 73.760
1º semestre de 2010R$ 60.328274R$ 0R$ 60.328
2º semestre de 2009R$ 60.9621.150R$ 0R$ 60.962
1º semestre de 2009R$ 34.017303R$ 0R$ 34.017
2º semestre de 2008R$ 3.085353R$ 0R$ 3.085
1º semestre de 2008R$ 2.820164R$ 0R$ 2.820
2º semestre de 2007R$ 1.770108R$ 0R$ 1.770
1º semestre de 2007R$ 7014R$ 0R$ 701
2º semestre de 2006R$ 7271R$ 0R$ 72
2º semestre de 2005R$ 12623R$ 0R$ 126

Decisões sobre a delegação

  • 07/04/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/12/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR E BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 06/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 06/12/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/05/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.504, migre-se a Serventia Distrital de Marques de Souza - RS (CNS 10.178-2) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul e intime-se o requerido. Cópia do presente servirá como OFÍCIO.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que foi nomeado pela Portaria nº 76 de 28 de dezembro de 1995 para, a partir de 02 de janeiro de 1996, substituir por tempo indeterminado nas funções de titular do Cartório Distrital de Vila Fão, comarca de Lajeado/RS. Junta documentos. É o relatório. As intimações efetivadas possibilitaram o exercício da ampla defesa. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Marques de Souza

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.