Marques de Souza — RS · CNS 101782
Serviço Notarial e de Registro de Bela Vista do Fão
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço Notarial e de Registro de Bela Vista do Fão é uma serventia extrajudicial do município de Marques de Souza (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 101782.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Aquelino Gheno como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 115.335 em 497 atos, 94,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Marques de Souza tem 4.050 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 101782
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Aquelino Gheno
- Endereço
- Rua Ernesto Giovanella — Centro
- CEP
- 95924-000
- Município
- Marques de Souza — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (51) 99515-1111
- CNPJ
- 61.422.541/0001-00
- Instalação
- 17/12/1980
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 115.335 | 497 | R$ 13.215 | R$ 102.120 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 13.261 | 711 | R$ 0 | R$ 13.261 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 59.259 | 640 | R$ 0 | R$ 59.259 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 111.039 | 865 | R$ 1.783 | R$ 109.257 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 106.717 | 682 | R$ 1.336 | R$ 105.381 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 102.522 | 700 | R$ 1.301 | R$ 101.221 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 104.500 | 721 | R$ 1.296 | R$ 103.204 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 101.471 | 635 | R$ 1.155 | R$ 100.315 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 95.543 | 544 | R$ 1.036 | R$ 94.506 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 95.912 | 609 | R$ 1.008 | R$ 94.905 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 95.297 | 549 | R$ 822 | R$ 94.475 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 93.726 | 539 | R$ 783 | R$ 92.943 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 83.205 | 597 | R$ 871 | R$ 82.334 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 94.578 | 574 | R$ 695 | R$ 93.883 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 95.854 | 695 | R$ 964 | R$ 94.890 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 95.765 | 619 | R$ 963 | R$ 94.801 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 78.828 | 647 | R$ 1.102 | R$ 77.727 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 94.201 | 406 | R$ 764 | R$ 93.437 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 83.460 | 262 | R$ 511 | R$ 82.949 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 69.733 | 468 | R$ 224 | R$ 69.508 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 62.138 | 359 | R$ 152 | R$ 61.986 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 64.998 | 521 | R$ 241 | R$ 64.757 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 44.492 | 405 | R$ 158 | R$ 44.334 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 72.380 | 451 | R$ 195 | R$ 72.185 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 62.023 | 389 | R$ 140 | R$ 61.883 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 64.959 | 460 | R$ 0 | R$ 64.959 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 57.472 | 340 | R$ 0 | R$ 57.472 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 57.738 | 335 | R$ 0 | R$ 57.738 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 50.182 | 273 | R$ 0 | R$ 50.182 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 47.645 | 336 | R$ 0 | R$ 47.645 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 41.681 | 281 | R$ 0 | R$ 41.681 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 73.760 | 367 | R$ 0 | R$ 73.760 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 60.328 | 274 | R$ 0 | R$ 60.328 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 60.962 | 1.150 | R$ 0 | R$ 60.962 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 34.017 | 303 | R$ 0 | R$ 34.017 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.085 | 353 | R$ 0 | R$ 3.085 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.820 | 164 | R$ 0 | R$ 2.820 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.770 | 108 | R$ 0 | R$ 1.770 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 701 | 4 | R$ 0 | R$ 701 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 72 | 71 | R$ 0 | R$ 72 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 126 | 23 | R$ 0 | R$ 126 |
Decisões sobre a delegação
- 07/04/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/12/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 19/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR E BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
- 06/02/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
- 06/12/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/05/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJEm face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.504, migre-se a Serventia Distrital de Marques de Souza - RS (CNS 10.178-2) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul e intime-se o requerido. Cópia do presente servirá como OFÍCIO.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que foi nomeado pela Portaria nº 76 de 28 de dezembro de 1995 para, a partir de 02 de janeiro de 1996, substituir por tempo indeterminado nas funções de titular do Cartório Distrital de Vila Fão, comarca de Lajeado/RS. Junta documentos. É o relatório. As intimações efetivadas possibilitaram o exercício da ampla defesa. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Marques de Souza
- Serviço Notarial e de Registro de Marques de Souza — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 234.053
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.