Nova Esperança do Sul — RS · CNS 101337
Serviço Notarial e Registral de Nova Esperança do Sul - Comarca de Jaguari
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço Notarial e Registral de Nova Esperança do Sul - Comarca de Jaguari é uma serventia extrajudicial do município de Nova Esperança do Sul (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 101337.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Mauri Zilli como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 98.184 em 2.667 atos, 16,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Nova Esperança do Sul tem 4.976 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 101337
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Mauri Zilli
- Substituto
- Joseane Pizzolato Fumaco
- Endereço
- Rua Placido de Castro — Centro
- CEP
- 97770-000
- Município
- Nova Esperança do Sul — Rio Grande do Sul
- Telefone
- (55) 98105-3193
- CNPJ
- 54.149.433/0001-32
- Instalação
- 04/08/1909
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 98.184 | 2.667 | R$ 11.450 | R$ 86.735 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 84.111 | 1.969 | R$ 12.781 | R$ 71.329 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 84.111 | 2.878 | R$ 16.441 | R$ 67.669 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 132.648 | 2.102 | R$ 16.775 | R$ 115.873 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 73.233 | 2.118 | R$ 34.639 | R$ 38.594 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 65.497 | 1.998 | R$ 7.447 | R$ 58.049 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 50.178 | 2.706 | R$ 9.198 | R$ 40.980 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 74.367 | 2.175 | R$ 8.981 | R$ 65.385 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 58.396 | 1.736 | R$ 6.867 | R$ 51.529 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 59.356 | 1.887 | R$ 6.223 | R$ 53.133 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 62.941 | 2.091 | R$ 6.769 | R$ 56.172 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 92.689 | 1.910 | R$ 6.383 | R$ 86.306 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 30.338 | 1.770 | R$ 4.439 | R$ 25.899 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 83.700 | 2.531 | R$ 7.691 | R$ 76.009 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 42.334 | 2.145 | R$ 6.716 | R$ 35.618 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 112.109 | 3.150 | R$ 14.741 | R$ 97.368 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 57.105 | 3.040 | R$ 7.562 | R$ 49.543 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 52.272 | 3.150 | R$ 6.150 | R$ 46.122 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 62.822 | 2.978 | R$ 5.498 | R$ 57.324 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 39.485 | 2.658 | R$ 2.709 | R$ 36.776 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 35.810 | 2.487 | R$ 3.241 | R$ 32.569 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 44.565 | 2.750 | R$ 27.879 | R$ 16.686 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 39.366 | 2.300 | R$ 21.491 | R$ 17.875 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 43.938 | 2.632 | R$ 2 | R$ 43.936 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 44.095 | 2.745 | R$ 0 | R$ 44.095 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 44.503 | 2.870 | R$ 0 | R$ 44.503 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 48.391 | 3.107 | R$ 0 | R$ 48.391 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.252 | 2.817 | R$ 0 | R$ 32.252 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 33.191 | 2.921 | R$ 0 | R$ 33.191 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 20.971 | 1.855 | R$ 0 | R$ 20.971 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.248 | 1.351 | R$ 0 | R$ 10.248 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.332 | 1.460 | R$ 0 | R$ 11.332 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.248 | 1.351 | R$ 0 | R$ 10.248 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 8.853 | 1.100 | R$ 0 | R$ 8.853 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 9.034 | 1.261 | R$ 0 | R$ 9.034 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 14.766 | 1.780 | R$ 0 | R$ 14.766 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 18.379 | 1.707 | R$ 0 | R$ 18.379 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 9.976 | 832 | R$ 0 | R$ 9.976 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 10.044 | 856 | R$ 0 | R$ 10.044 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 23.506 | 2.271 | R$ 0 | R$ 23.506 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 22.106 | 2.491 | R$ 0 | R$ 22.106 |
Decisões sobre a delegação
- 01/04/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/01/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/10/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 04/10/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/10/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAPROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2015 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 07.06.2019, CONFORME EDITAL N. 031/2019 – CECPODNR E BOLETIM N. 1227361 DJE 11/07/2019.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o impugnante foi designado para exercer a função de Oficial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Nova Esperança do Sula, da Comarca de Jaguari-RS, em 1º de agosto de 1990. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOVago em decorrência de remoção irregular e da inexistência de documentação compobatória da investidura.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.