Mormaço — RS · CNS 101113

Serviço Notarial e Registral

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de Mormaço (RS), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 101113.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Fabiani Machado Schroeder como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 106.297 em 4.817 atos, 24,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Mormaço tem 2.796 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 106,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 106.297, declarada ao CNJ
4.817
Atos — 1S2026
4.817
+24,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
101113
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Fabiani Machado Schroeder
Substituto
Giovana Knopf da Silva
Endereço
Perimetral Frederico Schroeder — Centro
CEP
99315-000
Município
Mormaço — Rio Grande do Sul
Telefone
(54) 3393-1022
CNPJ
68.787.448/0001-30
Instalação
10/08/1958
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 106.2974.817——
2º semestre de 2025R$ 57.4514.374——
1º semestre de 2025R$ 85.0904.537R$ 11.877R$ 73.213
2º semestre de 2024R$ 77.6134.332R$ 11.726R$ 65.888
1º semestre de 2024R$ 70.3203.917R$ 10.331R$ 59.989
2º semestre de 2023R$ 93.4355.702R$ 13.545R$ 79.890
1º semestre de 2023R$ 84.0493.134R$ 9.971R$ 74.078
2º semestre de 2022R$ 82.9643.258R$ 0R$ 82.964
1º semestre de 2022R$ 69.2263.956R$ 0R$ 69.226
2º semestre de 2021R$ 215.7133.921R$ 0R$ 215.713
1º semestre de 2021R$ 94.2883.487R$ 0R$ 94.288
2º semestre de 2020R$ 98.2132.994R$ 0R$ 98.213
1º semestre de 2020R$ 47.2662.425R$ 0R$ 47.266
2º semestre de 2019R$ 68.8323.972R$ 0R$ 68.832
1º semestre de 2019R$ 64.1453.101R$ 0R$ 64.145
2º semestre de 2018R$ 111.8683.601R$ 0R$ 111.868
1º semestre de 2018R$ 93.3604.394R$ 0R$ 93.360
2º semestre de 2017R$ 106.6004.500R$ 0R$ 106.600
1º semestre de 2017R$ 120.4894.172R$ 0R$ 120.489
2º semestre de 2016R$ 93.8613.566R$ 0R$ 93.861
1º semestre de 2016R$ 86.9404.157R$ 0R$ 86.940
2º semestre de 2015R$ 82.3533.604R$ 0R$ 82.353
1º semestre de 2015R$ 79.9143.447R$ 0R$ 79.914
2º semestre de 2014R$ 67.8433.063R$ 0R$ 67.843
1º semestre de 2014R$ 82.1733.914R$ 0R$ 82.173
2º semestre de 2013R$ 92.4184.420R$ 0R$ 92.418
1º semestre de 2013R$ 66.7243.463R$ 0R$ 66.724
2º semestre de 2012R$ 42.8252.587R$ 0R$ 42.825
1º semestre de 2012R$ 74.0233.212R$ 0R$ 74.023
2º semestre de 2011R$ 79.0052.906R$ 0R$ 79.005
1º semestre de 2011R$ 62.7113.406R$ 0R$ 62.711
2º semestre de 2010R$ 62.8923.260R$ 0R$ 62.892
1º semestre de 2010R$ 51.4572.668R$ 0R$ 51.457
2º semestre de 2009R$ 58.8121.457R$ 0R$ 58.812
1º semestre de 2009R$ 50.2753.510R$ 0R$ 50.275
2º semestre de 2008R$ 53.4322.706R$ 0R$ 53.432
1º semestre de 2008R$ 35.4311.804R$ 0R$ 35.431
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 41.117543R$ 0R$ 41.117
2º semestre de 2006R$ 62.8131.147R$ 0R$ 62.813
2º semestre de 2005R$ 42.4531.584R$ 0R$ 42.453

Decisões sobre a delegação

  • 14/08/2026 · VAGO
    (...) CONSIDERANDO o despacho 9865463 proferido no expediente administrativo 8.2025.4670/000034-8, o qual reconheceu a perda superveniente do objeto do referido expediente SEI em face do julgamento do recurso inominado no processo nº 5006114-91.2023.8.21.0036, que confirmou a pena de perda da delegação imposta ao delegatário José Carlos da Silva pelo PAD nº 8.2023.4670/000001-9 (...) DESIGNAR a substituta Fabiani Machado Schroeder para responder interinamente (...)
  • 20/05/2026 · SOB INTERVENÇÃO
    DETERMINO, nos termos do artigo 36 da Lei 8.935/1994, a suspensão cautelar e o consequente afastamento preventivo do Tabelião Titular, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e a nomeação da Tabeliã Substituta como interventora, que possui notória capacidade moral e técnica para o exercício das atividades notariais e registrais, em caráter precário, e exigente de expedita determinação jurídica, para que sejam evitados prejuízos de qualquer natureza.
  • 27/08/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2023 · VAGO
    Vaga por fundamento diverso
  • 23/05/2023 · VAGO
    Vaga por fundamento diverso
  • 13/02/2023 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2023 · SOB INTERVENÇÃO
    Decretação de intervenção temporária na serventia pelo Tribunal
  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE MORMAÇO/RS, CNS 10.111-3 (evento 5218), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de aproveitamento decorrente de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A documentação apresentada pelo TJRS não comprova que o serviço foi provido por concurso público, ou com base nas exceções previstas nas disposições transitórias da CF/1988, ou ainda com base no art. 47 da Lei n. 8.935/1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.